| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2007 |
| Date | 2007-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AẠO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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APU TRABALHANDO POR VOCÊ 2005 - 2008 2h Prefeitura Municipal de Itapuí e PROJETO DE LEI Nº 06/2007 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono é promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de R$ 54.000,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em até 12 parcelas. Artigo 2º)- A prestação d termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril e contas deverá ser realizada nos le 2006 | Artigo 3º - Esta Lei entra | revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 d Publicada no quadro de avisos do Paço Municipa arquivada na Diretoria Administrativa da Prefei Ura na + registrada em livro próprio e data supra. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Praça da Mutuis, 48 - Etado de Fo Paulo - Cop: 17280-000 Tone (1h) 3664-1251 Ste: uno camaramencehaliafu sp. gou.bw AUTORGAFO Nº 002/2007 PROJETO DE LEI Nº 006/2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE. ITAPUÍ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no Corrente exercício, através de convênio, ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSE DE ITAPUÍ, no valor de R$ 54.000,00, a saber: Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em até 12 parcelas. Artigo 2º- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006.. ; À Artigo 3º- Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de fevereiro de 2007.