| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2007 |
| Date | 2007-04-16 |
| Ementa | Altera o artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Itapuí, extinguindo o recesso dejulho da Câmara Municipal |
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Praça da O Matrix, 48 = Cslado de Fão Peulo - Cop 17230-000 É- mail: camaraitapui(oO yahoo.com.by ó Tone: (14) 3664-1251 Hite: wo. camaramundicihadita, huisfigo u.by g PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/2007 De 16 de abril de 2007 Altera o artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Itapuí, extinguindo o recesso de julho da Câmara Municipal Os Vereadores que esta subscrevem,-nos-.termos do artigo 39, inciso |, da Lei Orgânica do Município, propõe a presente Emenda, nos seguintes termos: Artigo 1º - O artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Itapuí passará a ter a seguinte redação: Artigo 31 — Independentemente de convocação, a Sessão Legislativa anual desenvolve-se de 1º de fevereiro a 15 de dezembro. Artigo 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itapuí, 16 de abril de 2007. VANDIR DONIZETE VIARO Vereador SILENE VALINI Vereadora RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER Vereadora Praça de Matmis, 4º - Estado de Gio Paulo Cp 17230-000 Tone: (14) 3664-1251 Ofício nº 126/2007 Itapuí, 28 de maio de 2007. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos informar Vossa Excelência sobre a aprovação do Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município nº 002/2007, de 22 de maio de 2007, que altera o artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Itapuí, extinguindo o recesso de julho da Câmara Municipal. 7 Exmo. Sr. JOSÉ GILBER DD. Prefeito Itapuí-S.Paulo 9) ; Vuaça da O Matrix, 42 - Estado de Hão Dúulo - 7 17230-000 O-mail: camanradefeo (a 1 yahoo.com.br Tone: (1k) 3664-1251 ie: tuo comaramunicpalilapuisf.g ov.by EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/2007 de 22 de maio de 2007 Altera o artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Itapuí, extinguindo o recesso de julho da Câmara Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE Itapuí, decreta: Artigo 1º - O artigo-31 da Lei Orgânica do Município de Itapuí passará a ter a seguinte redação: “Artigo -31 = Independentemente de convocação, a Sessão Legislativa anual desenvolve-se de 1º de fevereiro a 15 de dezembro.” Artigo 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. : CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de maio de 2007.