| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2007 |
| Date | 2007-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - FMS, REVOGA A LEI 1.549/91 E 1.553/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4458 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 20
APuÍ TRABALHANDO POR VOCÊ 2005-2008 e Prefeitura Municipal de Itapuí 55; PROJETO DE LEI Nº 18/2007 DE 28 DE MARÇO DE 2007 DISPÕE SOBRE |O FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - FMS, REVOGA A LEI 1.549/91 E 1.553/91 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO! SEÇÃO! DOS OBJETIVOS Artigo 1º - O Fundo Municipal de Saúde — FMS, criado pela Lei nº 1.549/91, posteriormente alterado pela Lei n. 1.553/91, passa a ser regido pelas disposições previstas nesta lei. Artigo 2º - O Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria de Saúde do Município, tem como objetivo criar condições financeiras e de gerência de recursos destinados ao desenvolvimento de: ações e serviços de saúde, executadas e coordenadas pela Secretaria de Saúde, para a implantação, consolidação e manutenção do Sistema Único de Saúde - SUS, de acordo com os princípios e normas a ele aplicáveis, bem como: | - o atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado; Il - a vigilância sanitária; Ill - a vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondentes; IV - o controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br APUI TRABALHANDO POR VOCÊ Ge] Prefeitura Municipal de Itapuí E CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO SEÇÃO! DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO Artigo 3º - O Fundo Municipal de Saúde tem duração indeterminada, natureza contábil e gestão autônoma a ser efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único - O Secretário Municipal de Saúde poderá fixar e delegar atribuições a funcionários da Secretaria Municipal de Saúde para a gerência e operacionalização do Fundo de que trata esta lei. Artigo 4º - A fiscalização e acompanhamento da gestão do FMS caberá ao Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo Unico. Fica assegurado o acesso ao Conselho Municipal de Saúde, a qualquer tempo, às informações contábeis e financeiras referentes ao Fundo. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES Artigo 5º - São atribuições do Secretario de Saúde juntamente com o Prefeito Municipal: | — gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; Il — acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; Ill — submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação a cargo do fundo, em consonância com Plano Municipal de Saúde e com a Lei de diretrizes orçamentárias; IV — submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo; V — encaminhar à contabilidade geral do município as demonstrações mencionadas no inciso anterior; VI — subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram rede municipal; VII — assinar cheques com o responsável pela Tesouraria, quando for o caso, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do fundo; VIII — firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, desde que aprovados pela Câmara Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWww.itapui.sp.gov.br E Prefeitura Municipal de Itapuí 1) APU SEÇÃO Il DA COORDENAÇÃO DO FUNDO Artigo 6º - São atribuições dos coordenadores do Fundo: |- preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Prefeito Municipal; Il - manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; HI - manter, em coordenação como setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo; IV - encaminhar à contabilidade geral do Município: a)- mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; b)- trimestralmente, os inventários de estoque de medicamentos de instrumentos médicos; c)- anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e O balanço geral do Fundo. V - firmar, com o responsável pelos controles de execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; VI - preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidos ao Prefeito Municipal; VII - providenciar, junto à contabilidade geral do município as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde; VIII - apresentar, ao Prefeito Municipal a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas; IX - manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde; X - encaminhar mensalmente, ao Prefeito Municipal, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior; XI - manter o controle e avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de saúde; XII - encaminhar mensalmente