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materia nº 6/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2007
Date 2007-02-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AẠO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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APU
TRABALHANDO POR VOCÊ
2005 - 2008
2h Prefeitura Municipal de Itapuí e
PROJETO DE LEI Nº 06/2007
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL
E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono é
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, ao HOSPITAL E
MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de R$ 54.000,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
ser repassada em até 12 parcelas.
Artigo 2º)- A prestação d
termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril
e contas deverá ser realizada nos
le 2006 |
Artigo 3º - Esta Lei entra |
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 d
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipa
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefei Ura na
+ registrada em livro próprio e
data supra.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Praça da Mutuis, 48 - Etado de Fo Paulo - Cop: 17280-000
Tone (1h) 3664-1251
Ste: uno camaramencehaliafu sp. gou.bw
AUTORGAFO Nº 002/2007
PROJETO DE LEI Nº 006/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E MATERNIDADE
SÃO JOSÉ DE. ITAPUÍ E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no
Corrente exercício, através de convênio, ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSE
DE ITAPUÍ, no valor de R$ 54.000,00, a saber:
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em até 12
parcelas.
Artigo 2º- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal
nº 2.168 de 10 de abril de 2006.. ; À
Artigo 3º- Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de fevereiro de 2007.

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