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materia nº 42/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 42 / 2008
Date 2008-07-02
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id4408

Autoria

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 42/2008 NG E,
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DE 02 DE JULHO DE 2008 ESSA
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI A CEDER, A TITULO
ONEROSO, 4 POSSE DE ÁREAS DE
TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí:
Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º) = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
à titulo oneroso, para a empresa LAGATTA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA.
ME, a posse de área de terra descrita na Lei Municipal nº, 2.236/2007, de até 1.000
(um mil) metros quadrados, para construção de barracão para fabricação de
embutidos.
Artigo 2) - O interessado na cessão referida, deverão realizar o
pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar:
a)- Implantação geral -
b)- Plantas -
c)- Cortes-
d)- Elevações-
g)- Memorial descritivo
h)- Anteprojeto de previsão de expansão
Parágrafo Único) - 4 Prefeitura poderá receber o pedido de
reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura,
desde que estas mencionem claramente a área de construção.
RECEBI 1
Em gude Ox de 200%
INI)
CNPJ 46.189.726/0001-
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Itapuí 0)
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EN TRABALHANDO POR VOCÊ
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$ 29)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, e respectivas
especificações, a fiscalização da prefeitura poderá indicar o embargo da obra.
$39- No caso de paralização das obras, por razões imprevistas, exigências dos
órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá
prorrogar os prazos ou tomar as medidas cautelares da bíveis 7/7
Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vitor
revogadas as disposições com contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE
CNPJ 46.189.726/0001-15 o ,
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Praça da Malris, 48 - Estado do São Paulo - VA 17230-000
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“Fono (0) 3664- 1851 Re dos
Silo: www. camaramunteypalitapu sf. gou.br Ss. N EN
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AUTOGRAFO Nº 050/2008 Ná Q Si
PROJETO DE LEI Nº 42/2008 Veg, a
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPUÍ A CEDER, A TITULO ONEROSO, A
POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo dial autorizado a ceder à titulo oneroso,
para LAGATTA REPRESENTAÇÃO « COMERCIAL LTDA ME, a posse de área de terra
descrita na lei municipal. mê 228 1.000(um)mil metros quadrados, para a
construção de barracão para fabri
Artigo 2º)- O PLA a cessão referi realizar o pedido de reserva
de área, através de ater fede
a)- Implantação geral; sy E,
b)- Plantas; é
c)- Cortes;
d)- Elevações;
£g)- Memorial descritivo;
h)- Anteprojeto de previsão des expansão
Parágrafo Único)- A Prefeitura poderá receber o pedido de reserva disposto no
artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem
claramente a área de construção.
Praça da Matrix, 4º - Estado de fio Paulo - Cp: 17230-000 084 Muy,
Tone (1h) 3664-1251 Í 3 o& E
Si, 37
Artigo 7º)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a
plena execução dos projetos aprovados
Parágrafo Primeiro)- Havendo modificação do projeto original, por motivo
de ordem técnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura deverá ser comunicada.
Parágrafo Segundo)- Na falta do cumprimento do plano de construção
aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização da Prefeitura poderá indicar o
embargo da obra.
Parágrafo Terceiro)- N 10 « q alisação | , por razões
imprevistas, exigências do judiciais, a Prefeitura,
conforme o caso, poderá pr autelares cabíveis.
Artigo » revogadas as
disposições em contrá
CÂMARA MUNIC

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