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materia nº 9/2007

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 9 / 2007
Date 2007-11-19
EmentaDispõe sobre a extinção e criação de cargo comissionado na Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências.
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AMA
DVraça da Matrix, 42 - Estado de Fão Paulo - Cp 17230-000
E-mail: camaraitaf (o) yahoo.com.br
one: (1h) 3664-1251
Site: www. camaramunicfatita uo.s) h.govbr
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 09/2007
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a extinção e criação de
cargo.comissionado na Câmara Municipal
de-ltapuí e-dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI e os demais Vereadores que
subscrevem, no uso de suas atribuições legais, apresentam para apreciação
legislativa; o seguinte projeto de Lei Complementar:
Artigo. 1º - Ficam extintos dos quadros dos servidores comissionados da
Câmara Municipal de Itapuí os cargos de Procurador Jurídico e Assessor Legislativo.
Artigo 2º.- Fica criado nos quadros de servidores comissionados da CÂMARA
Municipal-de Itapuí o cargo de “Assessor Jurídico”, provido em Comissão, de livre
nomeação e exoneração.
Parágrafo único - É pré-requisito para assumir o. cargo previsto no caput
deste artigo a inscrição nos quadros -da Ordem dos Advogados do Brasil, e a
inexistência de impedimento para o exercício da advocacia.
Artigo 3º - Fica estabelecida a referência 15 (constante do quadro de pessoal
da Prefeitura Municipal de Itapuí), para fins de vencimentos do ocupante do cargo
previsto no artigo 2º desta Lei Complementar.
Artigo 4º - As atribuições do Assessor Jurídico serão aquelas previstas no
Anexo | desta Lei Complementar, que fica fazendo parte integrante da mesma.
Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Praça da Maris, 4º - Estado de Tão Paulo - Cah 17230-000
Tone: (1h) 3664-1251
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor 120 dias após a data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 19 DE NOVEMBRO DE 2007.
Peaça da Matrix, HO — Estado de Jão Pulo - Cap 17230-000
E-mail: comarcitafui(o yahoo.com.br
Tone: (14) 3664-1251
Hite: tuo camaramunicpalilafuisf.go u.by
ANEXO I
Denominação do cargo: ASSESSOR JURÍDICO
Provimento: COMISSIONADO
Admissão: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Referência: 15 (quinze)
Atribuições do cargo:
!— Auxiliar o Procurador Jurídico no assessoramento do Presidente da Câmara em
assuntos de natureza jurídica relacionados aos interesses institucionais;
Il — Assessorar os Vereadores e as-Comissões em atividades de interesse
parlamentar, de natureza legislativa e relacionados à função fiscalizadora;
Hll — Elaborar estudos e pesquisas para defesa dos.interesses da Câmara Municipal
perante os órgãos administrativos e judiciários;
IV -— auxiliar o Procurador Jurídico no estudo e pesquisa para elaboração de parecer
jurídico sobre abertura -de licitação, dispensa ou inexigibilidasde;
V — Preparar estudos e pesquisas ao Procurador Jurídico para elaboração de
pareceres e manifestações jurídica em processos administrativos;
VI — Auxiliar os demais departamentos da Câmara Municipal na elaboração de
proposições, bem como assessorar os Vereadores na elaboração legislativa;
VIl — Prestar assessoramento, quando-solicitado pela Presidência e pela Mesa,
sobre questões regimentais suscitadas. dentro e fora das sessões plenárias, sempre
sob a supervisão do Procurador Jurídico;
VII! — Auxiliar na revisão dos atos das sessões legislativas e reuniões de comissões;
IX— Dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que
lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora, desde que não se insiram
naquelas de competência do Procurador Jurídico..
Praça da Matrix, 42 - Estado do São Pulo - Tap 17280-000
Tone: (1h) 3664-1251
AUTOGRAFO Nº 061/2007
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR JN. 09/2007
DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a extinção e criação de
cargo comissionado na Câmara Municipal
de Itapuí e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA:
. Artigo Da) dica ea tos s dos ig qu dros dos gsrvidorss comissionados da
Câmara Municipa e Itap vie foi args EP rocurad Or Jurídico e Assessor Legislativo.
Edo My
issionados da CÂMARA
m Comissão, de livre
Artigo 2º -
Municipal de |
nomeação e e;
Artigo aquelas previstas no
Anexo | desta ante da mesma.
Artigo é ecução da presente Lei
Complemer Pan ef aSpróprias.
Artigo 6º - Esta Lei en ará-em gar 120 dias após a data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 20 DE NOVEMBRO DE 2007.
gprs a
GRE
Praça da Matwix, 4º - Estado do Geo Vúulo - Cop 17230-000
one: (14) 3664-1251
ANEXO |
Denominação do cargo: ASSESSOR JURÍDICO
Provimento: COMISSIONADO
Admissão: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Referência: 15 (quinze)
Atribuições do cargo:
o meios GU ; x
!— Auxiliar o Procurador Jurídico no a: ento do Presidente da Câmara em
assuntos de naturez: Ju ídlic E-felacia é É Ss institucionais;
| atividades de interesse
fiscalizadora;
as para defesa dos
diciários;
da Câmara Municipal
ll — Elaborar e
perante os dragão
lg poração de parecer
ipal na elaboração de
ração legislativa;
VII — Pres
sobre que
sob a supervisã
esidência e pela Mesa,
'ssões plenárias, sempre
Vil — Auxiliar na revisão dos âtos das sessões legislativas e reuniões de comissões;
IX— Dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que
lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora, desde que não se insiram
naquelas de competência do Procurador Jurídico..

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