| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2007 |
| Date | 2007-02-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Gi Pa os , CLIMA , Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2380-000 E-mail: camanaitafuilO yahoo. com.br Tone (1h) 3664-1251 Site: wu. camaramuntcipalitafwi so ou. bx PROJETO DE LEI COMPELEMENTAR Nº 001/2007 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007. DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL -DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente o que dispõe o inciso I do artigo 8º da lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação legislativa o seguinte Projeto de Lei Complementar: ; eae Artigo 1º)- As atribuições dos cargos do quadro permanente da Câmara Municipal de Itapuí, são as constantes dos anexos LIGUEI e NE Artigo 2º)- O cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Itapuí, criado pela Resolução nº 002/2002, convalidado pela Lei Complementar nº 016/2005, passa a denominar-se Procurador Jurídico da Câmara, conforme previsto no artigo 55 $2º da Lei Orgânica do Município. Pas ENE Artigo 3º)- Fica adequado e equiparado a tabela municipal de vencimentos e proventos dos funcionários públicos municipais, os vencimentos do cargo de Agente Administrativo e Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Itapuí. Artigo 4º) Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2007. SALA DAS SESSÕES, 05 de fevereiro de 2007. Ed en RAD o R ANDA Vice-Presidente Praça da Matxis, 42 - Etado de ho Pulo - Ch: 17230-000 Gone (14) 3664-1251 "(| => Ga co ; CIRLrA k Praça da Matwis, 48 - Estado de Lo Paulo - Cof: 17 2380-000 E-mail. camaraitapu(D yahoo.com.bx Hone (1h) 3664-1251 So; tuo camaramenicfadilafu sh gou.bx Anexo I-Fls 01 Título do Cargo: Procurador Jurídico. Superior Imediato: Presidente da Câmara. Provimento: Comissão Esforço Físico: Normal Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Nenhuma Responsabilidade/Supervisão: Controle de prazos nos processos de sua alçada. Ambiente de Trabalho: Normal, Escritório. Escolaridade Mínima: Curso Superior Completo, com registro na OAB, Complexidade: Tarefas complexas e especializadas, que requerem conhecimento e constante atualização. Experiência na área: 06 mêses. Descrição Sumária: Assessorar juridicamente e representar a Câmara Municipal, prestar informações e emitir pareceres em Processos e expedientes, garantindo o cumprimento dos preceitos legais vigentes. Descrição Detalhada: - Patrocinar ou defender causas jurídicas ou administrativas, nas quais a Câmara Municipal figure como parte ativa ou passiva; 4 - Representar e defender a Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele, quando necessário; , - Elaborar minutas de projetos de leis ordinárias e complementares e respectivas exposições de motivos, bem como projetos de decretos legislativos, projetos de resoluções, portarias e atos; - Examinar e aprovar previamente as minutas de editas de licitação, bem como as minutas de contratos, convênios ou ajustes deles decorrentes; - Emitir pareceres sobre a legalidade ou a constitucionalidade de projetos de leis encaminhados pelo Poder Executivo, pelas comissões permanentes, por qualquer um dos vereadores ou pela iniciativa popular, antes ou durante à tramitação regimental, quando solicitado; - Participar da organização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos para provimento de cargos criados; - — Instaurar inquéritos ou processos de avaliação de servidores em estágio probatório ou fora dele; - Assessorar o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes, as Comissões Temporárias, os Vereadores, bem como os Servidores da Câmara Municipal, nos Praça da Matrix, 42 - Estado do Ro Paulo - Cop: 17280-000 Tone (1) 3664-1251 assuntos jurídicos, legislativos e técnicos quando da instituição de comissões especiais ou parlamentares de inquérito; Assessorar o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes, as Comissões Temporárias e os Vereadores, separada ou conjuntamente, quando da instauração de sindicância administrativa, comissão processante ou comissão parlamentar de inquérito; Prestar informações e ins / jurídica para orientação dos serviços administrativos e finance ra Praça da Matrix, 48 - Estado do ho Paulo - Cop: 17230-000 Tone (1h) 3664-1251 Anexo I-FIs 02 Revisar os atos das sessões legislativas e reuniões de comissões; Emitir parecer sobre os vetos parciais ou totais apostos pelo Executivo Municipal aos projetos de leis