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materia nº 1/2007

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 1 / 2007
Date 2007-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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Gi Pa os ,
CLIMA ,
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PROJETO DE LEI COMPELEMENTAR Nº 001/2007
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL -DE ITAPUÍ, no uso de
suas atribuições legais, e, especialmente o que dispõe o inciso I do artigo 8º da lei
Orgânica Municipal, apresenta para apreciação legislativa o seguinte Projeto de Lei
Complementar: ; eae
Artigo 1º)- As atribuições dos cargos do quadro permanente da Câmara Municipal
de Itapuí, são as constantes dos anexos LIGUEI e NE
Artigo 2º)- O cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Itapuí, criado pela
Resolução nº 002/2002, convalidado pela Lei Complementar nº 016/2005, passa a
denominar-se Procurador Jurídico da Câmara, conforme previsto no artigo 55 $2º da Lei
Orgânica do Município. Pas ENE
Artigo 3º)- Fica adequado e equiparado a tabela municipal de vencimentos e
proventos dos funcionários públicos municipais, os vencimentos do cargo de Agente
Administrativo e Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Itapuí.
Artigo 4º) Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2007.
SALA DAS SESSÕES, 05 de fevereiro de 2007.
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Vice-Presidente
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Anexo I-Fls 01
Título do Cargo: Procurador Jurídico.
Superior Imediato: Presidente da Câmara.
Provimento: Comissão
Esforço Físico: Normal
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Nenhuma
Responsabilidade/Supervisão: Controle de prazos nos processos de sua alçada.
Ambiente de Trabalho: Normal, Escritório.
Escolaridade Mínima: Curso Superior Completo, com registro na OAB,
Complexidade: Tarefas complexas e especializadas, que requerem conhecimento e
constante atualização.
Experiência na área: 06 mêses.
Descrição Sumária: Assessorar juridicamente e representar a Câmara Municipal, prestar
informações e emitir pareceres em Processos e expedientes, garantindo o cumprimento dos
preceitos legais vigentes.
Descrição Detalhada:
- Patrocinar ou defender causas jurídicas ou administrativas, nas quais a Câmara
Municipal figure como parte ativa ou passiva; 4
- Representar e defender a Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, em juízo
ou fora dele, quando necessário; ,
- Elaborar minutas de projetos de leis ordinárias e complementares e respectivas
exposições de motivos, bem como projetos de decretos legislativos, projetos de
resoluções, portarias e atos;
- Examinar e aprovar previamente as minutas de editas de licitação, bem como as
minutas de contratos, convênios ou ajustes deles decorrentes;
- Emitir pareceres sobre a legalidade ou a constitucionalidade de projetos de leis
encaminhados pelo Poder Executivo, pelas comissões permanentes, por qualquer
um dos vereadores ou pela iniciativa popular, antes ou durante à tramitação
regimental, quando solicitado;
- Participar da organização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos
para provimento de cargos criados;
- — Instaurar inquéritos ou processos de avaliação de servidores em estágio probatório
ou fora dele;
- Assessorar o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes, as Comissões
Temporárias, os Vereadores, bem como os Servidores da Câmara Municipal, nos
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assuntos jurídicos, legislativos e técnicos quando da instituição de comissões
especiais ou parlamentares de inquérito;
Assessorar o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes, as Comissões
Temporárias e os Vereadores, separada ou conjuntamente, quando da instauração de
sindicância administrativa, comissão processante ou comissão parlamentar de
inquérito;
Prestar informações e ins / jurídica para orientação dos serviços
administrativos e finance ra
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Anexo I-FIs 02
Revisar os atos das sessões legislativas e reuniões de comissões;
Emitir parecer sobre os vetos parciais ou totais apostos pelo Executivo Municipal
aos projetos de leis aprovados pela Câmara Municipal;
Executar outras tarefas correl i
Desempenhar as demais funções que lhe forem inadas pela Presidência da
Câmara. e
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Anexo II-Fls 01
Título do Cargo: Assessor Legislativo.
Superior Imediato: Presidente da Câmara.
