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materia nº 43/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 43 / 2008
Date 2008-07-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVOS MUNICIPAL TRESPASSAR POR CONCESSÃO, ÁREA DE TERRAS ÀO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4409

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| Prefeitura Municipal de Itapuí 3
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PROJETO DE LEI Nº 043/2008
DE 02 DE JULHO DE 2008 À
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVOS M NiGIPAL
TRESPASSAR POR CONCESSÃO, ÁREA DE
TERRAS ÃO SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS . DE ITAPUÍ E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí,
Faço saber que à Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei.
Artigo 1º)- Autoriza O Poder Executivo Municipal a trespassar através de
concessão, nos termos do artigo 100 e artigo 101 parágrafo unico da Lei Organica do Municipio
de Itapuí, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itapuí, uma área de até 2.000,00 metros
quadrados, e respectiva construção nela existente (estufa agrícola), localizada na Rua Jorge
Chammas, s/nº.
Artigo 2%)- A concessão será formalizada por 05 anos e veiculada por
contrato que consignará as cláusulas de rescisão.
Parágrafo único)- Findo o prazo da concessão ou no caso de desvio de
finalidade por culpa ou dolo da concessionária. Imediatamente, por ato administrativo será
rescindido o instrumento contratual, revertendo-se em favor da concedente, sem quaisquer
ônus, as benfeitorias realizadas no imóvêl.
Artigo 5º)- A conce
e preventiva e corretiva do proprio eo ente.
Artigo 6º)- Esta Lei entrará em!
Artigo 7º)- Revogam-se às dis
ot Ha data de sua publicação.
4 gOEis em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAR ) DE 2008
JOSÉ G GIORO
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CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
Puaça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2380-000
Tone (1h) 3664-1251 qu A My
E wwo.camaramunicpatitafwsf-gou. Co
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AUTOGRAFO Nº 051/2008 EO
PROJETO DE LEI Nº 43/2008 Ss S
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
TREPASSAR POR CONCESSÃO, ÁREA DE
TERRAS AO SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Autoriza o Poder Executivo Municipal a trepassar através de concessão,
nos termos do artigo 100 e'artigo 101 parágrafo único da Lei Orgânica do Município de
Itapuí, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itapuí, uma área de até 2.000 mil metros
quadrados, e respectiva construção nela existente(estufa agrícola), localizada na rua Jorge
Chammas, s/n.
Artigo 2º)- A concessão será formalizada por 5 anos e veiculada por contrato que
consignará as clausulas de rescisão.
Parágrafo Único)= Findo o prazo da concessão ou no caso de desvio de finalidade
por culpa ou dolo da concessionária. Imediatamente, por ato administrativo será rescindido
o instrumento contratual, revertendo-se em favor da concedente, sem quaisquer ônus, as
benfeitorias realizadas no imóvel.
Artigo 3º)- A concessionária fica obrigada a respeitar, efetuar conservação e
preventiva e corretiva do próprio ali existente.
Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Páulo - Cof: 17 280-000
Fone (1h) 3664-1251 A NEN
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Artigo 5º)- Revogam-se as disposições em contrário. ENC 8?
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de julho de 2008. —

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