aprovados pela Câmara Municipal; Executar outras tarefas correl i Desempenhar as demais funções que lhe forem inadas pela Presidência da Câmara. e A Ê º Pd IRL k Praça da Matrix, 48 - Estado de Leo Prulo - Cop: 17230-000 E-mail: comanaitafuilo) yahoo.com. bw Tone (1h) 3664-1251 Sto: [727771778 camaramuntcipadlapui sf ou. bx Anexo II-Fls 01 Título do Cargo: Assessor Legislativo. Superior Imediato: Presidente da Câmara. Provimento: Comissão Esforço Físico: Normal Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Nenhuma Responsabilidade/Supervisão: Pelos equipamentos que manuseia e pelas informações que detém. Ambiente de Trabalho: Escritório. Escolaridade Mínima: Curso Superior Completo — Bacharelado em Direito. Complexidade: Tarefas complexas e especializadas, que requerem conhecimento e constante atualização em matérias envolvendo processo legislativo e Administração Pública. Descrição Sumária: Assessorar a Presidência no trâmite dos processos legislativos, descrição de atos (Decretos Legislativos, Portarias e Resoluções), com observância das normas e princípios incidentes. Descrição Detalhada: - Assessorar as comissões Permanentes na redação de pareceres; - Prestar informações à Mesa Diretora em assuntos que envolvam o trâmite legislativo; - Assessor a Presidência da Casa na elaboração de respostas e pedidos de informações junto ao órgãos de controle externo; - Revisar atos e procedimentos referentes aos trabalhos legislativos; - Redigir, em conjunto com a Assessoria Jurídica, documentos visando esclarecer situações ou complementar instrução de processos; - Desempenhar as demais funções que lhe forem determinadas pela Presidência da Câmara. Go o CIRLIAL k Praça da Matwis, 42 - Estado de Po Prulo - Cep: 17280-000 E-mail. camanaitafuilo) yahoo.com. bx Tone (1h) 3664-1251 Sta: nu. camaramunicifpad darfo vc sf geo. bx ANEXO III-Fis 01 Título do Cargo: Diretor da Secretaria da Câmara Superior Imediato: Presidente da Câmara. Provimento: Efetivo Esforço Físico: Normal Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Nenhuma Responsabilidade/Supervisão: Pelos serviços internos, guarda dos equipamentos e segurança do prédio da Câmara. Ambiente de Trabalho: Normal, nas dependências da Câmara. Escolaridade Mínima: Curso Superior Completo. Complexidade: Tarefas complexas e também rotineiras. Descrição Sumária: Assessorar juridicamente e representar a Câmara Municipal, prestar informações e emitir pareceres em processos e expedientes, garantindo o cumprimento dos preceitos legais vigentes. Descrição Detalhada: -elaborar memorandos, portarias, relatórios, ofícios, cartas e outros atos emanados pelo Poder Legislativo; -providenciar a divulgação dos editais da Câmara Municipal para o conhecimento público quando necessário; -auxiliar a Mesa Diretora na ela solenes da Câmara Municipal; - realizar o registro e manter o controle das resoluções, decretos legislativos, portarias, contratos e demais atos expedidos pela Câmara Municipal; - expedir convocação e preparar os atos das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e arquiva-los nos locais próprios; - preparar, em conjunto com técnico do legislativo, os procedimentos relativos à transmissão dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores no inicio de cada legislatura e nos casos de morte, renuncia, desistência ou perda do mandato, assim como solicitar destes os documentos dispostos em lei, no final de cada legislatura e nas demais condições descritas neste item; - lavrar, em conjunto com técnico legislativo, os termos de posse do prefeito, vice-prefeito e vereadores, bem como da extinção ou declaração de vacância do cargo, quando for o caso; - responsabilizar-se, no âmbito de sua competência, pela guarda, conservação e manutenção do arquivo de todos e quaisquer documentos da Câmara Municipal; atas das reuniões ordinárias, extraordinárias e Praça da Maris, 48 - Estado de Sto Paulo - Cof: 17280-000 Tone (1h) 3664-1251 -controlar a agenda de audiências e compromissos dos presidente da Câmara Municipal; -efetuar o controle interno dos atos baixados pela presidência ou pela mesa diretora; -efetuar e controlar o recebimento e a expedição da corres fiscalizar os sistemas de protoco i pondência da Câmara Municipal; ara Mun ic ipal; Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cf: 17230-000 Tone (1h) 3664-1251 ANEXO III-Fls 02 -submeter à apreciação do superior imediato os assuntos cujas decisões não sejam de sua competência; -manter sob sua