ao Prefeito Municipal, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEÇÃO IV DOS RECURSOS DO FUNDO SUBSEÇÃO | DOS RECURSOS FINANCEIROS CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br 2h Prefeitura Municipal de Itapuí ex APU TRABALHANDO POR VOCÊ 2005 - 2008 Artigo 7º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Saúde: | - recursos provenientes do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art.156 e dos recursos de que tratam os art. 158 e 159, inciso , alínea b, e parágrafo 3º, todos da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 29, de 14 de setembro de 2000; Il - recursos transferidos pela União, Estado e outros Municípios destinados às ações e serviços de saúde; Hll - recursos provenientes de transferências de instituições públicas e privadas nacionais, estrangeiras e intemacionais; IV - recursos de outras fontes para o financiamento do Sistema Único de Saúde - SUS em nível municipal, recebidos a título de reembolso, de valores correspondentes ao sistema de assistência médica suplementar. V - contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais, estrangeiras e intemacionais; VI - auxílios, subvenções ou contribuições; VII - o produto de arrecadação de multas e juros por infrações ao Código Sanitário; VIII - taxas de fiscalização sanitária e outras taxas específicas que o Município vier a criar no âmbito da Saúde; IX - receitas de eventos realizados com finalidade específica para auferir recursos para os serviços de saúde; X - receitas auferidas de aplicações financeiras de seus recursos; XI - recursos provenientes de operações de crédito contraídas com a finalidade de atender o setor saúde. XII — outras receitas 8 1º - Todos os recursos destinados ao FMS deverão ser contabilizados como receita orçamentária municipal, em rubrica específica do fundo, e a ele alocadas dotações na lei orçamentária, obedecendo sua aplicação às normas gerais de direito financeiro. 8 2º - As receitas previstas nos incisos deste artigo serão repassadas pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, após a sua arrecadação, através de depósito em conta corrente específica da Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal de Saúde, em percentuais definidos na Lei Orçamentária Anual, de acordo com as disposições constitucionais. $ 3º - A Secretaria Municipal da Saúde encaminhará, observadas as normas legais e após a apreciação do Conselho Municipal de Saúde, a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde ao Tribunal de Contas. Artigo 8º - Os recursos do Fundo Municipal de Saúde serão aplicados, dentre outras despesas: CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br APU TRABALHANDO POR VOCÊ 2005 - 2008 e Prefeitura Municipal de Itapuí ,55;4 | - no financiamento total ou parcial de planos, programas e projetos de saúde desenvolvidos direta ou indiretamente pela Secretaria Municipal de Saúde; ll - no pagamento de vencimentos, salários, gratificações, remuneração de serviços e encargos de pessoal e de recursos humanos da Secretaria Municipal da Saúde, bem como no pagamento de gratificações de servidores de outras secretarias, de outros municípios e de outras esferas de govemo pertencentes a órgãos ou entidades da administração direta ou indireta que desempenhem suas funções na Secretaria Municipal da Saúde e atuem no Sistema Único de Saúde — SUS, com a finalidade de compatibilizar o quadro de recursos humanos de atenção à saúde. Hll - no pagamento pela prestação de serviços complementares de saúde firmado com entidades de direito público ou privado para execução dos planos, programas e projetos de saúde; IV - na aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários para o desenvolvimento dos planos, programas e projetos de saúde: V - na construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação das ações e serviços de saúde; VI - no desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações e serviços de saúde; VII — no desenvolvimento de recursos humanos em saúde; VI — na concessão de auxílios e subvenções para desenvolvimento da atenção à saúde; IX - no atendimento de despesas, de caráter urgente e inadiável, necessária à execução das ações e serviços específicos de saúde; X - com amortizações e encargos de empréstimos contraídos no âmbito do setor saúde; Artigo 9º - Os saldos das dotações da Secretaria Municipal da Saúde, na data de promulgação desta lei, passam a fazer parte integrante do orçamento do órgão da Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal de Saúde. SUBSEÇÃO Il DOS ATIVOS DO FUNDO Artigo 10 - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: | — disponibilidades monetárias em bancos ou caixa especial — oriundas das receitas especificadas; Il — direitos que porventura vier a constituir; CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br a Prefeitura Municipal de Itapuí E) APU TRABALHANDO POR VOCÊ 2005 - Ill — bens móveis e imóveis que forem destinados ao Sistema de Saúde do Município; IV — bens móveis e móveis doados, com ou sem ônus destinados ao sistema de saúde; V — bens móveis e imóveis destinados à administração do sistema de saúde do município; . Parágrafo Unico. Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo. Artigo 11 - O saldo positivo do Fundo apurado em balanço, será transferido para o exercício seguinte a crédito do mesmo Fundo, nos termos do artigo 73 da Lei n. 4.320/64. SUBSEÇÃO III DOS PASSIVOS DO FUNDO Artigo 12 - Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde as obrigações de qualquer natureza que porventura o Município venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do sistema municipal de saúde. SEÇÃO V DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO | DO ORÇAMENTO Artigo 13 - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará as políticas e os programas de trabalho governamentais, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios da universalidade e do equilíbrio. Parágrafo Unico. O orçamento do Fundo Municipal de Saúde deverá, na sua elaboração e na sua execução, obedecer aos padrões e às normas estabelecidas nas legislações pertinentes. SUBSEÇÃO II DA CONTABILIDADE Artigo 14 - A contabilidade do Fundo Municipal da Saúde tem por objetivo evidenciar a situação financeira patrimonial e orçamentária do Sistema Municipal de Saúde, observando os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br e Prefeitura Municipal de Itapuí E3 APUÍ TRABALHANDO POR VOCÊ 2005 - 2008 Artigo 15 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços, e, conseguentemente de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Artigo 16 - A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas. 8 1º- A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão. 8 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação pertinente. 8 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Município. SEÇÃO VI E DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO | DA DESPESA Artigo 17 - Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Prefeito Municipal aprovará o quadro de cotas trimestrais, que serão distribuídas entre as unidades executoras do sistema municipal de saúde. Parágrafo Único. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite fixado no orçamento e o comportamento da sua execução. Artigo 18 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. Parágrafo Único. Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais, autorizados por lei, aprovada pela Câmara Municipal, ou por Decreto, quando permitido. Artigo 19 - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituirá de: | — financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniados; Il - pagamento de vencimentos e salários ao pessoal diretamente ligado à execuçã das atividades previstas no artigo 1º da presente lei; CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br OVA APU TRABALHANDO POR VOCÊ Hll — pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado para a execução de programas ou projetos específicos do setor de saúde, observado o disposto no $ 1º, artigo 199 da Constituição Federal; IV — aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; V — construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços de saúde; VI — desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde; VIl — desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde; VIII — atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços de saúde mencionados no artigo 1º da presente lei. SUBSEÇÃO II DAS RECEITAS Artigo 20 - A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta lei. CAPÍTULO Ill DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 21 - As despesas decorrentes com a execuçã verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 22 - Esta lei entrará em vigor na da | disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de Publicada no quadro de avisos do Paço Muricipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br Camara Municipal de Iopul Praça da O Matrix, 42 - Éstado de Jão DPrulo - 7 17230-000 E-mail: camanaitapu(O yahco.com.by Tone: (14) 3664-1251 [e Hibe: ceu. comaramencopalitapui.s h.gou.by PARECER PRÉVIO 003/2007 O