| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2007 |
| Date | 2007-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE TARIFA DE CONSUMO DE ÁGUA E UTILIZAÇÃO DE REDE DE ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapuí e) APU TRABALHANDO POR VOCÊ 2005 - 2008 PROJETO DE LEI Nº63/2007 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007 DISPÕE SOBRE TARIFA DE CONSUMO DE AGUA E UTILIZAÇÃO DE REDE DE ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º)- Esta lei dispõe sobre os fatos geradores, a incidência, os preços, o lançamento, a cobrança, à fiscalização da tarifa de consumo de água e utilização de rede de esgoto e estabelece normas de direito fiscal a elas pertinentes. TÍTULO I DAS TARIFAS DE CONSUMO DE ÁGUA E UTILIZAÇÃO DE REDE DE ESGOTO CAPITULO I ) DA TARIFA DE CONSUMO DE ÁGUA SEÇÃO I . DA INCIDÊNCIA Artigo 2º)- A Tarifa de consumo de água tem como fato gerador a utilização do serviço público de água, posto a disposição pelo município. Artigo 3º)- É facultativa a ligação, à rede de água, do imóvel com frente para a via pública ou com acesso através de via publica dotada de rede. SEÇÃO II DO CONTRIBUINTE Artigo 4º)- O contribuinte da tarifa é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel, construído ou não, ligado a rede publica de distribuição de água. SEÇÃO HI DO CALCULO DA TARIFA Artigo 5º)- A tarifa de consumo de água será cobrada conforme critério seguinte: 7 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 SUN) - SP- Fone: (14) 3664-8040 - WWW .itapui.sp.gov.br APU 4 Prefeitura Municipal de Itapuí e 2005 - 2008 I- Ligação com Hidrômetro: terá como base de cálculo, o volume medido entre 2 (duas) leituras consecutivas, conforme anexo I desta Lei: H- Ligação sem Hidrômetro: terá como base de calculo: a) se residencial: valor equivalente ao consumo de 100 mº, disposto na tabela de cálculo constante do inciso I; b) se comercial e ou industrial: valor equivalente ao consumo de 400 mº estabelecido na tabela de cálculos constante do inciso 1. Parágrafo Único)- As ligações que se encontrarem com hidrômetros avariados ou sem condições de leitura, fatos esses comprovados por inspeção do S.A.E., serão enquadrados, para efeito de cobrança, como ligações sem hidrômetros, nas respectivas categorias relacionadas no inciso II deste artigo, a partir de 30 dias da comunicação do fato, pelo SAE, ao contribuinte. SEÇÃO IV DAS ISENÇÕES Artigo 6º)- São isentos do pagamento da tarifa de água: a) repartições públicas federais, estaduais, municipais e respectivas autarquias; b) templos religiosos; c) instituições de caridade; d) instituições declaradas de utilidade publica SEÇÃO V . DO LANÇAMENTO E DA ARRECADAÇÃO Artigo 7º)- A tarifa será lançada mensal e individualmente por ligação em nome do contribuinte e arrecada na forma e no prazo determinados no respectivo aviso de lançamento. Artigo 8º)- Ficará sujeito a multa de 8% o contribuinte que deixar de efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado no aviso. Parágrafo Único)- A multa mencionada no “caput” incidirá sobre o valor apurado do débito, cujo calculo será feito com base no valor reajustado da tarifa à data do pagamento. SEÇÃO VI DO CORTE E RELIGAÇÃO Artigo 9º)- Terá o abastecimento de água suprimido o consumidor que deixar de efetuar o pagamento da respectiva tarifa lançada, dentro do prazo de 60 dias da data considerada como ultima para pagamento dentro do prazo. Artigo 10)- A religação do imóvel à rede geral de abastecimento será requerida à Prefeitura, devendo o requerente: I- quando o corte foi realizado junto ao cavalete: a)- recolher o valor equivalente a R$ 30,00 (trinta reais), para cobrir os custos com realização dos serviços; II — quando o corte foi feito no ramal predial da via publica, por impedimento da parte do usuário, de referido corte acontecer junto ao cavalete: a)- recolher o valor equivalente aos custos de realização dos serviços de abertura e fechamento da val CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 ad SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Y Prefeitura Municipal de Itapuí jo TRABALHANDO POR VOCÊ 2005 - 2008 Ligação Provisória de Água - (período inferior a 30 Hdias) -| 1678 134,70 conforme Lei R$238,47 Tabela de período para cálculo (de 21 à 25 dias) Ligação Provisória de Água - (período inferior a 30 kiias) -| 1678 161,64 conforme Lei R$286,17 Tabela de período para cálculo (de 26 à 30 dias) CAPITULO II DA TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE REDE DE ESGOTO SEÇÃO I DA INCIDÊNCIA Artigo 15) — A tarifa de esgoto tem como fato gerador a utilização da rede pública de coleta de esgoto posta a disposição pelo município. Artigo 16) — O contribuinte da tarifa é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel ligado à rede pública de esgotamento sanitário. SEÇÃO III DO CALCULO DA TARIFA Artigo 17) — A tarifa de esgoto será calculada com base em 50% do volume de água fornecido pelo serviço publico ou produzido pelo usuário da rede de esgoto. SEÇÃO IV DO LANÇAMENTO E COBRANÇA Artigo 18) — A tarifa será lançada mensal e individualmente por ligação