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materia nº 44/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 44 / 2008
Date 2008-07-02
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÅ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id4410

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TRABALHANI
2005 - 2008
| E Prefeitura Municipal de Itapuí E3
ABRA My,
PROJETO DE LEI Nº 44/2008 Niro
DE 02 DE JULHO DE 2008 >
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI A CEDER 4 TITULO
ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE
TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí:
Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
à titulo oneroso, para a empresa ESEQUIEL GONSALVES, a posse de área de terra
hi descrita na Lei Municipal nº. 2.236/2007, de até 1.000 (um mil) metros quadrados,
para construção de barracão para fabricação de móveis e artefatos de madeira.
Artigo 2) - O interessado na cessão referida, deverão realizar o
pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar:
a)- Implantação geral -
b)- Plantas -
c)- Cortes-
d)- Elevações-
£)- Memorial descritivo
h)- Anteprojeto de previsão de expansão
Parágrafo Único) - 4 Prefeitura poderá receber o pedido de
reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura,
desde que estas mencionem claramente a área de construção.
Artigo 3)- O interessado deverá recolher no ato da publicação
desta Lei o valor correspondente a R$ 2,50 (dois reais e cingiienta centavos) por metro
quadrado da gleba pretendida.
1
CNPJ 46.189.726/0001-15 eemiso aonde
P da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.9
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E Prefeitura Municipal de Itapuí E3
r Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa)
dias, após ser investido no direito de posse e dar início à construção da
obra até 180 dias, decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos
competentes.
Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de
ocupação da área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá
dilatar os prazos fixados, desde que não ultrapassem 6 meses para apresentação do
projeto e 12 meses para início das obras.
JT. Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo
máximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do projeto.
Artigo 5º) As exigências constantes da Lei no que couber serão
explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de
inadimplemento:
r Retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a finalidade
de expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto;
J- Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei.
Artigo 6)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser
feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas,
deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura.
Artigo 7)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras
objetivando a plena execução dos projetos aprovados.
$ 19)- Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica
ou outra qualquer causa, a Prefeitura deverá ser comunicada.
s 29)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, e respectivas
especificações, a fiscalização da prefeitura poderá indicar o embargo da obra.
CNPJ 46.189.726/0001-15
p: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3564-8040 - www .itapui.sp.gov.br
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Ce
Câmara Municipal de Haful
Peça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cf: 17280-000
E-mail: camanaitafuO hoo.com.bx pahA Mg, .
a + 77 a
Fone (1h) 3664-1251 PA
Site: wuuo.camaramunicpalitapu sf. gov io e =
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AUTOGRAFO Nº 052/2008 N gro Las
PROJETO DE LEI Nº 44/2008
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPUÍ A CEDER, A TITULO ONEROSO, A
POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à titulo oneroso,
para ESEQUIEL GONÇALVES, a posse de área de terra descrita na lei municipal nº
2.236/2007, de até 1.000(um)mil metros quadrados, para a construção de barracão para
fabricação de móveis e artefatos de madeira.
Artigo 2º )- O interessado na cessão referida, deverão realizar o pedido de reserva
de área, através de requerimentos, devendo constar:
a)- Implantação geral;
b)- Plantas;
c)- Cortes;
d)- Elevações;
g)- Memorial descritivo;
h)- Anteprojeto de previsão de expansão;
Parágrafo Único)- A Prefeitura poderá receber o pedido de reserva disposto no
artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem
claramente a área de construção.
Praça da Matris, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2380-000 E ai “opa
E-mail: camaraitapuilO yahoo.com.br E Salhs Bê E
Tone (1h) 3664-1251 E qu a
op pio = 06 8)
Site: ww.camaramunicipalitafu sf.gou bz é Es
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Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato da publicação desta lei o valor
correspondente a R$ 2,50(dois reais e cinquenta centavos) por metro quadrado da
gleba pretendida.
Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado:
I- Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após
ser investido no direito de posse e dar início à construção da obra até 180 dias,
decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes.
Parágrafo Único)- Pata atender interesses relevantes de ocupação da área do distrito
industrial ou da industrialização, a Prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde
que não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para inicio
das obras.
II- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de
36 meses, a contar da data de aprovação do projeto.
Artigo 5º)- As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas
na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento:
IL Retomada pela Prefeitura, a área recebida em cessão com a finalidade de
expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto;
II- Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei.
Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por
meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer
aos padrões determinados pela Prefeitura.
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Praga da Matrix, 4º - Estado do São Paulo - Cop: 17 2380-000 14 + “a
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Artigo 7)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a
plena execução dos projetos aprovados
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Parágrafo Primeiro)- Havendo modificação do projeto original, por motivo
de ordem técnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura deverá ser comunicada.
Parágrafo Segundo)- Na falta do cumprimento do plano de construção
aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização da Prefeitura poderá indicar o
embargo da obra.
imprevistas, exigências dos
conforme o caso, poderá pr:

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