| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2007 |
| Date | 2007-06-04 |
| Ementa | ESTABELECE PROGRAMA DE ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, NOS TERMOS QUE ESPCIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Hapul Praça da Matrix, 4R - Estado de Jão Pelo E Cap 17230-000 É- mad: comearatafui(O yahoo com.br Tone: (14) 3664-1251 Nite: vu. camaramentoipalita bue sfogow br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2007 DE 04 DE JUNHO DE 2007. ESTABELECE PROGRAMA DE ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, NOS TERMOS QUE ESPCIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE-ITAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação legislativa o seguinte Projeto de Resolução: Artigo 1º)- A-Câmara Municipal de Itapuí, com fundamento no artigo 9º, inciso II, da Lei Orgânica do Município, fica autorizada a admitir, mediante celebração de convênios com entidades de. ensino superior, agentes de integração, ou quem os represente, na qualidade de bolsistas sem vinculo-institucional-ou empregatício, estudantes de curso de graduação superior, para iniciação e preparo ao trabalho, estágio e prática profissional. Parágrafo único):— Fica autorizada a Câmara Municipal a; contratar 0l(um) estagiário, com jornada de estágio de 40(quarenta) horas semanais. Artigo 2º%)- As divisões e subdivisões da Câmara servirão de campo de estágio em suas áreas de. atuação, atendidas a conveniência e a oportunidade dessa temporária prestação de serviço. Artigo 3)- O pedido para admissão de estagiários deverá justificar a necessidade dessa admissão e; bem assim, a sua conveniência e oportunidade para“o serviço público afeto, encaminhando o expediente ao Presidente da Câmara, o qual diligenciará sobre a celebração de convênio para finalidade deste ato. Parágrafo único)- Os atos de admissão serão formalizados depois de ouvido o setor contábil sobre a existência de dotação orçamentária para atender as despesas decorrentes. Artigo 4º)- A duração do estágio será ajustada entre as partes interessadas, obedecendo-se o limite mínimo de 06(seis) meses e o máximo de 24(vinte e quatro)meses. Parágrafo 1º)- Caso haja interesse de ambas as partes a duração do estágio poderá ser prorrogada, respeitando-se o limite máximo estabelecido no “caput”. Parágrafo 2º)- O estagio poderá ser rescindido a qualquer momento, tanto pelo estudante, quanto pela Câmara Municipal. Praça da Matrix, 42 - Estado de Hão Pulo - Cp 17230-000 É-m ail: camanacitaf m(OD yahoo «com.br Fone: (1h) 3664-1251 Kite: enocamarameunicopadita, bue sf.go uby Artigo 5º)- A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a Câmara Municipal, como interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, ou de quem a represente. Artigo 6º)- O estagiário deverá cumprir jornada semanal máxima de Go(vinte) horas. Parágrafo Único)- o horário de realização de estágio será estabelecido pela Câmara Municipal sem prejuízo do horário escolar, Artigo 7º) Aos estudantes admitidos na. forma dessá Resolução será concedida bolsa —auxilio mensal-nó valor de R$400,00(quatrocentos reais). Parágrafo Único) Além do valor previsto no “caput” desse artigo, a Câmara Municipal fica responsável” pelo pagamento das despesas com a operacionalização da admissão do estagiário junto a Instituição de ensino ou quem arepresente. Artigo 9º). As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão pór conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 10)=-Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Resolução nº 004/2007 de 08 de maio de 2007. SALA DAS SESSÕES, 04 e junho de 2007. ES sf VALDIR MAIA a PRESIDENTE VANDIR DONIZETE VIARO VICE-PRESIDENTE SILENE VALINI 1º SECRETARI RITAD URSS hóDE OLIVEIRA SILVA XAVIER 2º SECRETARIA Camara Municipal do Hapul Daça da Matriz, 48 = Estado de ão Pulo - Cp 17230-000 É- mal comaraitapuiço) yaho o.com.by one: (14) 3664-1251 07) za e . ile: unem, Comaramentcifa lelarfivco. sf goubr RESOLUÇÃO Nº. 04/2007 DE 08 DE MAIO DE 2007. ESTABELECE PROGRAMA DE ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, NOS TERMOS QUE ESPCIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA: Artigo 1)- A Câmara Municipal de Itapuí, com fundamento -no artigo 9º, inciso III, da lei Orgânica do Município, fica autorizada a admitir, mediante celebração de convênios com entidades de ensino superior, agentes de integração, ou quem os represente, na qualidade de bolsistas sem vinculo institucional ou empregatício, estudantes de curso de graduação superior, para iniciação e preparo ao trabalho, estágio e prática profissional. Parágrafo único) — Fica autorizada a Câmara Municipal à contratar no máximo dois (02) estagiários. Artigo 2º)- As divisões e subdivisões da Câmara servirão de campo de estágio em suas áreas de atuação, atendidas a conveniência e a oportunidade dessa temporária prestação de serviço. ? Artigo 3º)- O pedido para admissão de estagiários deverá justificar a necessidade dessa admissão e, bem assim, a sua conveniência e oportunidade para o serviço público afeto, encaminhando o expediente ao Presidente da Câmara, o qual diligenciará sobre a celebração de