| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2007 |
| Date | 2007-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRESPASSAR POR CONCESSÃO, ÁREA DE TERRAS À CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO “VIVA VIDA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4542 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3
| Prefeitura Municipal de Itapuí ER) 2005 - 2008 PROJETO DE LEI Nº66/2007 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007 DS, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRESPASSAR POR CONCESSÃO, ÁREA DE TERRAS À CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO “VIVA VIDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara-Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Autoriza o Poder Executivo Municipal a trespassar através de concessão, por inexigibilidade de licitação, à Centro de Convivência do Idoso “Viva Vida”, uma área de 1.291,50 metros quadrados, e respectiva construção nela existente, constante do mapa em memorial que fazem parte integrante desta lei. Artigo 2º)= A descrição da gleba a ser trespassada e mencionada no artigo anterior, á seguinte: “inicia em um ponto localizado a rua Jorge Chammas, lado par, na divisa da Prefeitura Municipal de Itapuí, deste ponto segue em linha reta pela rua Jorge Chammas e segue numa distância de 38,00 metros, deste deflete a direita e segue numa distância de 30,00 metros, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Itapuí, deste deflete a direita e segue numa distância de 30,00 metros confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal " de Itapuí, deste deflete a direita e segue numa distância de 52,00 metros,confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Itapuí até encontrar o ponto onde iniciou-se esta descrição, perfazendo assim uma área de 1.291,50 metros quadrados. Artigo 3º)- A concessão será formalizada por 10 anos e veiculada por contrato que consignará as cláusulas de rescisão. Parágrafo único)- Findo o prazo da concessão ou no caso de desvio de finalidade por culpa ou dolo da concessionária. Imediatamente, por ato administrativo será rescindido o instrumento contratual, revertendo-se em favor da concedente, sem quaisquer ônus, as benfeitorias realizadas no imóvel. Artigo 5º)- A concessionária fica obrigada a respeitar, efetuar conservaçã e preventiva e corretiva do proprio ali existente. Artigo 6º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praca da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 ERRO - SP- Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br REJEITADO POR. S VOTOSA 2 VOTOS EM CAS — DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. SALA DAS SESSÕES. Lo 1 122,20 02-. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 SEO SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br PROJETO PARA PREFEITURA — RE E REFER, LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO LUCAL RUA JOSRGE CHAMMAS ITAPUÍ SP PROPR, PREFEITUA MUNICIPAL DE ITAPUI E A AREA = 1.291,50 Me sã E CENTRO DE LAZER TRABALHADOR E q ty Ss fes 30,00 Ss sF CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO e “VIVA VIDA” P. M ITAPUI P. M ITAPUI MEMORIAL DESCRITIVO De uma gleba de terra com area de 1.291,50 mê, de propriefdade da Prefeitura Municipal de Itapui, medidndo 38,00 metros de frente confrontando com a rua Jorge Chammas, mede 30,00 metros no fundo confrontando com a Prefeitura Municipal de Itapui, mede 30,00 metros no lado esquerdo confrontando com a Prefeitura Municipal de Itapui, mede 52,00 metros no lado direito confrontando com a Prefeitura Municipal de Itapui. —Aóurip À Mazoti Engénheiro Ci