guarda todos os documentos da Câmara Municipal do âmbito de sua competência; as E 4 -preparar os autógrafos e : as autógrafos, comunicando às auto comp tes as ê observadas; cd - atender ao público em geral, naquilo em e for d p sidente da Câmara; - Preparar e expedir circula c n - Atender as solicitações - Responder pelas fun COIRULIAL , Praça da Matriz, 4º - Estado de São Paulo - Cof: 17230-000 E-mail. camanaitapulD yahoo.com.br Gone (1h) 3664-1251 Site: wu. camaramuntepatitafu sf gou. bx ANEXO IV-Fis 01 Título do Cargo: Zeladora Superior Imediato: Presidente da Câmara. Provimento: Efetivo Esforço Físico: Normal Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Nenhuma Responsabilidade/Supervisão: Pelos serviços internos, guarda dos equipamentos e segurança do prédio da Câmara. Ambiente de Trabalho: Normal, nas dependências da Câmara. Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo. Complexidade: Tarefas rotineiras. Descrição Sumária: Zelar pela limpeza e higiene do prédio da Câmara Municipal de Itapuí. ) Descrição Detalhada: - Manter a ordem e a limpeza das dependências da Câmara Municipal, incluindo a limpeza da cozinha, banheiros e área externa, equipamentos eletro-eletrônicos e armários; - Zelar pelos produtos de limpeza e solicitar sua compra quando necessário; - Fazer café e chá todos os dias e no horário das sessões e reuniões da Câmara; - Auxiliar no atendimento ao público no balcão da Câmara Municipal e ao telefone, encaminhando ao responsável por cada setor ou departamento. A ia K Pd Câmara , Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17 280-000 E-mail. camanaitafuilO gahoo.com.bw Gene (1h) 3664-1251 Sie: wwo.camaramuntofralilafui sf . goubr ANEXO V- Fls 01 Título do cargo: Agente Administrativo; Superior Imediato: Presidente da Câmara; Provimento: Efetivo; Esforço Físico: Normal; Responsabilidade/Segurança de terceiros: nenhuma; Responsabilidade/Supervisão: Tarefas atribuídas pela Presidência; Ambiente de Trabalho: Escritório; Escolaridade Mínima: Superior, Bacharelado em Ciências Sociais; Complexidade: Tarefas complexas e sigilosas quando necessárias; Descrição Sumaria: Compreende tarefas de assessorar a Presidência, a mesa Diretora da Casa. Descrição Detalhada: “Coordenar, executar, avaliar, controlar e definir prioridades administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas; -Realizar estudos e pesquisa relacionadas às atividades de sua área, utilizando documentação e outras fontes de informações, analisando os resultados dos métodos utilizados, para ampliar o próprio campo de conhecimento; -Levantar as necessidades e definir os objetivos, provendo custos em função dos projetos e propostas, visando o cumprimento de normas estabelecidas; -Desenvolver e aprimorar contatos com outros órgãos públicos, recebendo reivindicações, analisando e propondo soluções, para assegurar o pleno atendimento dos mesmos e do interesse do município; -Prestar informações ao presidente da Câmara sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios; “Controlar e fazer do conhecimento da Mesa Diretora os prazos e demais aspectos legais de apreciação, sanção, rejeição de veto, promulgação e publicação de projetos de leis, resoluções, decretos legislativos e demais atos da Câmara Municipal; -Proceder estudos e pesquisas de interesse ou destinados a subsídios para elaboração de matérias legislativas, solicitadas pelo Presidente da Câmara, pelos Vereadores e Presidente das comissões permanentes; -Representar o presidente da Câmara em solenidades e eventos, quando solicitado; é TESTS A .. SA, raça da Malnis, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17230-000 E-mail: camanaitapulO yahoo. com.br Gone (1) 3664-1251 Site: wwo.camaramuntopaditafw sf. gou.bx AUTORGAFO Nº 007/2007 PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR Nº 001/2007 DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- As atribuições dos cargos do quadro permanente da Câmara Municipal de Itapuí, são as constantes dos anexos LIL II,IV e V. Artigo 2º)- O cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Itapuí, criado pela Resolução nº 002/2002, convalidado pela Lei Complementar nº 016/2005, passa a denominar-se Procurador Jurídico da Câmara, conforme previsto no artigo 55 $2º da Lei Orgânica do Município. Artigo 3º)- Fica adequado e equiparado a tabela municipal de vencimentos e proventos dos funcionários públicos municipais, os vencimentos do cargo de Agente Administrativo e Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Itapuí. Artigo 4º)- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2007. SALA DAS SESSÕES, 05 de fevereiro de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de fevereiro de 2007. Secretaria Câmara Municipal de Hapul Praça da O Medir, 48 - Estado de Jão Peulo - Cop 17230-000 E-mail. camaraitafui(O yahoo .comby Tone: (1h) 3664-1251 ie: cwmo.camaramentcipalilapur.s h.go vb g LEI COMPELEMENTAR Nº 023/2007 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007. DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDIR MAIA, Presidente da Câmara Municipal/de Itapuí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a sanção por decurso de prazo nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Itapuí, promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º)- As atribuições dos. cargos do quadro-permanente da Câmara Municipal de Itapuí, são as constantes dos anexos LILIILIV e V. Artigo 2º)- O cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Itapuí, criado pela Resolução nº 002/2002, convalidado pela Lei Complementar nº (016/2005, passa a denominar-se Procurador Jurídico da Câmara, conforme previsto no artigo 55 $2º da Lei Orgânica do Município. Artigo 3º%)- Fica adequado e equiparado a tabela municipal de vencimentos e proventos dos funcionários públicos municipais, os vencimentos do cargo de Agente Administrativo ( referencia 17) e Procurador Jurídico (referencia 19) da Câmara Municipal de Itapuí. Artigo 4º%)- Esta Lei Complementar entrará-em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2007. SALA DAS SESSÕES, 16 de fevereiro de 2007. o Praça da Malmis, 42 - Estado de São Pulo - Cof 17230-000 Fone: (1h) 3664-1251 DECLARAÇÃO VALDIR MAIA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, e o Senhor José Célio Prado de Freitas, na condição de responsável pelo Controle Interno, DECLARA, para os devidos fins de que trata o artigo 16 inciso II da Lei Complementar nº 101/00, que o aumento da despesa derivado do Projeto de Lei Complementar nº 001/2007 de 16 de fevereiro de 2007, tem adeguê ramentária e financeira, com a Lei Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2380-000 E-mail: camaraitafu(O yahoo.com.br Tone (1h) 3664-1251 Site: wwo.camaramenicfpalitafui sf goubr RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO - Lei Complementar 23/2007 de 16/02/2007 (Referente aumento de 9,75%, sem criação de cargos) Folha de pagamento bruta mensal, somada ao subsidio de vereadores (Ref. 01/2007) = R$ 15.456,06 (quinze mil, quatrocentos e cingienta e seis reais e seis centavos). A Lei Orçamentária para o exercício de 2007, fixou para o Legislativo, o valor de R$ 474.150,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e cinqiienta reais). O valor aproximado da nova folha somada ao subsídio dos vereadores após remanejamento de referencias, sofreu um aumento de 9,75% (nove, e setenta e cinco décimos) = R$ 16.962,24 (dezesseis mil, novecentos e sessenta -e dois reais e vinte e quatro centavos). Ê Dividindo-se o valor anual gasto com a folha de pagamento do funcionalismo mais subsidio de vereadores (R$ 191.871,07) pelo valor fixado na Lei Orçamentária para o exercício (R$ 474.150,00), temos o valor de 0,4046, o que nos faz concluir que, a folha de pagamento antes do remanejamento de referências, consome 40,46% do valor fixado. Com o remanejamento de referência, houve uma majoração de 9,75% nos vencimentos do funcionalismo, mais o subsidio dos vereadores somados, dividimos o valor da nova folha de pagamento anual (R$ 210.578,49), pelo valor fixado na Lei Orçamentária (R$ 474.150,00), teremos o valor de 0,4441%, o que nos faz concluir que com a aprovação do projeto, a folha de pagamento consumirá 44,41% do valor fixado. Resumindo teremos: - Antes da Aprovação do Projeto = 40,46% - Depois da Aprovação do Projeto = 44,41% e Praça da Matwix, 42 - Estado do Sto Paulo - Cop: 17230-000 Tone (14) 3664-1251 . 4 qe e Diante do exposto, teremos um aumento de R$ 3,95% no percentual da folha de pagamento sobre o valor orçado. Portanto, podemos afirmar que, sendo o projeto aprovado, o limite de gastos com pessoal ainda fica bem abaixo do máximo de 70% (que é o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal), existe disponibilidade financeira para estes gastos, o que não comprometerá os orçamento previsto. f e Ós aumento salarial de 9,75% com cargos preeni 24 (dezesseis 1 ovecentos e sessenta e q or, 2 No “Itapuí, 16 de Fevereiro de 200' 0 ca a