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materia nº 18/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2007
Date 2007-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - FMS, REVOGA A LEI 1.549/91 E 1.553/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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APuÍ
TRABALHANDO POR VOCÊ
2005-2008
e Prefeitura Municipal de Itapuí 55;
PROJETO DE LEI Nº 18/2007
DE 28 DE MARÇO DE 2007
DISPÕE SOBRE |O FUNDO
MUNICIPAL DA SAÚDE - FMS,
REVOGA A LEI 1.549/91 E 1.553/91
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO!
SEÇÃO!
DOS OBJETIVOS
Artigo 1º - O Fundo Municipal de Saúde — FMS, criado pela Lei nº 1.549/91,
posteriormente alterado pela Lei n. 1.553/91, passa a ser regido pelas disposições
previstas nesta lei.
Artigo 2º - O Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria de Saúde do
Município, tem como objetivo criar condições financeiras e de gerência de recursos
destinados ao desenvolvimento de: ações e serviços de saúde, executadas e
coordenadas pela Secretaria de Saúde, para a implantação, consolidação e
manutenção do Sistema Único de Saúde - SUS, de acordo com os princípios e
normas a ele aplicáveis, bem como:
| - o atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado;
Il - a vigilância sanitária;
Ill - a vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo
correspondentes;
IV - o controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente nele compreendido o
ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das
esferas federal e estadual.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
APUI
TRABALHANDO POR VOCÊ
Ge] Prefeitura Municipal de Itapuí E
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
SEÇÃO!
DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO
Artigo 3º - O Fundo Municipal de Saúde tem duração indeterminada, natureza
contábil e gestão autônoma a ser efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - O Secretário Municipal de Saúde poderá fixar e delegar
atribuições a funcionários da Secretaria Municipal de Saúde para a gerência e
operacionalização do Fundo de que trata esta lei.
Artigo 4º - A fiscalização e acompanhamento da gestão do FMS caberá ao Conselho
Municipal de Saúde.
Parágrafo Unico. Fica assegurado o acesso ao Conselho Municipal de Saúde, a
qualquer tempo, às informações contábeis e financeiras referentes ao Fundo.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 5º - São atribuições do Secretario de Saúde juntamente com o Prefeito
Municipal:
| — gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus
recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Il — acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano
Municipal de Saúde;
Ill — submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação a cargo do
fundo, em consonância com Plano Municipal de Saúde e com a Lei de diretrizes
orçamentárias;
IV — submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de
receita e despesa do Fundo;
V — encaminhar à contabilidade geral do município as demonstrações mencionadas
no inciso anterior;
VI — subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de
prestação de serviços de saúde que integram rede municipal;
VII — assinar cheques com o responsável pela Tesouraria, quando for o caso,
ordenar empenhos e pagamentos das despesas do fundo;
VIII — firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, desde que aprovados
pela Câmara Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo.
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E Prefeitura Municipal de Itapuí 1)
APU
SEÇÃO Il
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO
Artigo 6º - São atribuições dos coordenadores do Fundo:
|- preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas
ao Prefeito Municipal;
Il - manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referentes a
empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas
do Fundo;
HI - manter, em coordenação como setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os
controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo;
IV - encaminhar à contabilidade geral do Município:
a)- mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
b)- trimestralmente, os inventários de estoque de medicamentos de instrumentos
médicos;
c)- anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e O balanço geral do Fundo.
V - firmar, com o responsável pelos controles de execução orçamentária, as
demonstrações mencionadas anteriormente;
VI - preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde
para serem submetidos ao Prefeito Municipal;
VII - providenciar, junto à contabilidade geral do município as demonstrações que
indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde;
VIII - apresentar, ao Prefeito Municipal a avaliação da situação econômico-financeira
do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas;
IX - manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de
serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde;
X - encaminhar mensalmente, ao Prefeito Municipal, relatórios de acompanhamento
e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado na forma
mencionada no inciso anterior;
XI - manter o controle e avaliação da produção das unidades integrantes da rede
municipal de saúde;
XII - encaminhar mensalmente ao Prefeito Municipal, relatórios de acompanhamento
e avaliação da produção de serviços prestados pela rede municipal de saúde.
