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materia nº 9/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2007
Date 2007-02-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4514

Autoria

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texto original #

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7 Municipal de Itapuí E)
PROJETO DE LEI Nº 09/2007
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007
AUTORIZA O PODER. EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA
CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a CASA DA
CRIANÇA SÃO JOSE DE ITAPUÍ, no valor de R$84.600,00, a saber:
a) R$ 15.000,00 — como contrapartida do município no Programa Espaço Amigo
e Renda Cidadá;
b) R$ 6.000,00 — para fins assistenciais,
c) R$ 63.600,00 — para desenvolvimento de atividades educacionais.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
ser repassada em até 12 parcelas.
Artigo 2%)- A prestação de deverá ser realizada nos
termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2008
Artigo 3º - Esta Lei entra
revogam-se as disposições em contrário.
Publicada no quadro de avisos do Paço Muni
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura
pál, registrada em livro próprio e
na data supra.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17230-000
E-mail: camaraitapulO yahoo.com.br
Tone (1h) 3664-1251
He: euro. camaramentespaditafu. sh goubr
AUTORGAFO Nº 005/2007
PROJETO DE LEI Nº 009/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE
ITAPUÍ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no
corrente exercício, através de convênio, a CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ,
no valor de R$ 84.600,00, a saber:
a) R$ 15.000,00- como contrapartida do município no Programa Espaço Amigo e
renda Cidadã;
b) R$ 6.000,00- para fins assistenciais;
c) R$ 63.600,00- para desenvolvimento de atividades educacionais;
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em até 12
parcelas.
Artigo 2º- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal
nº 2.168 de 10 de abril de 2006..
Artigo 3º- Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário. p
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de fevereiro de 2007.
Praça da Matvis, 42 - Estado de Lo Paulo - Cop: 17230-000
Tone (1h) 3664-1251

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