| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2007 |
| Date | 2007-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção e criação de cargo comissionado na Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. |
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Ca » y AMA DVraça da Matrix, 42 - Estado de Fão Paulo - Cp 17230-000 E-mail: camaraitaf (o) yahoo.com.br one: (1h) 3664-1251 Site: www. camaramunicfatita uo.s) h.govbr PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 09/2007 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007 Dispõe sobre a extinção e criação de cargo.comissionado na Câmara Municipal de-ltapuí e-dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI e os demais Vereadores que subscrevem, no uso de suas atribuições legais, apresentam para apreciação legislativa; o seguinte projeto de Lei Complementar: Artigo. 1º - Ficam extintos dos quadros dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Itapuí os cargos de Procurador Jurídico e Assessor Legislativo. Artigo 2º.- Fica criado nos quadros de servidores comissionados da CÂMARA Municipal-de Itapuí o cargo de “Assessor Jurídico”, provido em Comissão, de livre nomeação e exoneração. Parágrafo único - É pré-requisito para assumir o. cargo previsto no caput deste artigo a inscrição nos quadros -da Ordem dos Advogados do Brasil, e a inexistência de impedimento para o exercício da advocacia. Artigo 3º - Fica estabelecida a referência 15 (constante do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itapuí), para fins de vencimentos do ocupante do cargo previsto no artigo 2º desta Lei Complementar. Artigo 4º - As atribuições do Assessor Jurídico serão aquelas previstas no Anexo | desta Lei Complementar, que fica fazendo parte integrante da mesma. Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Praça da Maris, 4º - Estado de Tão Paulo - Cah 17230-000 Tone: (1h) 3664-1251 Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor 120 dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, 19 DE NOVEMBRO DE 2007. Peaça da Matrix, HO — Estado de Jão Pulo - Cap 17230-000 E-mail: comarcitafui(o yahoo.com.br Tone: (14) 3664-1251 Hite: tuo camaramunicpalilafuisf.go u.by ANEXO I Denominação do cargo: ASSESSOR JURÍDICO Provimento: COMISSIONADO Admissão: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO Referência: 15 (quinze) Atribuições do cargo: !— Auxiliar o Procurador Jurídico no assessoramento do Presidente da Câmara em assuntos de natureza jurídica relacionados aos interesses institucionais; Il — Assessorar os Vereadores e as-Comissões em atividades de interesse parlamentar, de natureza legislativa e relacionados à função fiscalizadora; Hll — Elaborar estudos e pesquisas para defesa dos.interesses da Câmara Municipal perante os órgãos administrativos e judiciários; IV -— auxiliar o Procurador Jurídico no estudo e pesquisa para elaboração de parecer jurídico sobre abertura -de licitação, dispensa ou inexigibilidasde; V — Preparar estudos e pesquisas ao Procurador Jurídico para elaboração de pareceres e manifestações jurídica em processos administrativos; VI — Auxiliar os demais departamentos da Câmara Municipal na elaboração de proposições, bem como assessorar os Vereadores na elaboração legislativa; VIl — Prestar assessoramento, quando-solicitado pela Presidência e pela Mesa, sobre questões regimentais suscitadas. dentro e fora das sessões plenárias, sempre sob a supervisão do Procurador Jurídico; VII! — Auxiliar na revisão dos atos das sessões legislativas e reuniões de comissões; IX— Dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora, desde que não se insiram naquelas de competência do Procurador Jurídico.. Praça da Matrix, 42 - Estado do São Pulo - Tap 17280-000 Tone: (1h) 3664-1251 AUTOGRAFO Nº 061/2007 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR JN. 09/2007 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007 Dispõe sobre a extinção e criação de cargo comissionado na Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: . Artigo Da) dica ea tos s dos ig qu dros dos gsrvidorss comissionados da Câmara Municipa e Itap vie foi args EP rocurad Or Jurídico e Assessor Legislativo. Edo My issionados da CÂMARA m Comissão, de livre Artigo 2º - Municipal de | nomeação e e; Artigo aquelas previstas no Anexo | desta ante da mesma. Artigo é ecução da presente Lei Complemer Pan ef aSpróprias. Artigo 6º - Esta Lei en ará-em gar 120 dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, 20 DE NOVEMBRO DE 2007. gprs a GRE Praça da Matwix, 4º - Estado do Geo Vúulo - Cop 17230-000 one: (14) 3664-1251 ANEXO | Denominação do cargo: ASSESSOR JURÍDICO Provimento: COMISSIONADO Admissão: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO Referência: 15 (quinze) Atribuições do cargo: o meios GU ; x !— Auxiliar o Procurador Jurídico no a: ento do Presidente da Câmara em assuntos de naturez: Ju ídlic E-felacia é É Ss institucionais; | atividades de interesse fiscalizadora; as para defesa dos diciários; da Câmara Municipal ll — Elaborar e perante os dragão lg poração de parecer ipal na elaboração de ração legislativa; VII — Pres sobre que sob a supervisã esidência e pela Mesa, 'ssões plenárias, sempre Vil — Auxiliar na revisão dos âtos das sessões legislativas e reuniões de comissões; IX— Dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora, desde que não se insiram naquelas de competência do Procurador Jurídico..