| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2007 |
| Date | 2007-12-04 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE GESTOR INTERESSE DO SOCIAL - FHIS E INSTITUI O CONSELHO FHIS. |
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Prefeitura Municipal de Itapuí jo TRABALHANDO POR VOCÊ 2005 - 2008. RECEBI de 12 de 200% PROJETO DE LEI Nº65/2007 Rara . — suefussto— DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007 JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL — FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS. seguinte lei. Art. 1º - Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS. CAPÍTULO | DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção | Objetivos e Fontes Art. 2º - Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar & gerenciar recursos orçamentários para os Programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. Art. 3º- O FHIS é constituído por: | — dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação; Il — outros fundos ou Programas que vierem a ser incorporados ao FHIS; Il — recursos provenientes de empréstimos externos e internos para Programas de habitação; Iv — contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de Cooperação nacionais ou internacionais; V- receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS; e VI — outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Seção II Do Conselho-Gestor do FHIS Art. 4º. O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor. Art. 5º- O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades; 8 1º A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário Municipal d Obras. $ 2º- O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade. CNPJ 46.189.726/0001-15 o , Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 ZA - SP- Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí 0) A TRABALHANDO POR VOCÊ 2005 - 2008 8 3º- Competirá a Secretaria Municipal de Obras proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. Seção III Das Aplicações dos Recursos do FHIS Art. 6 As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aosprogramas de habitação de interesse social que contemplem: | — aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; Il — produção de lotes urbanizados para fi ns habitacionais; HI — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; Iv — implantação de Saneamento. . básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fi ns habitacionais de interesse social: VII — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS. $ 1º Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. Seção IV Das Competências do Conselho Gestor do FHIS Art. 7º- Ao Conselho Gestor do FHIS compete: | — estabelecer diretrizes e fi xar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de HI — fixar critérios para a priorização de linhas de ações; Il — deliberar sobre as contas do FHIS; IV — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência; V-— aprovar seu regimento interno. 8 1º- As diretrizes e critérios previstos no inciso | do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal no 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais. 8 2º- O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos Fecursos previstos e aplicados, identificadospelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos fi nanciamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fi scalização pela sociedade. 3º. O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e CNPJ 46.189.726/0001-15 o , Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP- Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br ADMINISTRAÇÃO, OVA APU Art. 8º. Esta Lei será implementada em consonância cg Habitação e com O Sistema Nacional de Habitação de a Política Nacional de teresse Social. f Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publiça JOSÉ GILBERTO SAGGIORO efeito Municipal CNPJ 46.189.726/0001-15 o N Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP- Fone: (14) 3864-8040 - WWw.itapui.sp.gov. Câmara Municipal de apud Draça da Matrix, 42 - Estado de São Pro - Cap 17230-000 E-mail: cameanataf PAG) pah c0.com.by Fone: (1h) 3664-1251 te: me camaramentepalidafusf.g ou.by AUTOGRAFO Nº 075/2007 PROJETO DE LEIN. 065/2007 de 04 de dezembro de 2007 CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL —- FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Art. 1º - Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS. CAPÍTULO | DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção | Objetivos e Fontes Art. 2º - Fica'criado o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas | destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. Art. 3º- O FHIS.é constituído por: | — dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação; E. Il — outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS; III — recursos provenientes de empréstimos externos e intérnos para programas de habitação; IV — contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de-cooperação nacionais ou internacionais; V — receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS; e VI — outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Seção Il Do Conselho-Gestor do FHIS Art. 4º- O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor. Art. 5º- O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades: 8 1º- A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Obras. 8 2º- O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade. Camara Municipal do Praça da OM Matrix, 42 - Éstado de Fão Preulo - Gp 17230-000 C-mail: camanratafe (a yahoo.co my Fone: (4) 3664-1251 Kite: wma. camarameunichadita, huisfo.go u.by 8 3º- Competirá a Secretaria Municipal de Obras proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. Seção III Das Aplicações dos Recursos do FHIS Art. 6º- As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: | — aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; Il - produção de lotes urbanizados para fi ns habitacionais; Il — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; IV — implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos:programas habitacionais de interesse social; V — aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas, encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; VII — outros programas e intervenções na forma-aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS. 8 1º- Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. Seção IV Das Competências do Conselho Gestor do FHIS Art. 7º- Ao Conselho Gestor do FHIS compete: | — estabelecer diretrizes e fi xar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos benefi ciários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano (estadual ou municipal) de habitação; Il — aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS; é HI — fixar critérios para a priorização delinhas de ações; Ill — deliberar sobre as contas do FHIS; IV — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência; V— aprovar seu regimento interno. $ 1º- As diretrizes e critérios previstos no inciso | do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal no 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais. 8 2º- O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificadospelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e Praça da Matris, 4º - Estado de São Pulo Top 12280-000 Tone: (14) 3664-1251 valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. 8 3º O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. . CAPÍTULO Il DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 8º- Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de tação de Interesse Social. .