SEÇÃO IV
DOS RECURSOS DO FUNDO
SUBSEÇÃO |
DOS RECURSOS FINANCEIROS
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2h Prefeitura Municipal de Itapuí ex
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2005 - 2008
Artigo 7º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Saúde:
| - recursos provenientes do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o
art.156 e dos recursos de que tratam os art. 158 e 159, inciso , alínea b, e parágrafo
3º, todos da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 29, de 14 de setembro de 2000;
Il - recursos transferidos pela União, Estado e outros Municípios destinados às ações
e serviços de saúde;
Hll - recursos provenientes de transferências de instituições públicas e privadas
nacionais, estrangeiras e intemacionais;
IV - recursos de outras fontes para o financiamento do Sistema Único de Saúde -
SUS em nível municipal, recebidos a título de reembolso, de valores
correspondentes ao sistema de assistência médica suplementar.
V - contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito
público ou privado, nacionais, estrangeiras e intemacionais;
VI - auxílios, subvenções ou contribuições;
VII - o produto de arrecadação de multas e juros por infrações ao Código Sanitário;
VIII - taxas de fiscalização sanitária e outras taxas específicas que o Município vier a
criar no âmbito da Saúde;
IX - receitas de eventos realizados com finalidade específica para auferir recursos
para os serviços de saúde;
X - receitas auferidas de aplicações financeiras de seus recursos;
XI - recursos provenientes de operações de crédito contraídas com a finalidade de
atender o setor saúde.
XII — outras receitas
8 1º - Todos os recursos destinados ao FMS deverão ser contabilizados como receita
orçamentária municipal, em rubrica específica do fundo, e a ele alocadas dotações
na lei orçamentária, obedecendo sua aplicação às normas gerais de direito
financeiro.
8 2º - As receitas previstas nos incisos deste artigo serão repassadas pela Secretaria
Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, após a sua arrecadação,
através de depósito em conta corrente específica da Secretaria Municipal da Saúde /
Fundo Municipal de Saúde, em percentuais definidos na Lei Orçamentária Anual, de
acordo com as disposições constitucionais.
$ 3º - A Secretaria Municipal da Saúde encaminhará, observadas as normas legais e
após a apreciação do Conselho Municipal de Saúde, a prestação de contas do
Fundo Municipal de Saúde ao Tribunal de Contas.
Artigo 8º - Os recursos do Fundo Municipal de Saúde serão aplicados, dentre outras
despesas:
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2005 - 2008
e Prefeitura Municipal de Itapuí ,55;4
| - no financiamento total ou parcial de planos, programas e projetos de saúde
desenvolvidos direta ou indiretamente pela Secretaria Municipal de Saúde;
ll - no pagamento de vencimentos, salários, gratificações, remuneração de serviços e
encargos de pessoal e de recursos humanos da Secretaria Municipal da Saúde, bem
como no pagamento de gratificações de servidores de outras secretarias, de outros
municípios e de outras esferas de govemo pertencentes a órgãos ou entidades da
administração direta ou indireta que desempenhem suas funções na Secretaria
Municipal da Saúde e atuem no Sistema Único de Saúde — SUS, com a finalidade de
compatibilizar o quadro de recursos humanos de atenção à saúde.
Hll - no pagamento pela prestação de serviços complementares de saúde firmado
com entidades de direito público ou privado para execução dos planos, programas e
projetos de saúde;
IV - na aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos
necessários para o desenvolvimento dos planos, programas e projetos de saúde:
V - na construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para
adequação da rede física de prestação das ações e serviços de saúde;
VI - no desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão,
planejamento, administração e controle das ações e serviços de saúde;
VII — no desenvolvimento de recursos humanos em saúde;
VI — na concessão de auxílios e subvenções para desenvolvimento da atenção à
saúde;
IX - no atendimento de despesas, de caráter urgente e inadiável, necessária à
execução das ações e serviços específicos de saúde;
X - com amortizações e encargos de empréstimos contraídos no âmbito do setor
saúde;
Artigo 9º - Os saldos das dotações da Secretaria Municipal da Saúde, na data de
promulgação desta lei, passam a fazer parte integrante do orçamento do órgão da
Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal de Saúde.
