Câmara Municipal de ,
ITAPUI
a
Itapuí, 01 de março de 2021.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal
Tendo em vista que o contrato com a empresa
SOLUCARD ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS E CARTÕES LTDA EPP, expira
no final desse mês de março, consulto V.Exa. sobre a
possibilidade renovação de
referido termo contratual.
Sendo assim, encaminho o presente expediente
para conhecimento e providências de V.Exa,,
q E
LINE FANTIN
Agente Administrativo
Exmo. Sr.
LUIZ CARLOS PIERAZO
M.D. Presidente da Câmara Municipal de
TAPUI— S.P.
Praga da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-125 1
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
a
Considerando a informação trazida, consulte a empresa
SOLUCARD ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS E CARTÕES LTDA EPP, se
concorda com a renovação contratual.
Itapuí, 02 de março de 2021.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
a
INFORMAÇÃO
Atendendo ao solicitado pelo i.Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itapuí,
consultei a empresa SOLUCARD ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS E CARTÕES
LTDA EPP, através de contato com seu representante, Sr. Reginaldo, pelo telefone
(14) 3814-4498, e o mesmo informou haver interesse na renovação contratual,
mantendo-se a taxa administrativa zero (*0"), pelo período de mais 12 meses.
Itapuí, 08 de março de 2021.
ALINE Eira
Agente Administrativo
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
PARECER JURÍDICO
EMENTA: A contratação de serviços executados
de forma contínua poderá ser prorrogada até o
limite de sessenta meses, enquadrando-se na
hipótese prevista no inciso |l do artigo 57 da Lei
n.º 8.666/93.
A Presidente da Câmara Municipal de Itapuí consulta esta
Procuradoria Jurídica para fins de emissão de parecer a respeito da possibilidade de
aditamento contratual com a empresa Solucard Administradora de Cartões e Convênios Ltda
EPP, em vigor desde 31 de março de 2017, para fins de fornecimento de cartão alimentação
aos servidores da Câmara Municipal de Itapuí.
O processo encontra-se instruído com a concordância da
empresa em permanecer prestando os serviços, sendo que não há taxa de serviço cobrada
pela contratada, mas somente é repassado o valor do cartão alimentação de cada servidor.
Quanto ao aspecto legal a proposição em apreço encontra
respaldo no preceituado no artigo 57, inciso Hl, da Lei n.º 8.666/93, que prevê a possibilidade
de prorrogação dos contratos relativos a prestação de serviços contínuos, até o limite de
sessenta meses. A correção nos valores aplicada no aditamento 01/2021 referiu-se ao reajuste
do valor da UFESP imposto pelo Governo do Estado de São Paulo, e pelo reajuste na
quantidade de unidades da UFESP devida a cada servidor, e aprovada pelo Plenário da Câmara
unicipal, sendo que o presente contrato manterá os valores constante do termo de
ditamento 01/2021.
Diante disso, estando o processo devidamente instruído,
anifesto-me no sentido de que em face da situação fático-legal, poderá o Ordenador das
spesas aditar o contrato, para fins de prorrogação do mesmo, com embasamento no inciso
O artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
É o parecer.
PEDRO AL DRE NARDELO
Preturador Jurídico
OABSP 145.654
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
&
Processo n.º 08/2021
Assunto: Aditamento de contrato de serviços de fornecimento de cartão alimentação
aos servidores da Câmara Municipal de Itapuí.
Reconheço a possibilidade do aditamento do
contrato n.º 05/2017, relativo ao Pregão Presencial 01/2016, para prestação de
serviços de fornecimento de cartão alimentação aos servidores da Câmara Municipal
de Itapuí. Considerando-se as informações contidas no processo, autorizo o
aditamento pelo período de 12 meses, no valor mensal de R$ 2.356,29 e anual de R$
28.275,48, com fundamento no inciso Il, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, o qual foi
submetido a exame da douta Procuradoria Jurídica, que emitiu parecer favorável.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 02/2021
Referente ao Termo Contratual 05/2017
Termo aditivo contratual que entre si
fazem, de um lado CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPUL e, de outro lado,
SOLUCARD ADMINISTRADORA DE
CARTÕES E CONVÊNIOS LTDA EPP,
tendo como objeto a prestação de
serviços: de fornecimento de cartão
alimentação aos servidores e
funcionários da Câmara Municipal de
Itapuí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, inscrita no CNPJ sob n.º 02.466.267/0001-02,
com sede na Praça da Matriz, nº 42, Centro, nesta cidade de Itapuí, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representado | pelo Excelentíssimo
Presidente do Poder Legislativo municipal, LUIZ CARLOS PIERAZO, in fine assinado;
e de outro, SOLUCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES E CONVÊNIOS LTDA EPP,
inscrita-no CNPJ sob n.º 06.305.147/0001-76, com sede na Rua Major Matheus n.º
122 - Vila dos Lavradores, na cidade de Botucatu, Estado São Paulo, doravante
denominada CONTRATADA; têm entre st ajustado. o presente TERMO ADITIVO
CONTRATUAL, ao termo contratual 05/2017, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93 e
sua alterações posteriores, bem como pelas cláusulas condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA — OBJETO
O presente termo de aditamento contratual tem por objeto alterar as disposições
das cláusulas décima primeira (prazo) e décima terceira (valor do termo contratual),
do Contrato 05/2017.
CLAUSULA SEGUNDA — PRAZOS (altera a cláusula 11º do Termo Contratual
05/2017)
O prazo do presente TERMO ADITIVO é de 12 (doze) meses corridos, contado a
partir de sua assinatura, podendo ser renovado em outras oportunidades, por iguais
períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme legislação em vigor.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Iapu - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
wura.camatamunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUÍ
CLAUSULA TERCEIRA — VALOR DO TERMO CONTRATUAL (altera a cláusula 13º do
Termo Contratual 05/2017)
Para todos os efeitos, inclusive eventual imposição de penalidades, o valor deste
TERMO CONTRATUAL é igual ao custo final dos serviços contratados, incluindo
reajustes e eventuais acréscimos, e termos aditivos anteriores, adotando-se
portanto o valor de R$ 120.509,13 (cento e vinte mil, quinhentos e nove reais e
treze centavos).
CLAUSULA QUARTA — DA CONFIRMAÇÃO
As partes confirmam e ratificam as demais cláusulas do Contrato n.º 05/2017, e do
Termo Aditivo 01/2021, ora aditado, em todos seus termos, inclusive valores
mensais e global.
CLAUSULA QUINTA — DA PUBLICIDADE
A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente termo aditivo no prazo
legal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 3 (três)
vias, de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Itapuí, 25 de março de 2021.
rara Municipal de Itapuí
LUIZ CARLOS PIERAZO
Ra, NR SS.
Contratada
SOLUCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES E CONVÊNIOS LTDA EPP
DALVA MARIA RENSI SABINO PANHOZZI
Sócia Proprietária
Testemunhas:
Nome: o Nome:
CPE/ME: CPF/MF:
A Praça da Matriz, % - Centro - tapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
unicipalitapui sp.gov.br