| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2007 |
| Date | 2007-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4540 |
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Pu TRABALHANDO POR VOCÊ 2005-2008 ; Prefeitura Municipal de Itapuí e PROJETO DE LEI Nº 08/2007 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, ao PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ, no valor de R$ 24.000,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em até 12 parcelas. Artigo 2º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de,2006 , Artigo 3º - Esta Lei entra € igonina/data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. | Publicada no quadro de avisos do Paço M nieipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefei ura na data supra. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Praça da Matris, 42 - Estado de Sto Paulo - Cof: 17230-000 Tone (1) 3664-1251 ie: tuo. camaramunicpallafu sf gou.bx AUTORGAFO Nº 004/2007 PROJETO DE LEI Nº 008/2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, ao PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ, no valor de R$ 24.000,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em até 12 parcelas. Artigo 2º- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006.. ; Artigo 3º- Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de fevereiro de 2007. ==" "5 «VALDIR MAIA) 7