SUBSEÇÃO Il
DOS ATIVOS DO FUNDO
Artigo 10 - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde:
| — disponibilidades monetárias em bancos ou caixa especial — oriundas das receitas
especificadas;
Il — direitos que porventura vier a constituir;
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a Prefeitura Municipal de Itapuí E)
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2005 -
Ill — bens móveis e imóveis que forem destinados ao Sistema de Saúde do
Município;
IV — bens móveis e móveis doados, com ou sem ônus destinados ao sistema de
saúde;
V — bens móveis e imóveis destinados à administração do sistema de saúde do
município; .
Parágrafo Unico. Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos
vinculados ao Fundo.
Artigo 11 - O saldo positivo do Fundo apurado em balanço, será transferido para o
exercício seguinte a crédito do mesmo Fundo, nos termos do artigo 73 da Lei n.
4.320/64.
SUBSEÇÃO III
DOS PASSIVOS DO FUNDO
Artigo 12 - Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde as obrigações de
qualquer natureza que porventura o Município venha a assumir para a manutenção e
o funcionamento do sistema municipal de saúde.
SEÇÃO V
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
SUBSEÇÃO |
DO ORÇAMENTO
Artigo 13 - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará as políticas e os
programas de trabalho governamentais, observados o Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e os princípios da universalidade e do equilíbrio.
Parágrafo Unico. O orçamento do Fundo Municipal de Saúde deverá, na sua
elaboração e na sua execução, obedecer aos padrões e às normas estabelecidas
nas legislações pertinentes.
SUBSEÇÃO II
DA CONTABILIDADE
Artigo 14 - A contabilidade do Fundo Municipal da Saúde tem por objetivo evidenciar
a situação financeira patrimonial e orçamentária do Sistema Municipal de Saúde,
observando os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente.
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2005 - 2008
Artigo 15 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas
funções de controle prévio, concomitante e subsequente e de informar, inclusive de
apropriar e apurar custos dos serviços, e, conseguentemente de concretizar o seu
objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.
Artigo 16 - A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas.
8 1º- A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão.
8 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e de
despesa do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstrações exigidas pela
Administração e pela legislação pertinente.
8 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a
contabilidade geral do Município.
SEÇÃO VI E
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SUBSEÇÃO |
DA DESPESA
Artigo 17 - Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Prefeito
Municipal aprovará o quadro de cotas trimestrais, que serão distribuídas entre as
unidades executoras do sistema municipal de saúde.
Parágrafo Único. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício,
observados o limite fixado no orçamento e o comportamento da sua execução.
Artigo 18 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização
orçamentária.
Parágrafo Único. Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão
ser utilizados os créditos adicionais, autorizados por lei, aprovada pela Câmara
Municipal, ou por Decreto, quando permitido.
Artigo 19 - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituirá de:
| — financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde desenvolvidos
pela Secretaria ou com ela conveniados;
Il - pagamento de vencimentos e salários ao pessoal diretamente ligado à execuçã
das atividades previstas no artigo 1º da presente lei;
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OVA
APU
TRABALHANDO POR VOCÊ
Hll — pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado para a
execução de programas ou projetos específicos do setor de saúde, observado o
disposto no $ 1º, artigo 199 da Constituição Federal;
IV — aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos
necessários ao desenvolvimento dos programas;
V — construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para
adequação da rede física de prestação de serviços de saúde;
VI — desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento,
administração e controle das ações de saúde;
VIl — desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos
humanos em saúde;
VIII — atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias
à execução das ações e serviços de saúde mencionados no artigo 1º da presente lei.
SUBSEÇÃO II
DAS RECEITAS
Artigo 20 - A execução orçamentária das receitas se processará através da
obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta lei.
CAPÍTULO Ill
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 21 - As despesas decorrentes com a execuçã
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 22 - Esta lei entrará em vigor na da |
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de
Publicada no quadro de avisos do Paço Muricipal, registrada em livro próprio e
arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra.
