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materia nº 6/2007

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2007
Date 2007-06-04
EmentaESTABELECE PROGRAMA DE ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, NOS TERMOS QUE ESPCIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Hapul
Praça da Matrix, 4R - Estado de Jão Pelo E Cap 17230-000
É- mad: comearatafui(O yahoo com.br
Tone: (14) 3664-1251
Nite: vu. camaramentoipalita bue sfogow br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2007
DE 04 DE JUNHO DE 2007.
ESTABELECE PROGRAMA DE
ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS PELA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, NOS
TERMOS QUE ESPCIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE-ITAPUÍ, no uso de suas atribuições legais,
apresenta para apreciação legislativa o seguinte Projeto de Resolução:
Artigo 1º)- A-Câmara Municipal de Itapuí, com fundamento no artigo 9º, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, fica autorizada a admitir, mediante celebração de convênios
com entidades de. ensino superior, agentes de integração, ou quem os represente, na
qualidade de bolsistas sem vinculo-institucional-ou empregatício, estudantes de curso de
graduação superior, para iniciação e preparo ao trabalho, estágio e prática profissional.
Parágrafo único):— Fica autorizada a Câmara Municipal a; contratar 0l(um)
estagiário, com jornada de estágio de 40(quarenta) horas semanais.
Artigo 2º%)- As divisões e subdivisões da Câmara servirão de campo de estágio em
suas áreas de. atuação, atendidas a conveniência e a oportunidade dessa temporária
prestação de serviço.
Artigo 3)- O pedido para admissão de estagiários deverá justificar a necessidade
dessa admissão e; bem assim, a sua conveniência e oportunidade para“o serviço público
afeto, encaminhando o expediente ao Presidente da Câmara, o qual diligenciará sobre a
celebração de convênio para finalidade deste ato.
Parágrafo único)- Os atos de admissão serão formalizados depois de ouvido o setor
contábil sobre a existência de dotação orçamentária para atender as despesas decorrentes.
Artigo 4º)- A duração do estágio será ajustada entre as partes interessadas,
obedecendo-se o limite mínimo de 06(seis) meses e o máximo de 24(vinte e quatro)meses.
Parágrafo 1º)- Caso haja interesse de ambas as partes a duração do estágio poderá
ser prorrogada, respeitando-se o limite máximo estabelecido no “caput”.
Parágrafo 2º)- O estagio poderá ser rescindido a qualquer momento, tanto pelo
estudante, quanto pela Câmara Municipal.
Praça da Matrix, 42 - Estado de Hão Pulo - Cp 17230-000
É-m ail: camanacitaf m(OD yahoo «com.br
Fone: (1h) 3664-1251
Kite: enocamarameunicopadita, bue sf.go uby
Artigo 5º)- A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso
celebrado entre o estudante e a Câmara Municipal, como interveniência obrigatória da
Instituição de Ensino, ou de quem a represente.
Artigo 6º)- O estagiário deverá cumprir jornada semanal máxima de Go(vinte)
horas.
Parágrafo Único)- o horário de realização de estágio será estabelecido pela Câmara
Municipal sem prejuízo do horário escolar,
Artigo 7º) Aos estudantes admitidos na. forma dessá Resolução será concedida
bolsa —auxilio mensal-nó valor de R$400,00(quatrocentos reais).
Parágrafo Único) Além do valor previsto no “caput” desse artigo, a Câmara
Municipal fica responsável” pelo pagamento das despesas com a operacionalização da
admissão do estagiário junto a Instituição de ensino ou quem arepresente.
Artigo 9º). As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão pór
conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 10)=-Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário e em especial a Resolução nº 004/2007 de 08 de maio de 2007.
SALA DAS SESSÕES, 04 e junho de 2007. ES sf
VALDIR MAIA a
PRESIDENTE
VANDIR DONIZETE VIARO
VICE-PRESIDENTE
SILENE VALINI
1º SECRETARI
RITAD URSS hóDE OLIVEIRA SILVA XAVIER
2º SECRETARIA
Camara Municipal do Hapul
Daça da Matriz, 48 = Estado de ão Pulo - Cp 17230-000
É- mal comaraitapuiço) yaho o.com.by
one: (14) 3664-1251
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ile: unem, Comaramentcifa lelarfivco. sf goubr
RESOLUÇÃO Nº. 04/2007
DE 08 DE MAIO DE 2007.
ESTABELECE PROGRAMA DE
ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS PELA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, NOS
TERMOS QUE ESPCIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA:
Artigo 1)- A Câmara Municipal de Itapuí, com fundamento -no artigo 9º, inciso III,
da lei Orgânica do Município, fica autorizada a admitir, mediante celebração de convênios
com entidades de ensino superior, agentes de integração, ou quem os represente, na
qualidade de bolsistas sem vinculo institucional ou empregatício, estudantes de curso de
graduação superior, para iniciação e preparo ao trabalho, estágio e prática profissional.
Parágrafo único) — Fica autorizada a Câmara Municipal à contratar no máximo dois
(02) estagiários.
Artigo 2º)- As divisões e subdivisões da Câmara servirão de campo de estágio em
suas áreas de atuação, atendidas a conveniência e a oportunidade dessa temporária
prestação de serviço. ?
Artigo 3º)- O pedido para admissão de estagiários deverá justificar a necessidade
dessa admissão e, bem assim, a sua conveniência e oportunidade para o serviço público
afeto, encaminhando o expediente ao Presidente da Câmara, o qual diligenciará sobre a
celebração de convênio para finalidade deste ato.
