br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 7/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2007
Date 2007-02-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4539

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

A
Prefeitura Municipal de Itapuí Es
PROJETO DE LEI Nº 07/2007
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO
VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a VILA SÃO
VICENTE DE ITAPUÍ, no valor de R$ 44.400,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
ser repassada em até 12 parcelas.
Artigo 2º)- A prestação de contas d
termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril dé 5
Artigo 3º - Esta Lei entra ém vigo
Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
Praça da Matuis, 42 - Estado de ho Paulo - Cof: 17230-000
E-mail. comaxaitafuilo gahoo.com.bx
Tone (1h) 3664-1251
Site: worm. camaramuntcipadlapui sf g0u. dx
AUTORGAFO Nº 003/2007
PROJETO DE LEI Nº 007/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
SUBVENÇÃO A VILA SÃO VICENTE DE PAULO
DE ITAPUÍ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no
corrente exercício, através de convênio, a VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ,
no valor de R$ 44.400,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em até 12
parcelas.
Artigo 2º- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal
nº 2.168 de 10 de abril de 2006..
Artigo 3º- Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário. :
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de fevereiro de 2007.
SS SAS
SILENE TARI

open original →