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Camara Municipal de Iopul
Praça da O Matrix, 42 - Éstado de Jão DPrulo - 7 17230-000
E-mail: camanaitapu(O yahco.com.by
Tone: (14) 3664-1251
[e Hibe: ceu. comaramencopalitapui.s h.gou.by
PARECER PRÉVIO 003/2007
O Presidente da Câmara Municipal de Itapuí solicitou parecer
jurídico, nos termos da alínea “e” do inciso II do artigo 12 do Regimento Interno da Câmara
Municipal sobre o Projeto de Lei n. 018/2007 que dispõe sobre o Fundo Municipal de Saúde.
Trata-se de projeto de lei-com-a finalidade de revogar legislação
anteriormente existente, fixando os objetivos do fundo municipal de saúde, sua subordinação,
atribuições, coordenação, recursos, ativos e-passivos, forma de contabilidade, despesas e
receitas.
O Projeto de Lei veio desacompanhado de cópia das legislações
que estão sendo revogadas, sugerindo este Procurador Jurídico que durante sua tramitação, as
Comissões requeiram as leis que serão revogadas, a fim de emitirem seus pareceres com
clareza, e observarem os pontos onde a legislação está sendo modificada.
Diante disso, opino para que “o presente Projeto seja
encaminhado a pauta da sessão ordinária.
Itapuí, 13 de abril de 2007.
Pedro Ale Nando
Procufador Jurídico
s, e ,
Praça da Matrix, 42 - Estudo de ão rula EE Cap 17230-000
E-mail: comeanraegfe (o yahoo «com.br
ano: (1) 3664-1251
Hte: cmo, comeramencepalilafu sh ou. by
Ofício nº 100/2007 Itapuí, 25 de abril de 2007.
Senhor Prefeito
Através do presente, venho respeitosamente a presença de Vossa Excelência,
informar que o Projeto de Lei nº 018/2007 foi aprovado como objeto de deliberação e
encaminhado para as Comissões para os devidos pareceres. Nesta ocasião foi solicitado
pelo nobre Vereador José Antonio Damico Soto, que fosse solicitado junto a Prefeitura
cópia das Leis nº 1.549/91 e 1553/91 para analise do projeto em tramitação.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos
de estima e consideração. ars e
GA OSS é
á LDIR MATZ
Presidente
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
DD. Prefeito Municipal de
Itapuí-SP
re sta
& Prefeitura Municipal de Itapuí jo
Ofício n. 057/2007 Itapuí, 28 de março de 2007.
A/C Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapuí.
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência para
apreciação, os Projetos de Lei de nº 18/2007 e 19/2007.
Aproveito a oportunidade de rei ovar a Vossa Excelência,
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Criada da São Paula
Daço da Matriz 13º - ones, CESSHO - CESLRR
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LEI Nº 1.549
DE 07 DE JUNHO DE 1991
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI
DÊNCIAS.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí
a RR E
Faço saber que a Camara Hunicipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO |
SEÇÃO 1*
DOS OBJETIVOS
Artigo I2)- Fica instituído o fundo municipal de sapde que -
tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recur-
sos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde , executadas ou-
a a 2
coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem:
|- o atendimento à saúde universalizado, integral, regional i-
zado e hierarquizado ;
tl- a vigilância sanitária;
Hil- a vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse-
individual e coletivo correspondentes;
IV- o controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente
nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as orga
nizações competentes das esferas federal e estaduals
CAPÍTULO 11
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
SEÇÃO |
DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO
Artigo 2º)- O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado di
retamente ao Prefeito Municipals«
SEÇÃO 11
Poço da Moboio 3 Go CEIBHO CEHSL
— -fls.2-
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO MUNICIPAL
“o | Artigo 3º)- São atribuições do Prefeito Municipal:
I- gerir o Fundo Municipal de Saude a estabelecer políticas de
aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal da -
Saúde;
!I- acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações-
- previstas no Plano Municipal de Saúde;
HlI- submeter ao Conselho hunicipal de Saúde o Plano de aplica -
ção a cargo do fundo, em consonância com Plano Municipal de Saúde e-
com a Lei «a diretrizes orçamentárias;
IV- submeter ao Conselho “unicipal de Saúde as demonstrações -—
mensais de receita e id do Fundo;
V- encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstra-
ções mencionadas no inciso anterior;
VI- subdelegar competências aos responsáveis pelos estabeleci -
mentos de prestação de serviços de saúde que integram rede municipal;
VII- assinar cheques com o responsável pela Tesouraria, quando -
for o caso;
VITI- ordenar empenhos e Pagamentos das despesas do fundo ;
IX- firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, des
de que aprovados pela Camara Municipal, referentes a recursos que se-
rão administrados pelo Fundo.
