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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 54/2020
10 DE DEZEMBRO DE 2020
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL
QUE ESPECIFICA POR DOAÇÃO À
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Itapuí, autorizado a alienar à COM-
PANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE
SÃO PAULO — CDHU, por doação, o seguinte imóvel:
24.379
Rua 04
(Rua Elvira Saggioro Jager)
Rua 04
(Rua Elvira Saggioro Jager)
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
| 24.406
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24.410
Rua 04
(Rua Elvira Saggioro Jager)
Rua 01
(Rua Arlinda Rosa Dutra Mene-
ses)
24.417
24.418
24.419
Rua oa 24.420
(Rua Elvira Saggioro Jager) É
24.421
24.422
24.423
Rua 03
(Rua Geraldo Lázaro Viaro)
24.430
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24.431
24.432
24.433
Rua 04 24.434
(Rua Elvira Saggioro Jager) 24.435
24.436
24.437
24.438
24.439
24.440
Rua 05 24.441
(Rua Pedro Antonio Ferrazoli) 24.442
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 2º A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU
destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei nº 905, de 18 de dezem-
bro de 1975.
Parágrafo Único. As despesas com a lavratura do instrumento público e com
o registro de título junto ao Cartório de Registro de Imóveis são de responsabi-
lidade da CDHU.
Art.3º A Prefeitura Municipal deverá responder pela evicção do imóvel na escri-
tura, devendo desapropriá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer títu-
lo, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus
para a CDHU.
Art. 4º A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU toda a documentação
e todos os esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e
após a escritura de doação, inclusive Certidão Conjunta Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita
Federal para efeito do respectivo registro.
Art. 5º Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as
cláusulas e condições estabelecidas nesta lei.
Art.6º Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN-
TO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CDHU), os bens
imóveis e móveis e os serviços integrantes do Conjunto Habitacional que ela
implantar neste Município ficam isentos de tributos municipais, devendo após a
municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficia-
dos.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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