Presidente da Câmara Municipal de Itapuí solicitou parecer jurídico, nos termos da alínea “e” do inciso II do artigo 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal sobre o Projeto de Lei n. 018/2007 que dispõe sobre o Fundo Municipal de Saúde. Trata-se de projeto de lei-com-a finalidade de revogar legislação anteriormente existente, fixando os objetivos do fundo municipal de saúde, sua subordinação, atribuições, coordenação, recursos, ativos e-passivos, forma de contabilidade, despesas e receitas. O Projeto de Lei veio desacompanhado de cópia das legislações que estão sendo revogadas, sugerindo este Procurador Jurídico que durante sua tramitação, as Comissões requeiram as leis que serão revogadas, a fim de emitirem seus pareceres com clareza, e observarem os pontos onde a legislação está sendo modificada. Diante disso, opino para que “o presente Projeto seja encaminhado a pauta da sessão ordinária. Itapuí, 13 de abril de 2007. Pedro Ale Nando Procufador Jurídico s, e , Praça da Matrix, 42 - Estudo de ão rula EE Cap 17230-000 E-mail: comeanraegfe (o yahoo «com.br ano: (1) 3664-1251 Hte: cmo, comeramencepalilafu sh ou. by Ofício nº 100/2007 Itapuí, 25 de abril de 2007. Senhor Prefeito Através do presente, venho respeitosamente a presença de Vossa Excelência, informar que o Projeto de Lei nº 018/2007 foi aprovado como objeto de deliberação e encaminhado para as Comissões para os devidos pareceres. Nesta ocasião foi solicitado pelo nobre Vereador José Antonio Damico Soto, que fosse solicitado junto a Prefeitura cópia das Leis nº 1.549/91 e 1553/91 para analise do projeto em tramitação. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. ars e GA OSS é á LDIR MATZ Presidente Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO DD. Prefeito Municipal de Itapuí-SP re sta & Prefeitura Municipal de Itapuí jo Ofício n. 057/2007 Itapuí, 28 de março de 2007. A/C Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapuí. Através do presente, encaminho a Vossa Excelência para apreciação, os Projetos de Lei de nº 18/2007 e 19/2007. Aproveito a oportunidade de rei ovar a Vossa Excelência, CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Y2 1SS3 + de sa a gua 1924 Da ala Redação a Disgasivíjos 1 Ja Lei me: tsda de 93 de fumo a E (Ido) Yumi LCIpAL Aço E ia ad himnicipar de iza do Mp SEM eu. PRA ds ei do !)- O pArigo O perigo 3 CAE ET ? ndo 1X, dale: ne sda de 0+ de mho dt 190 fm A di — AL (Om A Seguindo nudaçã a : bos de ade du ó 1 Aug. na Asi As OD6 Chapa Add ri a E E Lt r Ea é -) 0 SE RDO A Fo) (fo m Ab ,* pe PERA a em fbaar tm JigoR 2 tea dao des qu E E os A9 disfosic pu ns “Coga unit de dão mind NR E pa de as ida Sons. turca (Jal Hoje: E pg 4 fd va Secretario da ad, mm ha. Supra E . As) Ademar ta o Ê — Secaeras Roo 7 GIRA nbs . .. Criada da São Paula Daço da Matriz 13º - ones, CESSHO - CESLRR ) LEI Nº 1.549 DE 07 DE JUNHO DE 1991 INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí a RR E Faço saber que a Camara Hunicipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte lei: CAPÍTULO | SEÇÃO 1* DOS OBJETIVOS Artigo I2)- Fica instituído o fundo municipal de sapde que - tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recur- sos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde , executadas ou- a a 2 coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem: |- o atendimento à saúde universalizado, integral, regional i- zado e hierarquizado ; tl- a vigilância sanitária; Hil- a vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse- individual e coletivo correspondentes; IV- o controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as orga nizações competentes das esferas federal e estaduals CAPÍTULO 11 DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO SEÇÃO | DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO Artigo 2º)- O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado di retamente ao Prefeito Municipals« SEÇÃO 11 Poço da Moboio 3 Go CEIBHO CEHSL — -fls.2- DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO MUNICIPAL “o | Artigo 3º)- São atribuições do Prefeito Municipal: I- gerir o Fundo Municipal de Saude a estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal da - Saúde; !I- acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações- - previstas no Plano Municipal de Saúde; HlI- submeter ao Conselho hunicipal de Saúde o Plano de aplica - ção a cargo do fundo, em consonância com Plano Municipal de Saúde e- com a Lei «a diretrizes orçamentárias; IV- submeter ao Conselho “unicipal de Saúde as demonstrações -— mensais de receita e id do