Parágrafo único)- Os atos de admissão serão formalizados depois de ouvido o setor
contábil sobre a existência de dotação orçamentária para atender as despesas decorrentes.
Artigo 49) A duração do estágio será ajustada entre as partes interessadas,
obedecendo-se o limite mínimo de 06(seis) meses e o máximo de 24(vinte e quatro)meses.
Parágrafo 1º9)- Caso haja interesse de ambas as partes a duração do estágio poderá
ser prorrogada, respeitando-se o limite máximo estabelecido no “caput”.
Parágrafo 2º)- O estagio poderá ser rescindido a qualquer momento, tanto pelo
estudante, quanto pela Câmara Municipal.
Camara Municipal do
DPaaça da OQ Matrix, HR vs Estado de Tão Pulo - Cap 17230-000
E-mail. camaratapulO yahoo.com.by
Tone: (1) 3664-1251
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Artigo 59)- A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso
celebrado entre o estudante e a Câmara Municipal, como interveniência obrigatória da
Instituição de Ensino, ou de quem a represente.
Artigo 6)- O estagiário deverá cumprir jornada semanal máxima de 20(vinte)
horas.
Parágrafo Único)- O horário de realização de estágio será estabelecido pela Câmara
Municipal sem prejuízo do horário escolar.
Artigo 7º)- Aos estudantes admitidos na forma dessa Resolução serão concedidas
bolsas auxilio mensais no valor de R$200,00(duzentos reais). :
Parágrafo Único)- Além do valor previsto no “caput”? desse artigo, a Câmara
Municipal fica responsável. pelo pagamento--das despesas com: a operacionalização da
admissão do estagiário junto a Instituição de ensino-.ou quem a represente.
Artigo 8º)- Será de responsabilidade do Procurador Jurídico da Câmara, ou do
Diretor de secretaria, a critério do Presidente do Legislativo, “a atuar como supervisor de
estágio, devendo este ser o responsável pela orientação .e avaliação de desempenho do
estudante, para os efeitos do seu acompanhamento e devido assentamento,
Artigo 9º9)- As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão pó r
conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 10)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 08 de maio le 2007.
a TIA me
E :
VANDIR DONIZETE VIARO
VICE-PRESIDENTE
SILENE VALINI
1º SECRETARIA
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
2* SECRETARIA
Camara Municipal de Gerfu
Praça da O Martwis, 42 - Estado de Tão Prulo - Cap 17230-000
E-m ail: ca maratafui(o) yahoo .com.by
Tone: (1h) 3664-1251
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RESOLUÇÃO Nº 006/2007
DE 05 DE JUNHO DE 2007.
ESTABELECE PROGRAMA DE
ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS PELA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, NOS
TERMOS QUE ESPCIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, Resolve:
Artigo 1º)- A-Câmara Municipalvde Itapuí, com fundameênto-no artigo 9º, inciso III,
da Lei Orgânica do Município, fica autorizada a admitir, mediante celebração de convênios
com entidades de ensino superior, agentes de integração, “ow quem os represente, na
qualidade de bolsistas/sem vinculo institucional -ou empregatício, estudantes de curso de
graduação superior; para iniciação é preparo ao trabalho, estágio-e prática profissional.
Parágrafo único) — Fica autorizada a Câmara Munieipal a contratar Ol(um)
estagiário, com jornada de estágio de 40(quarenta) horas semanais.
Artigo 2%)- As divisões é subdivisões da Câmara servirão de Campo de estágio em
suas áreas de atuação. atendidas à conveniência e a oportunidade dessa temporária
prestação de serviço.
Artigo 3)- O pedido para admissão de estagiários deverá justificar a necessidade
dessa admissão e, bem assim, a sua conveniência e oportunidade para o serviço público
afeto, encaminhando o expediente ao Presidente da Câmara, o qual-diligenciará sobre à
celebração de convênio para finalidade deste ato.
Parágrafosúnico)- Os atos de adimissão-serão formalizados depois de ouvido o setor
contábil sobre a existência de dotação orçamentária para atender as despesas decorrentes.
Artigo 4º)- A duração do estágio será ajustada entre as partes interessadas,
obedecendo-se o limite mínimo de O6(seis) meses e o máximo de 24(vinte e quatro)meses.
Parágrafo 1º)- Caso haja interesse de ambas as partes a duração do estágio poderá
ser prorrogada, respeitando-se o limite máximo estabelecido no “caput”.
Parágrafo 2º)- O estagio poderá ser rescindido a qualquer momento, tanto pelo
estudante, quanto pela Câmara Municipal.
Praça da Matrix, 12 - Estudo de São Paulo - Cop 17280-000
Fone: (14) 3664-1251
Artigo 5º) A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso
celebrado entre o estudante e a Câmara Municipal, como interveniência obrigatória da
Instituição de Ensino, ou de quem a represente.
Artigo 6º)- O estagiário deverá cumprir jornada semanal máxima de 40(quarenta)
oras.
Parágrafo Único)- O horário de realização de estágio será estabelecido pela Câmara
Municipal sem Prejuízo do horário escolar.
Artigo 7º)- Aos estudantes j essa Resolução será concedida
bolsa auxilio mensa E
Parágrafo Úni m desse artigo, a Câmara
Municipal fica resp elo e lesp a operacionalização da
Artigo 8º) : ! âmara, ou do
Diretor de sec te À, à
SILENE VALINI
|º SECRETARIA

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