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materia nº 2/2007

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 2 / 2007
Date 2007-04-16
EmentaAltera o artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Itapuí, extinguindo o recesso dejulho da Câmara Municipal
native_id4454

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Praça da O Matrix, 48 = Cslado de Fão Peulo - Cop 17230-000
É- mail: camaraitapui(oO yahoo.com.by
ó
Tone: (14) 3664-1251
Hite: wo. camaramundicihadita, huisfigo u.by
g
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/2007
De 16 de abril de 2007
Altera o artigo 31 da Lei Orgânica
do Município de Itapuí, extinguindo o recesso
de julho da Câmara Municipal
Os Vereadores que esta subscrevem,-nos-.termos do artigo 39, inciso |, da Lei
Orgânica do Município, propõe a presente Emenda, nos seguintes termos:
Artigo 1º - O artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Itapuí passará a ter a
seguinte redação:
Artigo 31 — Independentemente de convocação, a Sessão
Legislativa anual desenvolve-se de 1º de fevereiro a 15 de
dezembro.
Artigo 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Itapuí, 16 de abril de 2007.
VANDIR DONIZETE VIARO
Vereador
SILENE VALINI
Vereadora
RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER
Vereadora
Praça de Matmis, 4º - Estado de Gio Paulo Cp 17230-000
Tone: (14) 3664-1251
Ofício nº 126/2007 Itapuí, 28 de maio de 2007.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos informar Vossa Excelência sobre a
aprovação do Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município nº 002/2007, de 22 de maio
de 2007, que altera o artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Itapuí, extinguindo o
recesso de julho da Câmara Municipal. 7
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBER
DD. Prefeito
Itapuí-S.Paulo
9) ;
Vuaça da O Matrix, 42 - Estado de Hão Dúulo - 7 17230-000
O-mail: camanradefeo (a 1 yahoo.com.br
Tone: (1k) 3664-1251
ie: tuo comaramunicpalilapuisf.g ov.by
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/2007
de 22 de maio de 2007
Altera o artigo 31 da Lei Orgânica
do Município de Itapuí, extinguindo o recesso
de julho da Câmara Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE Itapuí, decreta:
Artigo 1º - O artigo-31 da Lei Orgânica do Município de Itapuí passará a ter a
seguinte redação:
“Artigo -31 = Independentemente de convocação, a Sessão
Legislativa anual desenvolve-se de 1º de fevereiro a 15 de
dezembro.”
Artigo 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. :
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de maio de 2007.

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