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materia nº 66/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 66 / 2007
Date 2007-12-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRESPASSAR POR CONCESSÃO, ÁREA DE TERRAS À CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO “VIVA VIDA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4542

Autoria

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texto original #

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| Prefeitura Municipal de Itapuí ER)
2005 - 2008
PROJETO DE LEI Nº66/2007
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007
DS,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
TRESPASSAR POR CONCESSÃO, ÁREA DE
TERRAS À CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
“VIVA VIDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí,
Faço saber que a Câmara-Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei.
Artigo 1º)- Autoriza o Poder Executivo Municipal a trespassar através de
concessão, por inexigibilidade de licitação, à Centro de Convivência do Idoso “Viva Vida”, uma
área de 1.291,50 metros quadrados, e respectiva construção nela existente, constante do
mapa em memorial que fazem parte integrante desta lei.
Artigo 2º)= A descrição da gleba a ser trespassada e mencionada no artigo
anterior, á seguinte:
“inicia em um ponto localizado a rua Jorge Chammas, lado par, na divisa da Prefeitura
Municipal de Itapuí, deste ponto segue em linha reta pela rua Jorge Chammas e segue numa
distância de 38,00 metros, deste deflete a direita e segue numa distância de 30,00 metros,
confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Itapuí, deste deflete a direita e
segue numa distância de 30,00 metros confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal
" de Itapuí, deste deflete a direita e segue numa distância de 52,00 metros,confrontando com a
propriedade da Prefeitura Municipal de Itapuí até encontrar o ponto onde iniciou-se esta
descrição, perfazendo assim uma área de 1.291,50 metros quadrados.
Artigo 3º)- A concessão será formalizada por 10 anos e veiculada por
contrato que consignará as cláusulas de rescisão.
Parágrafo único)- Findo o prazo da concessão ou no caso de desvio de
finalidade por culpa ou dolo da concessionária. Imediatamente, por ato administrativo será
rescindido o instrumento contratual, revertendo-se em favor da concedente, sem quaisquer
ônus, as benfeitorias realizadas no imóvel.
Artigo 5º)- A concessionária fica obrigada a respeitar, efetuar conservaçã
e preventiva e corretiva do proprio ali existente.
Artigo 6º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praca da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 ERRO - SP- Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
REJEITADO POR. S VOTOSA 2
VOTOS EM CAS — DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
SALA DAS SESSÕES. Lo 1 122,20 02-.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 SEO SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
PROJETO PARA PREFEITURA
—
RE
E
REFER, LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO
LUCAL RUA JOSRGE CHAMMAS
ITAPUÍ SP
PROPR, PREFEITUA MUNICIPAL DE ITAPUI
E A
AREA = 1.291,50 Me
sã
E CENTRO DE LAZER TRABALHADOR
E
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Ss
fes 30,00
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sF CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO
e “VIVA VIDA”
P. M ITAPUI
P. M ITAPUI
MEMORIAL DESCRITIVO
De uma gleba de terra com area de 1.291,50 mê, de propriefdade da Prefeitura
Municipal de Itapui, medidndo 38,00 metros de frente confrontando com a rua Jorge Chammas,
mede 30,00 metros no fundo confrontando com a Prefeitura Municipal de Itapui,
mede 30,00 metros no lado esquerdo confrontando com a Prefeitura Municipal de Itapui,
mede 52,00 metros no lado direito confrontando com a Prefeitura Municipal de Itapui.
—Aóurip À Mazoti
Engénheiro Ci

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