convênio para finalidade deste ato. Parágrafo único)- Os atos de admissão serão formalizados depois de ouvido o setor contábil sobre a existência de dotação orçamentária para atender as despesas decorrentes. Artigo 49) A duração do estágio será ajustada entre as partes interessadas, obedecendo-se o limite mínimo de 06(seis) meses e o máximo de 24(vinte e quatro)meses. Parágrafo 1º9)- Caso haja interesse de ambas as partes a duração do estágio poderá ser prorrogada, respeitando-se o limite máximo estabelecido no “caput”. Parágrafo 2º)- O estagio poderá ser rescindido a qualquer momento, tanto pelo estudante, quanto pela Câmara Municipal. Camara Municipal do DPaaça da OQ Matrix, HR vs Estado de Tão Pulo - Cap 17230-000 E-mail. camaratapulO yahoo.com.by Tone: (1) 3664-1251 Hle: Co. comeram micifuatito, heec sf peu. bx p Artigo 59)- A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a Câmara Municipal, como interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, ou de quem a represente. Artigo 6)- O estagiário deverá cumprir jornada semanal máxima de 20(vinte) horas. Parágrafo Único)- O horário de realização de estágio será estabelecido pela Câmara Municipal sem prejuízo do horário escolar. Artigo 7º)- Aos estudantes admitidos na forma dessa Resolução serão concedidas bolsas auxilio mensais no valor de R$200,00(duzentos reais). : Parágrafo Único)- Além do valor previsto no “caput”? desse artigo, a Câmara Municipal fica responsável. pelo pagamento--das despesas com: a operacionalização da admissão do estagiário junto a Instituição de ensino-.ou quem a represente. Artigo 8º)- Será de responsabilidade do Procurador Jurídico da Câmara, ou do Diretor de secretaria, a critério do Presidente do Legislativo, “a atuar como supervisor de estágio, devendo este ser o responsável pela orientação .e avaliação de desempenho do estudante, para os efeitos do seu acompanhamento e devido assentamento, Artigo 9º9)- As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão pó r conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 10)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, 08 de maio le 2007. a TIA me E : VANDIR DONIZETE VIARO VICE-PRESIDENTE SILENE VALINI 1º SECRETARIA RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER 2* SECRETARIA Camara Municipal de Gerfu Praça da O Martwis, 42 - Estado de Tão Prulo - Cap 17230-000 E-m ail: ca maratafui(o) yahoo .com.by Tone: (1h) 3664-1251 Hide: uno camaramentohatita becos bgovby É RESOLUÇÃO Nº 006/2007 DE 05 DE JUNHO DE 2007. ESTABELECE PROGRAMA DE ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS PELA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, NOS TERMOS QUE ESPCIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, Resolve: Artigo 1º)- A-Câmara Municipalvde Itapuí, com fundameênto-no artigo 9º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, fica autorizada a admitir, mediante celebração de convênios com entidades de ensino superior, agentes de integração, “ow quem os represente, na qualidade de bolsistas/sem vinculo institucional -ou empregatício, estudantes de curso de graduação superior; para iniciação é preparo ao trabalho, estágio-e prática profissional. Parágrafo único) — Fica autorizada a Câmara Munieipal a contratar Ol(um) estagiário, com jornada de estágio de 40(quarenta) horas semanais. Artigo 2%)- As divisões é subdivisões da Câmara servirão de Campo de estágio em suas áreas de atuação. atendidas à conveniência e a oportunidade dessa temporária prestação de serviço. Artigo 3)- O pedido para admissão de estagiários deverá justificar a necessidade dessa admissão e, bem assim, a sua conveniência e oportunidade para o serviço público afeto, encaminhando o expediente ao Presidente da Câmara, o qual-diligenciará sobre à celebração de convênio para finalidade deste ato. Parágrafosúnico)- Os atos de adimissão-serão formalizados depois de ouvido o setor contábil sobre a existência de dotação orçamentária para atender as despesas decorrentes. Artigo 4º)- A duração do estágio será ajustada entre as partes interessadas, obedecendo-se o limite mínimo de O6(seis) meses e o máximo de 24(vinte e quatro)meses. Parágrafo 1º)- Caso haja interesse de ambas as partes a duração do estágio poderá ser prorrogada, respeitando-se o limite máximo estabelecido no “caput”. Parágrafo 2º)- O estagio poderá ser rescindido a qualquer momento, tanto pelo estudante, quanto pela Câmara Municipal. Praça da Matrix, 12 - Estudo de São Paulo - Cop 17280-000 Fone: (14) 3664-1251 Artigo 5º) A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a Câmara Municipal, como interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, ou de quem a represente. Artigo 6º)- O estagiário deverá cumprir jornada semanal máxima de 40(quarenta) oras. Parágrafo Único)- O horário de realização de estágio será estabelecido pela Câmara Municipal sem Prejuízo do horário escolar. Artigo 7º)- Aos estudantes j essa Resolução será concedida bolsa auxilio mensa E Parágrafo Úni m desse artigo, a Câmara Municipal fica resp elo e lesp a operacionalização da Artigo 8º) : ! âmara, ou do Diretor de sec te À, à SILENE VALINI |º SECRETARIA