- SEÇÃO 111
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO
. Artigo 4º)- São atribuições do Coordenador do Fundo:
” I- preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a se-
rem encaminhadas ao Prefeito Municipal;
!I- manter os controles necessários à execução orçamentária do -
Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos
PÁ
recebimentos das receitas do Fundo ;
Rai a E
HI- manter, em coordenação com o setor de patrimonio da Prefeitu
aa
CEIPIO - OlIrER
-fis,3-
ra Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais-
com carga ao Fundo;
IV- encaminhar à contabilidade geral do Município:
a)- mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
b)- trimestralmente, os inventários de estoque de medicamen-
tos e de instrumentos médicos;
c)- anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o-
balanço geral do Fundos
V- firmar , com o responsável pelos controles da execução or
camentária, as demonstrações mencionadas anteriormente;
VI- preparar os rdatórios de acompanhamento da realização das
ações de saúde Para serem submetidos ao [refeito Municipal;
Vil- providenciar, junto à contabilidade geral do Município as
demonstrações que indiquem a situação economico-financeira geral -
do Fundo Municipal de Saúde;
VIII- apresentar, ao Prefeito Municipal a avaliação da situação
economico-financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas de-
monstrações mencionadas;
IX- manter os controles necessários sobre convênios ou contra
tos de prestação de serviços pelo setor privado e dos emprestimos-
feitos para a saúde;
X- encaminhar mensalmente, ao Prefeito Municipal, relatórios
de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pe
lo setor privado na forma mencionada no inciso anterior;
XI- manter o controle e avaliação da produção das unidades in
tegrantes da rede municipal de saúde;
X1i- encaminhar mensalmente ao Prefeito Municipal, relatorios-
de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pe
la rede municipal de saúde.
SEÇÃO IV
DOS RECURSOS DO FUNDO
SUBSEÇÃO |
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Iisfitino Municipal” de Ha
Gisa da São Du Ped
Logo da Macio 13 - ones CRISIO - CAMLR
o -FIs.04-
Artigo 52)- São receitas do fundo:
+ I- as transferências oriundas do orçamento da Seguridade So -
cial, como decorrência do que dispõe o art. 30 VII, da Constituição da
República;
ll- os rendimentos e os juros provenientes de aplicações finan
ceiras;
HII- o produto de convênios firmados com outras entidades finan
ciadoras;
IV- o produto da arrecadação de multas e juros de mora por in-
frações ao Código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação
de outras taxas já instituídas e daquelas que o Município vier a criar
V- as parcelas do produto da arrecadação de outras receitas -
próprias oriundas das atividades economicas, de prestação de serviços-
e de outras transferências que o Município tenha o direito a receber -
por força de lei e de convênios no setor;
VI- doações em espécie feitas diretamente para este fundo.
IS)- As receitas descritas neste artigo serão depositadas -
obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência -
de estabelecimento oficial de credito.
$ 22º)- A aplicação dos recursos de natureza financeira depen-
derá:
|- da existência de disponibilidade em Função de cumpr imento-
de programação ;
LI- de prévia aprovação do Prefeito Municipal
á SUBSEÇÃO 11
E DOS ATIVOS DO FUNDO
Artigo 62)- Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde:
|- disponibilidades monetárias em bancos ou caixa especial -
oriundas das receitas especificadas;
|l- direitos que porventura vier a constituir;
[ll- bens móveis e imóveis que forem destinados ao Sistema de -
Saúde do Município;
Laço da Motoia 13 - Gone OLISHO- GAMER
-fIs.05
bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus destinados-
ao sistema de saúde;
V- bens móveis e imóveis destinados a administração do siste
ma de saúde do município.
Parágrafo Único)- Anualmente se processará o inventário dos-
bens e direitos vinculados ao Fundo,
E SUBSEÇÃO 111
DOS PASSIVOS DO FUNDO
Artigo 7º)- Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde -
as obrigações de qualquer natureza que porventura o Município venha
a assumir para a manutenção e o funcionamento do sistema municipal-
de saúde.