Fundo; V- encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstra- ções mencionadas no inciso anterior; VI- subdelegar competências aos responsáveis pelos estabeleci - mentos de prestação de serviços de saúde que integram rede municipal; VII- assinar cheques com o responsável pela Tesouraria, quando - for o caso; VITI- ordenar empenhos e Pagamentos das despesas do fundo ; IX- firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, des de que aprovados pela Camara Municipal, referentes a recursos que se- rão administrados pelo Fundo. - SEÇÃO 111 DA COORDENAÇÃO DO FUNDO . Artigo 4º)- São atribuições do Coordenador do Fundo: ” I- preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a se- rem encaminhadas ao Prefeito Municipal; !I- manter os controles necessários à execução orçamentária do - Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos PÁ recebimentos das receitas do Fundo ; Rai a E HI- manter, em coordenação com o setor de patrimonio da Prefeitu aa CEIPIO - OlIrER -fis,3- ra Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais- com carga ao Fundo; IV- encaminhar à contabilidade geral do Município: a)- mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; b)- trimestralmente, os inventários de estoque de medicamen- tos e de instrumentos médicos; c)- anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o- balanço geral do Fundos V- firmar , com o responsável pelos controles da execução or camentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; VI- preparar os rdatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde Para serem submetidos ao [refeito Municipal; Vil- providenciar, junto à contabilidade geral do Município as demonstrações que indiquem a situação economico-financeira geral - do Fundo Municipal de Saúde; VIII- apresentar, ao Prefeito Municipal a avaliação da situação economico-financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas de- monstrações mencionadas; IX- manter os controles necessários sobre convênios ou contra tos de prestação de serviços pelo setor privado e dos emprestimos- feitos para a saúde; X- encaminhar mensalmente, ao Prefeito Municipal, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pe lo setor privado na forma mencionada no inciso anterior; XI- manter o controle e avaliação da produção das unidades in tegrantes da rede municipal de saúde; X1i- encaminhar mensalmente ao Prefeito Municipal, relatorios- de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pe la rede municipal de saúde. SEÇÃO IV DOS RECURSOS DO FUNDO SUBSEÇÃO | DOS RECURSOS FINANCEIROS Iisfitino Municipal” de Ha Gisa da São Du Ped Logo da Macio 13 - ones CRISIO - CAMLR o -FIs.04- Artigo 52)- São receitas do fundo: + I- as transferências oriundas do orçamento da Seguridade So - cial, como decorrência do que dispõe o art. 30 VII, da Constituição da República; ll- os rendimentos e os juros provenientes de aplicações finan ceiras; HII- o produto de convênios firmados com outras entidades finan ciadoras; IV- o produto da arrecadação de multas e juros de mora por in- frações ao Código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e daquelas que o Município vier a criar V- as parcelas do produto da arrecadação de outras receitas - próprias oriundas das atividades economicas, de prestação de serviços- e de outras transferências que o Município tenha o direito a receber - por força de lei e de convênios no setor; VI- doações em espécie feitas diretamente para este fundo. IS)- As receitas descritas neste artigo serão depositadas - obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência - de estabelecimento oficial de credito. $ 22º)- A aplicação dos recursos de natureza financeira depen- derá: |- da existência de disponibilidade em Função de cumpr imento- de programação ; LI- de prévia aprovação do Prefeito Municipal á SUBSEÇÃO 11 E DOS ATIVOS DO FUNDO Artigo 62)- Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: |- disponibilidades monetárias em bancos ou caixa especial - oriundas das receitas especificadas; |l- direitos que porventura vier a constituir; [ll- bens móveis e imóveis que forem destinados ao Sistema de - Saúde do Município; Laço da Motoia 13 - Gone OLISHO- GAMER -fIs.05 bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus destinados- ao sistema de saúde; V- bens móveis e imóveis destinados a administração do siste ma de saúde do município. Parágrafo Único)- Anualmente se processará o inventário dos- bens e direitos vinculados ao Fundo, E SUBSEÇÃO 111 DOS PASSIVOS DO FUNDO Artigo 7º)- Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde - as obrigações de qualquer natureza que porventura o Município venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do sistema municipal- de saúde. SEÇÃO v DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO 1 DO ORÇAMENTO Artigo 82º)-0 orçamento de Fundo Municipal de Saúde evidencia- rá as políticas e o programa de trabalho governamentais observados- o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princi- pios da universalidade e do equilíbrio. $ 1º). o orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o or çamento do Município, em obediência ao princípio da unidade. $ 2º)- 0 orçamento do Fundo Municipal de Saúde deverá, na sua elaboração e na sua execução, obedecer os padrões e normas estabele o cidas na legislação pertinente. . SUBSEÇÃO || DA CONTABILIDADE Artigo 92)- A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem - por objetivo evidenciar a situação financeira patrimonial e orçamen tária do Sistema Municipal de Saúde, observando os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinentes Artigo I0)- a contabilidade será organizada de forma a permi- — tiro exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e Grid d Gio Pu Pora do Mobi 15 Gus CASSHO - CAHBL -fis, 06- subsequente e de informar , inclusive de apropriar e apurar custos - dos Serviços, e, consequentemente de concretizar o seu objetivo, bem- como interpretar c analisar os resultados obgidos, Artigo II)- À escrituração contábil será feita pelo método - das partidas dobradas . SIS) a contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, $ 2º)- entende-se por relatórios de gestão os balancetes men- sais de receita e de despesa do Fundo Municipal de Saúde e demais de- monstrações exigidas pela Administração e pela legislação pertinente. $ 3º)- As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Municipios. SEÇÃO VI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO | DA DESPESA Artigo 12)- Imediatamente após a promulgação da Lei de Orça - mento, o Prefeito Municipal aprovará o quadro “o cotas trimestrais, - que serao distribuídas entre as unidades executoras do sistema munici pel «o saúde. Parágrafo Ônico)- Às cotas trimestrais poderão scr alteradas- durante o exercício , observados q limite fixado no orçamento e o com portamento da sua execução, Artigo 13)- Nenhuna despesa será realizada sem a necessária - autorização orçamentárias Parágrafo Único )- Para os casos de insuficiência e omissões - orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais, autoriza dos por lei, aprovada pela Camara Municipal, ou por Decreto, quando - pernitidos. Artigo |4)- À despesa do Fundo Municipal de Saúde se consti- tuirá de: I- Financiamento total ou parcial de programas integrados de- , é Ê à saudo desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniedos; TE Poço do Moboia 13 one CASSHO - CLHEL -fIs,07- !l- pagamento de vencimentos e salários ao pessoal diretamente- ligado à execução das atividades previstas no artigo |º da presente- lei; I1I- pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado para execução de Programs ou projetos específicos do setor - de saúde, observado o disposto no $ I2 + artigo 199 da Constituição- Federal; IV- aquisição de material permanente e de consumo e de outros - insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; V- construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imô- veis para adequadgão da rede Física de prestação de serviços de saúde VI- desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão planejamento, administração e controle das ações de saúde; VII- desenvolvimento de programas da capacitação e aperfeiçoamen- to de recursos humanos em soúde; VIII- atendimento de despesas diversas , de caráter urgente e ina- diúeel, necessárias à execução das ações e serviços de saúde mencio- nados no artigo I2 da presente lei. SUBSEÇÃO 11 DAS RECEITAS Artigo |5)- A execução orçamentária das receitas so proces sará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nes- ta leis ED CAPÍTULO 11 . DISPOSIÇÕES FINAIS - Artigo 16)- O Fundo Municipal de Saúde teró vigência ili- mitadas A Artigo 17)- As despesas decorrentes com a execução desta- às 2, : lei, correrao por conta de verbas prpprias do orçamento vigentes. Artigo 18)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu - Criada do São Du Paço da Msbiia 73 Gone CRISIO - CASRR -fIs,08- blicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de junho del991 JOÃO DÁ Srtra Fonseca Prefeito Municipal REgistrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supra ADEMAN CAFEO Sedretário