| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2007 |
| Date | 2007-03-19 |
| Ementa | O Vereador que este subscreveu, ouvido o Douto Plenário; e Considerando que o artigo 79, da Lei Orgânica do Município, estabelece que a publicação de leis e atos administrativos serão publicados no “órgão oficial município" eou em jornal de circulação diária do município”; do Considerando que, em alguns casos, a divulgação de atos administrativos e dispositivos de lei são divulgados através de afixação no saguão do Paço Municipal e, em outros, em jornal de circulação local contratado pela Prefeitura; Considerando, finalmente, a dificuldade de conhecimento dos atos administrativos e leis face a não fixação de um único instrumento de divulgação oficial de atos e leis. Requerem ao Excelentíssimo Senhor Prefeito que determine à unidade competente, o encaminhamento de leis Sancionadas e publicadas, bem como dos atos normativos, a esta Casa de Leis, como instrumento de real conhecimento das normas editadas. |
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Câmara Municipal de Hapul Praça da Matris, 4º - Estado de São Paulo - Esp 17230-000 Tone: (1h) 3664-1251 REQUERIMENTO Nº 54 que a publicação de lei: “publicados no “órgão oficial do município” eou em jo , í dispositivos de lei de a aço Municipal e, em outros, em jornal « atos e leis. como dos atos competente, O € e o das norrias normativos, editadas.