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materia nº 4/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2007
Date 2007-04-16
EmentaAUTORIZA O FONRCEIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4453

Autoria

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Câmara Municipal doe Hapul
Praça da Matrix, 42 - Estado de Tão Pulo - Cop 17230-000
E-mail: camaratafri(O pah co.com.br
Tone: (14) 3664-1251
ide: une. camaramuntepatdlafio sh gov
PROJETO DE LEI Nº 004/2007
DE 16 DE ABRIL DE 2007.
AUTORIZA O FONRCEIMENTO DE VALE
ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAPUÍ, no uso de atribuições legais apresenta
para apreciação legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º): Fica-o Poder legislativo Municipal autorizado a fornecer mensalmente
ao servidor da Câmara Municipal vale alimentação no valor máximo de O4(quatro)
UFESPs.
Parágrafo único)- O vale alimentação a que se refere esse artigo será disponibilizado
ao servidor até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencido.
Artigo 2º)- Perderá o direito de receber o vale alimentação :
I- O servidor que tenha 01 (uma) falta de trabalho sem justificativa no mês;
H- O servidor que tenha recebido carta de advertência no mês.
Artigo 3º)- A contratação de empresa para fornecimento do vale alimentação ou o
credenciamento de empresas para recebimento do vale alimentação observará os termos da
Lei Federal nº 8.666/93.
Artigo/4º)- As despesas resultantes da aplicação desta lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. )
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 de abril de 2007.
Praça de Matuix, 4º - Estado de São Polo - Cap 17230-000
Tone: (14) 3664-1251
VANDIR DONIZETE VIARO
VICE-PRESIDENTE
SILENE VALINI
1º SECRETARIA
150 mgpé mess
Draça da Matrix, 4R - Estado de Jão DPrulo - Cap 17230-000
E-mail: camearaitafui(o) yahoo.com.by
Tone: (1) 3664-1251
Hile: wo camaramunicpalilapuc.s h.gou.by
AUTOGRAFO Nº 021/2007
PROJETO DE LEI Nº 004/2007
AUTORIZA O FORNECIMENTO DE VALE
ALIMEN TAÇÃO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1)- Ficaso Poder legislativo, Municipal autorizado a fornecer
mensalmente ao servidor da Câmara Municipal vale alimentação no valor máximo de
O4(quatro) UFESPs.
Parágrafo: único)- “O vale alimentação a que se refere esse artigo será
disponibilizado ao servidor até-o décimo diatil do mês-subsegiiente ao vencido.
Artigo 2º)- Perderá o direito de receber o vale alimentação:
r O servidor que tenha 01 (uma) falta de trabalho sem justificativa no mês;
IH | Oservidor que tenha recebido carta de advertência no mês.
Artigo 3)- A contratação de empresa para fornecimento do vale alimentação
ou o credenciamento de empresas para recebimento do vale alimentação observará
os termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Artigo 4)- As despesas resultantes da aplicação: desta leiycorrerão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo-.5º)- Esta-lei entrará em. vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPU; | 22 de maio de 2007.

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