em nome do contribuinte e arrecadada na forma e no prazo determinados nos respectivo aviso de lançamento. Artigo 19) — Ficará sujeito a multa de 8% o contribuinte que deixar de efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado no aviso. Parágrafo Único) — À multa mencionada no “caput” incidirá sobre o valor apurado do débito, cujo calculo será feito com base no valor reajustado da tarifa à data do pagamento. SEÇÃO V DAS LIGAÇÕES Artigo 20) — Toda ligação de esgoto na rede geral deverá ser requerida pelo usuário junto a Prefeitura, que terá até 15 dias para a realização da mesma até a divisa do imóvel com o passeio publico a contar da data da aprovação da ligação. Artigo 21) — constitue elemento determinante na analise e aprovação da ligação disposta no artigo anterior: a)- pagamento pelo usuário da quantia equivalente a R$ 70,00 (setenta reais), para cobrir custos co CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 2sbAço - SP- Fone: (14) 3664-8040 - WWw.itapui.sp.gov.br A TRABALHANDO POR VOCÊ 2005 - 2008. reparo da via publica e dos materiais necessários à religação, a ser apurado na ocasião do pagamento. Prefeitura Municipal de Itapuí ES SEÇÃO VII — DAS LIGAÇÕES Artigo 11) — Toda ligação de água na rede geral deverá ser requerida pelo usuário junto a Prefeitura, que terá até 15 dias para a realização da mesma até a divisa do imóvel com o passeio publico, a contar da data da aprovação da ligação. Artigo 12) — Constituem elementos determinantes na analise e aprovação da ligação disposta no artigo anterior: a)- pagamento pelo usuário da quantia equivalente a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), para cobrir os custos com serviços, materiais e fornecimento de cavalete; b>- apresentação junto ao SAE de Itapuí, de hidrômetro a ser instalado para vistoria e registro; c)- preparo do local onde serão instalados o cavalete e hidrômetro conforme projeto a ser fornecido pelo setor competente da Prefeitura. Parágrafo Único) — O usuário que não atender as exigências a que ficou obrigado, não terá sua ligação aprovada. SEÇÃO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 13) — As ligações provisórias, tidas essas como para atendimento de circos, parques e outras atividades com funcionamento determinado por um período igual ou inferior a 30 dias, serão solicitadas junto ao setor competente da Prefeitura, mediante requerimento. Parágrafo Único) — Aprovada a ligação, o usuário recolherá, para liberação da respectiva ligação, o valor equivalente a R$ 130,00 (cento e trinta reais), para custeio dos serviços a serem realizados. Artigo 14) — A tarifa a ser cobrada antecipadamente no caso de ligação provisória será a constante da tabela abaixo: Ligação Provisória de Água - (período inferior a 30 dias) -| 1678 26,94 conforme Lei R$47,70 Tabela de período para cálculo (de 01 à 05 dias) Ligação Provisória de Água - (período inferior a 30 dias) -| 1678 53,88 conforme Lei R$95,39 Tabela de período para cálculo (de 06 à 10 dias) Ligação Provisória de Água - (período inferior a 30 Hdias) -| 1678 80,82 conforme Lei R$143,09 Tabela de período para cálculo (de 11 à 15 dias) Ligação Provisória de Água - (período inferior a 30 dias) -| 1678 107,76 conforme Lei R$190,79 Tabela de período para cálculo (de 16 à 20 dias) CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 2380-000 - SP- Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí fo TRABALHANDO POR VOCÊ 2005-2008 serviços e materiais. Artigo 22) — O usuário da rede publica de esgotamento sanitário que utilizar de fonte própria para abastecimento de água, deverá prover a unidade produtora de água com hidrômetro compatível com o Artigo 23) — Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008, devendo os valores constantes da mesma, serem alterados por decreto do Executivo com base na variação dos preços de energia elétrica, dos materiais e mão obra utilizados pelo SAE. Artigo 24) - Revogam-se as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE NOVEMBRG CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 da - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWww.itapui.sp.gov.br 44 Prefeitura Municipal de Itapuí Eu TABELA DE VALORES DE CONSUMO INDUSTRIAL A a A | | mm | o 2 | ja | pu a m | | Nm | CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br APUÍ TRABALHANDO POR VOCÊ 2008 - 2008 4Y Prefeitura Municipal de Itapuí E KO | Projeto de Lei nº 51/2007 - TABELA DE VALORES DE CONSUMO RESIDENCIAL [Faixa] a] aixa Final ME [Valor R$) A VT | H hn ue m | — 8% GEO So —4800 pe | | lu Nu mm a po no 94,00 dy | nu ) | a E i há aj | aa [Cd all il | | CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWww.itapui.sp.gov.br y Prefeitura Municipal de Itapuí TABELA DE VALORES DE CONSUMO COMERCIAL [Faixa Final" Ny | nm a | di da | ii ns num 6100/4240) [em [6 am pu u E á po is ADMINISTRAÇÃO; OVÁ CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br Yy Prefeitura Municipal de Itapuí Eh) | APU 2005 TABELA DE VALORES DE CONSUMO INDUSTRIAL [EM [o [3% [oa (2248 E &% 45 00402] Emp 0 mm so E CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br