Provimento: Comissão
Esforço Físico: Normal
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Nenhuma
Responsabilidade/Supervisão: Pelos equipamentos que manuseia e pelas informações que
detém.
Ambiente de Trabalho: Escritório.
Escolaridade Mínima: Curso Superior Completo — Bacharelado em Direito.
Complexidade: Tarefas complexas e especializadas, que requerem conhecimento e
constante atualização em matérias envolvendo processo legislativo e Administração
Pública.
Descrição Sumária: Assessorar a Presidência no trâmite dos processos legislativos,
descrição de atos (Decretos Legislativos, Portarias e Resoluções), com observância das
normas e princípios incidentes.
Descrição Detalhada:
- Assessorar as comissões Permanentes na redação de pareceres;
- Prestar informações à Mesa Diretora em assuntos que envolvam o trâmite
legislativo;
- Assessor a Presidência da Casa na elaboração de respostas e pedidos de informações
junto ao órgãos de controle externo;
- Revisar atos e procedimentos referentes aos trabalhos legislativos;
- Redigir, em conjunto com a Assessoria Jurídica, documentos visando esclarecer
situações ou complementar instrução de processos;
- Desempenhar as demais funções que lhe forem determinadas pela Presidência da
Câmara.
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CIRLIAL k
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ANEXO III-Fis 01
Título do Cargo: Diretor da Secretaria da Câmara
Superior Imediato: Presidente da Câmara.
Provimento: Efetivo
Esforço Físico: Normal
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Nenhuma
Responsabilidade/Supervisão: Pelos serviços internos, guarda dos equipamentos e
segurança do prédio da Câmara.
Ambiente de Trabalho: Normal, nas dependências da Câmara.
Escolaridade Mínima: Curso Superior Completo.
Complexidade: Tarefas complexas e também rotineiras.
Descrição Sumária: Assessorar juridicamente e representar a Câmara Municipal, prestar
informações e emitir pareceres em processos e expedientes, garantindo o cumprimento dos
preceitos legais vigentes.
Descrição Detalhada:
-elaborar memorandos, portarias, relatórios, ofícios, cartas e outros atos emanados pelo
Poder Legislativo;
-providenciar a divulgação dos editais da Câmara Municipal para o conhecimento público
quando necessário;
-auxiliar a Mesa Diretora na ela
solenes da Câmara Municipal;
- realizar o registro e manter o controle das resoluções, decretos legislativos, portarias,
contratos e demais atos expedidos pela Câmara Municipal;
- expedir convocação e preparar os atos das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e
arquiva-los nos locais próprios;
- preparar, em conjunto com técnico do legislativo, os procedimentos relativos à
transmissão dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores no inicio de cada legislatura e
nos casos de morte, renuncia, desistência ou perda do mandato, assim como solicitar destes
os documentos dispostos em lei, no final de cada legislatura e nas demais condições
descritas neste item;
- lavrar, em conjunto com técnico legislativo, os termos de posse do prefeito, vice-prefeito
e vereadores, bem como da extinção ou declaração de vacância do cargo, quando for o
caso;
- responsabilizar-se, no âmbito de sua competência, pela guarda, conservação e manutenção
do arquivo de todos e quaisquer documentos da Câmara Municipal;
atas das reuniões ordinárias, extraordinárias e
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-controlar a agenda de audiências e compromissos dos presidente da Câmara Municipal;
-efetuar o controle interno dos atos baixados pela presidência ou pela mesa diretora;
-efetuar e controlar o recebimento e a expedição da corres
fiscalizar os sistemas de protoco i
pondência da Câmara Municipal;
ara Mun ic ipal;
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Tone (1h) 3664-1251
ANEXO III-Fls 02
-submeter à apreciação do superior imediato os assuntos cujas decisões não sejam de sua
competência;
-manter sob sua guarda todos os documentos da Câmara Municipal do âmbito de sua
competência; as E 4
-preparar os autógrafos e : as
autógrafos, comunicando às auto comp tes as ê observadas;
cd
- atender ao público em geral, naquilo em e for d p sidente da Câmara;
- Preparar e expedir circula c n
- Atender as solicitações
- Responder pelas fun
COIRULIAL ,
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ANEXO IV-Fis 01
Título do Cargo: Zeladora
Superior Imediato: Presidente da Câmara.
