| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2007 |
| Date | 2007-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA O FONRCEIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal doe Hapul Praça da Matrix, 42 - Estado de Tão Pulo - Cop 17230-000 E-mail: camaratafri(O pah co.com.br Tone: (14) 3664-1251 ide: une. camaramuntepatdlafio sh gov PROJETO DE LEI Nº 004/2007 DE 16 DE ABRIL DE 2007. AUTORIZA O FONRCEIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAPUÍ, no uso de atribuições legais apresenta para apreciação legislativa o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º): Fica-o Poder legislativo Municipal autorizado a fornecer mensalmente ao servidor da Câmara Municipal vale alimentação no valor máximo de O4(quatro) UFESPs. Parágrafo único)- O vale alimentação a que se refere esse artigo será disponibilizado ao servidor até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencido. Artigo 2º)- Perderá o direito de receber o vale alimentação : I- O servidor que tenha 01 (uma) falta de trabalho sem justificativa no mês; H- O servidor que tenha recebido carta de advertência no mês. Artigo 3º)- A contratação de empresa para fornecimento do vale alimentação ou o credenciamento de empresas para recebimento do vale alimentação observará os termos da Lei Federal nº 8.666/93. Artigo/4º)- As despesas resultantes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 de abril de 2007. Praça de Matuix, 4º - Estado de São Polo - Cap 17230-000 Tone: (14) 3664-1251 VANDIR DONIZETE VIARO VICE-PRESIDENTE SILENE VALINI 1º SECRETARIA 150 mgpé mess Draça da Matrix, 4R - Estado de Jão DPrulo - Cap 17230-000 E-mail: camearaitafui(o) yahoo.com.by Tone: (1) 3664-1251 Hile: wo camaramunicpalilapuc.s h.gou.by AUTOGRAFO Nº 021/2007 PROJETO DE LEI Nº 004/2007 AUTORIZA O FORNECIMENTO DE VALE ALIMEN TAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1)- Ficaso Poder legislativo, Municipal autorizado a fornecer mensalmente ao servidor da Câmara Municipal vale alimentação no valor máximo de O4(quatro) UFESPs. Parágrafo: único)- “O vale alimentação a que se refere esse artigo será disponibilizado ao servidor até-o décimo diatil do mês-subsegiiente ao vencido. Artigo 2º)- Perderá o direito de receber o vale alimentação: r O servidor que tenha 01 (uma) falta de trabalho sem justificativa no mês; IH | Oservidor que tenha recebido carta de advertência no mês. Artigo 3)- A contratação de empresa para fornecimento do vale alimentação ou o credenciamento de empresas para recebimento do vale alimentação observará os termos da Lei Federal nº 8.666/93. Artigo 4)- As despesas resultantes da aplicação: desta leiycorrerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo-.5º)- Esta-lei entrará em. vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPU; | 22 de maio de 2007.