SEÇÃO v
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
SUBSEÇÃO 1
DO ORÇAMENTO
Artigo 82º)-0 orçamento de Fundo Municipal de Saúde evidencia-
rá as políticas e o programa de trabalho governamentais observados-
o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princi-
pios da universalidade e do equilíbrio.
$ 1º). o orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o or
çamento do Município, em obediência ao princípio da unidade.
$ 2º)- 0 orçamento do Fundo Municipal de Saúde deverá, na sua
elaboração e na sua execução, obedecer os padrões e normas estabele
o cidas na legislação pertinente.
. SUBSEÇÃO ||
DA CONTABILIDADE
Artigo 92)- A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem -
por objetivo evidenciar a situação financeira patrimonial e orçamen
tária do Sistema Municipal de Saúde, observando os padrões e normas
estabelecidos na legislação pertinentes
Artigo I0)- a contabilidade será organizada de forma a permi-
— tiro exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e
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-fis, 06-
subsequente e de informar , inclusive de apropriar e apurar custos -
dos Serviços, e, consequentemente de concretizar o seu objetivo, bem-
como interpretar c analisar os resultados obgidos,
Artigo II)- À escrituração contábil será feita pelo método -
das partidas dobradas .
SIS) a contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão,
$ 2º)- entende-se por relatórios de gestão os balancetes men-
sais de receita e de despesa do Fundo Municipal de Saúde e demais de-
monstrações exigidas pela Administração e pela legislação pertinente.
$ 3º)- As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a
integrar a contabilidade geral do Municipios.
SEÇÃO VI
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SUBSEÇÃO |
DA DESPESA
Artigo 12)- Imediatamente após a promulgação da Lei de Orça -
mento, o Prefeito Municipal aprovará o quadro “o cotas trimestrais, -
que serao distribuídas entre as unidades executoras do sistema munici
pel «o saúde.
Parágrafo Ônico)- Às cotas trimestrais poderão scr alteradas-
durante o exercício , observados q limite fixado no orçamento e o com
portamento da sua execução,
Artigo 13)- Nenhuna despesa será realizada sem a necessária -
autorização orçamentárias
Parágrafo Único )- Para os casos de insuficiência e omissões -
orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais, autoriza
dos por lei, aprovada pela Camara Municipal, ou por Decreto, quando -
pernitidos.
Artigo |4)- À despesa do Fundo Municipal de Saúde se consti-
tuirá de:
I- Financiamento total ou parcial de programas integrados de-
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saudo desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniedos;
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Poço do Moboia 13 one CASSHO - CLHEL
-fIs,07-
!l- pagamento de vencimentos e salários ao pessoal diretamente-
ligado à execução das atividades previstas no artigo |º da presente-
lei;
I1I- pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito
privado para execução de Programs ou projetos específicos do setor -
de saúde, observado o disposto no $ I2 + artigo 199 da Constituição-
Federal;
IV- aquisição de material permanente e de consumo e de outros -
insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;
V- construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imô-
veis para adequadgão da rede Física de prestação de serviços de saúde
VI- desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão
planejamento, administração e controle das ações de saúde;
VII- desenvolvimento de programas da capacitação e aperfeiçoamen-
to de recursos humanos em soúde;
VIII- atendimento de despesas diversas , de caráter urgente e ina-
diúeel, necessárias à execução das ações e serviços de saúde mencio-
nados no artigo I2 da presente lei.
SUBSEÇÃO 11
DAS RECEITAS
Artigo |5)- A execução orçamentária das receitas so proces
sará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nes-
ta leis
ED CAPÍTULO 11
. DISPOSIÇÕES FINAIS
- Artigo 16)- O Fundo Municipal de Saúde teró vigência ili-
mitadas
A Artigo 17)- As despesas decorrentes com a execução desta-
às 2, :
lei, correrao por conta de verbas prpprias do orçamento vigentes.
Artigo 18)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu -
Criada do São Du
Paço da Msbiia 73 Gone CRISIO - CASRR
-fIs,08-
blicação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de junho del991
JOÃO DÁ Srtra Fonseca
Prefeito Municipal
REgistrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supra
ADEMAN CAFEO
Sedretário

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