Provimento: Efetivo
Esforço Físico: Normal
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Nenhuma
Responsabilidade/Supervisão: Pelos serviços internos, guarda dos equipamentos e
segurança do prédio da Câmara.
Ambiente de Trabalho: Normal, nas dependências da Câmara.
Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo.
Complexidade: Tarefas rotineiras.
Descrição Sumária: Zelar pela limpeza e higiene do prédio da Câmara Municipal de
Itapuí. )
Descrição Detalhada:
- Manter a ordem e a limpeza das dependências da Câmara Municipal, incluindo a limpeza
da cozinha, banheiros e área externa, equipamentos eletro-eletrônicos e armários;
- Zelar pelos produtos de limpeza e solicitar sua compra quando necessário;
- Fazer café e chá todos os dias e no horário das sessões e reuniões da Câmara;
- Auxiliar no atendimento ao público no balcão da Câmara Municipal e ao telefone,
encaminhando ao responsável por cada setor ou departamento.
A ia K Pd
Câmara ,
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ANEXO V- Fls 01
Título do cargo: Agente Administrativo;
Superior Imediato: Presidente da Câmara;
Provimento: Efetivo;
Esforço Físico: Normal;
Responsabilidade/Segurança de terceiros: nenhuma;
Responsabilidade/Supervisão: Tarefas atribuídas pela Presidência;
Ambiente de Trabalho: Escritório;
Escolaridade Mínima: Superior, Bacharelado em Ciências Sociais;
Complexidade: Tarefas complexas e sigilosas quando necessárias;
Descrição Sumaria: Compreende tarefas de assessorar a Presidência, a mesa Diretora da
Casa.
Descrição Detalhada:
“Coordenar, executar, avaliar, controlar e definir prioridades administrativas no âmbito de
sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas;
-Realizar estudos e pesquisa relacionadas às atividades de sua área, utilizando
documentação e outras fontes de informações, analisando os resultados dos métodos
utilizados, para ampliar o próprio campo de conhecimento;
-Levantar as necessidades e definir os objetivos, provendo custos em função dos projetos e
propostas, visando o cumprimento de normas estabelecidas;
-Desenvolver e aprimorar contatos com outros órgãos públicos, recebendo reivindicações,
analisando e propondo soluções, para assegurar o pleno atendimento dos mesmos e do
interesse do município;
-Prestar informações ao presidente da Câmara sobre o desenvolvimento dos serviços e os
resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios;
“Controlar e fazer do conhecimento da Mesa Diretora os prazos e demais aspectos legais de
apreciação, sanção, rejeição de veto, promulgação e publicação de projetos de leis,
resoluções, decretos legislativos e demais atos da Câmara Municipal;
-Proceder estudos e pesquisas de interesse ou destinados a subsídios para elaboração de
matérias legislativas, solicitadas pelo Presidente da Câmara, pelos Vereadores e Presidente
das comissões permanentes;
-Representar o presidente da Câmara em solenidades e eventos, quando solicitado;
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SA, raça da Malnis, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17230-000
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AUTORGAFO Nº 007/2007
PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR Nº 001/2007
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- As atribuições dos cargos do quadro permanente da Câmara Municipal
de Itapuí, são as constantes dos anexos LIL II,IV e V.
Artigo 2º)- O cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Itapuí, criado pela
Resolução nº 002/2002, convalidado pela Lei Complementar nº 016/2005, passa a
denominar-se Procurador Jurídico da Câmara, conforme previsto no artigo 55 $2º da Lei
Orgânica do Município.
Artigo 3º)- Fica adequado e equiparado a tabela municipal de vencimentos e
proventos dos funcionários públicos municipais, os vencimentos do cargo de Agente
Administrativo e Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Itapuí.
Artigo 4º)- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2007.
SALA DAS SESSÕES, 05 de fevereiro de 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de fevereiro de 2007.
