| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2007 |
| Date | 2007-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A Prefeitura Municipal de Itapuí Es PROJETO DE LEI Nº 07/2007 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a VILA SÃO VICENTE DE ITAPUÍ, no valor de R$ 44.400,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em até 12 parcelas. Artigo 2º)- A prestação de contas d termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril dé 5 Artigo 3º - Esta Lei entra ém vigo Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br Praça da Matuis, 42 - Estado de ho Paulo - Cof: 17230-000 E-mail. comaxaitafuilo gahoo.com.bx Tone (1h) 3664-1251 Site: worm. camaramuntcipadlapui sf g0u. dx AUTORGAFO Nº 003/2007 PROJETO DE LEI Nº 007/2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ, no valor de R$ 44.400,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em até 12 parcelas. Artigo 2º- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006.. Artigo 3º- Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. : CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de fevereiro de 2007. SS SAS SILENE TARI