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materia nº 65/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 65 / 2007
Date 2007-12-04
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE GESTOR INTERESSE DO SOCIAL - FHIS E INSTITUI O CONSELHO FHIS.
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Prefeitura Municipal de Itapuí jo
TRABALHANDO POR VOCÊ
2005 - 2008.
RECEBI
de 12 de 200% PROJETO DE LEI Nº65/2007
Rara .
— suefussto— DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL — FHIS E INSTITUI O CONSELHO
GESTOR DO FHIS.
seguinte lei.
Art. 1º - Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS e
institui o Conselho-Gestor do FHIS.
CAPÍTULO |
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção |
Objetivos e Fontes
Art. 2º - Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS, de natureza contábil,
com o objetivo de centralizar & gerenciar recursos orçamentários para os Programas destinados
a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda.
Art. 3º- O FHIS é constituído por:
| — dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação;
Il — outros fundos ou Programas que vierem a ser incorporados ao FHIS;
Il — recursos provenientes de empréstimos externos e internos para Programas de habitação;
Iv — contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de
Cooperação nacionais ou internacionais;
V- receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS; e
VI — outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
Seção II
Do Conselho-Gestor do FHIS
Art. 4º. O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor.
Art. 5º- O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes
entidades;
8 1º A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário Municipal d
Obras.
$ 2º- O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade.
CNPJ 46.189.726/0001-15 o ,
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 ZA - SP- Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Itapuí 0)
A
TRABALHANDO POR VOCÊ
2005 - 2008
8 3º- Competirá a Secretaria Municipal de Obras proporcionar ao Conselho Gestor os meios
necessários ao exercício de suas competências.
Seção III
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
Art. 6 As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas
aosprogramas de habitação de interesse social que contemplem:
| — aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de
unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
Il — produção de lotes urbanizados para fi ns habitacionais;
HI — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e
urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
Iv — implantação de Saneamento. . básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos,
VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou
periféricas, para fi ns habitacionais de interesse social:
VII — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS.
$ 1º Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais.
Seção IV
Das Competências do Conselho Gestor do FHIS
Art. 7º- Ao Conselho Gestor do FHIS compete:
| — estabelecer diretrizes e fi xar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de
HI — fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
Il — deliberar sobre as contas do FHIS;
IV — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas
matérias de sua competência;
V-— aprovar seu regimento interno.
8 1º- As diretrizes e critérios previstos no inciso | do caput deste artigo deverão observar ainda
as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse
Social, de que trata a Lei Federal no 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o
FHIS vier a receber recursos federais.
8 2º- O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de
acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de
atendimento habitacional, dos Fecursos previstos e aplicados, identificadospelas fontes de
origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos fi
nanciamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fi scalização
pela sociedade.
3º. O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e
CNPJ 46.189.726/0001-15 o ,
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP- Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
ADMINISTRAÇÃO,
OVA
APU
Art. 8º. Esta Lei será implementada em consonância cg
Habitação e com O Sistema Nacional de Habitação de
a Política Nacional de
teresse Social.
f
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publiça
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
efeito Municipal
CNPJ 46.189.726/0001-15 o N
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP- Fone: (14) 3864-8040 - WWw.itapui.sp.gov.
Câmara Municipal de apud
Draça da Matrix, 42 - Estado de São Pro - Cap 17230-000
E-mail: cameanataf PAG) pah c0.com.by
Fone: (1h) 3664-1251
te: me camaramentepalidafusf.g ou.by
AUTOGRAFO Nº 075/2007
PROJETO DE LEIN. 065/2007
de 04 de dezembro de 2007
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL —- FHIS E INSTITUI O
CONSELHO GESTOR DO FHIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Art. 1º - Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social
— FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS.
CAPÍTULO |
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção |
Objetivos e Fontes
Art. 2º - Fica'criado o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS, de natureza
contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os
programas | destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à
população de menor renda.
Art. 3º- O FHIS.é constituído por:
| — dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de
habitação; E.
Il — outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS;
III — recursos provenientes de empréstimos externos e intérnos para programas de
habitação;
IV — contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e
organismos de-cooperação nacionais ou internacionais;
V — receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do
FHIS; e
VI — outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
Seção Il
Do Conselho-Gestor do FHIS
Art. 4º- O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor.
Art. 5º- O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas
seguintes entidades:
8 1º- A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário
Municipal de Obras.
8 2º- O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade.
Camara Municipal do
Praça da OM Matrix, 42 - Éstado de Fão Preulo - Gp 17230-000
C-mail: camanratafe (a yahoo.co my
Fone: (4) 3664-1251
Kite: wma. camarameunichadita, huisfo.go u.by
8 3º- Competirá a Secretaria Municipal de Obras proporcionar ao Conselho Gestor
os meios necessários ao exercício de suas competências.
Seção III
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
Art. 6º- As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas
aos programas de habitação de interesse social que contemplem:
| — aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e
arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
Il - produção de lotes urbanizados para fi ns habitacionais;
Il — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e
urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
IV — implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos,
complementares aos:programas habitacionais de interesse social;
V — aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas, encortiçadas ou deterioradas,
centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
VII — outros programas e intervenções na forma-aprovada pelo Conselho-Gestor do
FHIS.
8 1º- Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos
habitacionais.
Seção IV
Das Competências do Conselho Gestor do FHIS
Art. 7º- Ao Conselho Gestor do FHIS compete:
| — estabelecer diretrizes e fi xar critérios para a priorização de linhas de ação,
alocação de recursos do FHIS e atendimento dos benefi ciários dos programas
habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano (estadual ou
municipal) de habitação;
Il — aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos
recursos do FHIS; é
HI — fixar critérios para a priorização delinhas de ações;
Ill — deliberar sobre as contas do FHIS;
IV — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao
FHIS, nas matérias de sua competência;
V— aprovar seu regimento interno.
$ 1º- As diretrizes e critérios previstos no inciso | do caput deste artigo deverão
observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de
Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal no 11.124, de 16 de junho
de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais.
8 2º- O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e
critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das
metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados,
identificadospelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e
Praça da Matris, 4º - Estado de São Pulo Top 12280-000
Tone: (14) 3664-1251
valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a
permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
8 3º O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e
conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e
avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes.
. CAPÍTULO Il
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 8º- Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de
Habitação e com o Sistema Nacional de tação de Interesse Social.
.

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