Secretaria
Câmara Municipal de Hapul
Praça da O Medir, 48 - Estado de Jão Peulo - Cop 17230-000
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ie: cwmo.camaramentcipalilapur.s h.go vb
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LEI COMPELEMENTAR Nº 023/2007
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALDIR MAIA, Presidente da Câmara Municipal/de Itapuí, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a sanção por decurso de
prazo nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Itapuí,
promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º)- As atribuições dos. cargos do quadro-permanente da Câmara Municipal
de Itapuí, são as constantes dos anexos LILIILIV e V.
Artigo 2º)- O cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Itapuí, criado pela
Resolução nº 002/2002, convalidado pela Lei Complementar nº (016/2005, passa a
denominar-se Procurador Jurídico da Câmara, conforme previsto no artigo 55 $2º da Lei
Orgânica do Município.
Artigo 3º%)- Fica adequado e equiparado a tabela municipal de vencimentos e
proventos dos funcionários públicos municipais, os vencimentos do cargo de Agente
Administrativo ( referencia 17) e Procurador Jurídico (referencia 19) da Câmara Municipal
de Itapuí.
Artigo 4º%)- Esta Lei Complementar entrará-em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2007.
SALA DAS SESSÕES, 16 de fevereiro de 2007.
o
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DECLARAÇÃO
VALDIR MAIA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, e o
Senhor José Célio Prado de Freitas, na condição de responsável pelo Controle Interno,
DECLARA, para os devidos fins de que trata o artigo 16 inciso II da Lei Complementar nº
101/00, que o aumento da despesa derivado do Projeto de Lei Complementar nº 001/2007
de 16 de fevereiro de 2007, tem adeguê ramentária e financeira, com a Lei
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RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO - Lei Complementar 23/2007 de 16/02/2007
(Referente aumento de 9,75%, sem criação de cargos)
Folha de pagamento bruta mensal, somada ao subsidio de vereadores
(Ref. 01/2007) = R$ 15.456,06 (quinze mil, quatrocentos e cingienta e seis reais e seis
centavos).
A Lei Orçamentária para o exercício de 2007, fixou para o
Legislativo, o valor de R$ 474.150,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e
cinqiienta reais).
O valor aproximado da nova folha somada ao subsídio dos
vereadores após remanejamento de referencias, sofreu um aumento de 9,75% (nove, e
setenta e cinco décimos) = R$ 16.962,24 (dezesseis mil, novecentos e sessenta -e dois reais
e vinte e quatro centavos). Ê
Dividindo-se o valor anual gasto com a folha de pagamento do
funcionalismo mais subsidio de vereadores (R$ 191.871,07) pelo valor fixado na Lei
Orçamentária para o exercício (R$ 474.150,00), temos o valor de 0,4046, o que nos faz
concluir que, a folha de pagamento antes do remanejamento de referências, consome
40,46% do valor fixado.
Com o remanejamento de referência, houve uma majoração de 9,75%
nos vencimentos do funcionalismo, mais o subsidio dos vereadores somados, dividimos o
valor da nova folha de pagamento anual (R$ 210.578,49), pelo valor fixado na Lei
Orçamentária (R$ 474.150,00), teremos o valor de 0,4441%, o que nos faz concluir que
com a aprovação do projeto, a folha de pagamento consumirá 44,41% do valor fixado.
Resumindo teremos:
- Antes da Aprovação do Projeto = 40,46%
- Depois da Aprovação do Projeto = 44,41%
e Praça da Matwix, 42 - Estado do Sto Paulo - Cop: 17230-000
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qe
e
Diante do exposto, teremos um aumento de R$ 3,95% no percentual
da folha de pagamento sobre o valor orçado. Portanto, podemos afirmar que, sendo o
projeto aprovado, o limite de gastos com pessoal ainda fica bem abaixo do máximo de 70%
(que é o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal), existe disponibilidade financeira
para estes gastos, o que não comprometerá os orçamento previsto.
f e Ós aumento salarial
de 9,75% com cargos preeni 24 (dezesseis 1 ovecentos e sessenta e
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2 No
“Itapuí, 16 de Fevereiro de 200'
0 ca a

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