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materia nº 8/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2007
Date 2007-02-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4540

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Pu
TRABALHANDO POR VOCÊ
2005-2008
; Prefeitura Municipal de Itapuí e
PROJETO DE LEI Nº 08/2007
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO AO PROJETO
PAZ, RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, ao PROJETO PAZ,
RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ, no valor de R$ 24.000,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
ser repassada em até 12 parcelas.
Artigo 2º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos
termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de,2006 ,
Artigo 3º - Esta Lei entra € igonina/data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário. |
Publicada no quadro de avisos do Paço M
nieipal, registrada em livro próprio e
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefei
ura na data supra.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matris, 42 - Estado de Sto Paulo - Cof: 17230-000
Tone (1) 3664-1251
ie: tuo. camaramunicpallafu sf gou.bx
AUTORGAFO Nº 004/2007
PROJETO DE LEI Nº 008/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
SUBVENÇÃO AO PROJETO PAZ, RECUPERANDO
JOVENS DE ITAPUÍ E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no
corrente exercício, através de convênio, ao PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS
DE ITAPUÍ, no valor de R$ 24.000,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em até 12
parcelas.
Artigo 2º- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal
nº 2.168 de 10 de abril de 2006.. ;
Artigo 3º- Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de fevereiro de 2007.
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