| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2007 |
| Date | 2007-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo na Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. |
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Ca , e hul Praça da Matrix, 42 - Estado de Fão Paulo - Cop 17230-000 G -mail: comaradafio (a yahoo.com.br Fone: (1) 3664-1251 He: umm.ca maramunccipalitafuiso gu. br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 08/2007 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007 Dispõe sobre a criação de cargo na Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI e os demais Vereadores que subscrevem, no uso de suas atribuições legais, apresentam para apreciação legislativa, o seguinte projeto de Lei Complementar: Artigo 1º - Fica criado no quadro permanente de servidores da Câmara Municipal de Itapuí um-emprego de Procurador Jurídico, provido através de Concurso Público de Provas e Títulos. Parágrafo 1º - É pré-requisito para assumir o cargo previsto no caput deste artigo a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, e a inexistência de impedimento para o exercício da advocacia. Parágrafo 2º- O concurso público para provimento do emprego previsto nesta Lei Complementar-deverá ser acompanhado em todas as suas fases pela Ordem dos Advogados do Brasil, através de sua Subsecção competente. Artigo 2º - Fica estabelecida a-referência 19 (constante do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itapuí), para fins de vencimentos do ocupante do cargo previsto no artigo 1º desta Lei Complementar, bem como o regime de trabalho celetista. Parágrafo único - O Procurador Jurídico fará jus ainda a percepção dos benefícios previstos aos funcionários públicos municipais e da Câmara Municipal, bem como à percepção dos honorários de sucumbência nos processo em que vier a atuar, consoante dispõe o artigo 23 da Lei Federal n. 8.906/94. Artigo 3º - O Procurador Jurídico cumprirá jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, em observância ao disposto no artigo 20 da Lei Federal n. 8.906/94. Z, ” AMA Praça da Matrix, 42 - Estado de Jão Peulo - Cf 17230-000 E-mail: comearaitapui(O gahoo.com.by Fone: (1) 3664-1251 Kite: ce camaramunicpadilafuisf.g ou.by q Artigo 4º - As atribuições do Procurador Jurídico serão aquelas previstas no Anexo | desta Lei Complementar, que fica fazendo parte integrante da mesma. Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vi gor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, 19 DE NOVEMBRO DE 2007. VANDIR DONIZETE VIARO Vice-Presidente SILENE VALINI 12 Secretária RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER 2º Secretária Praça da Maris, 4º - Estado do É ão Paulo - Cop 17230-000 C-mail: comearactafui(C 1 yahoo.com.by Tone: (1) 3664-1251 He: wu. camaramencepalitafu.sf GO. by ANEXO | Denominação do cargo: PROCURADOR JURÍDICO Quadro: PERMANENTE DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL Provimento: EFETIVO Admissão: CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TITULOS Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais (artigo 20 da Lei Federal n. 8.906/04) ; Referência: 19 (dezenove) Atribuições do cargo: ! — Assessorar o Presidente da Câmara em “assuntos de natureza jurídica relacionados aos interesses institucionais; ll — Representar os interesses da Câmara Municipal em Juízo ou na esfera administrativa; ll — Assessorar os Vereadores e as Comissões .em atividades de interesse parlamentar, de natureza legislativa e relacionados à função fiscalizadora; IV- Elaborar e Revisar minutas de contratos, ajustes e-convênios; V — Elaborar parecer. jurídico sobre” abertura de licitação, dispensa ou inexigibilidasde; VI — Processar e Presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral em face dos servidores da Câmara Municipal: Vil — Elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos; Vill — Auxiliar os demais departamentos da Câmara Municipal na elaboração de proposições, bem como assessorar os Vereadores na elaboração legislativa; IX — Apresentar análise jurídica quanto à constitucionalidade e à legalidade das proposições apresentadas, previamente, ou as submetidas à Comissão de Constituição e Justiça, quando solicitado; Dhaça da Matrix, 42 - Estado de Jão Duo - Cop 17230-000 C-mail: camanratafi (o yahoo.com.by Tone: (1h) 3664-1251 Hite: co camarameundcpadilapuc.s h.go u.by X — Prestar assessoramento e emitir parecer jurídico quando solicitado pela Presidência e pela Mesa, sobre questões regimentais suscitadas dentro e fora das Sessões plenárias; XI — Participar da organização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos para provimento de cargos criados, ou ser substituído por Agente Administrativo da Câmara Municipal a ser designado pelo Presidente do Legislativo nos casos de impedimento declarado; probatório ou fora dele, ou ser substituído por. Agente Administrativo da Câmara Municipal a ser designado pelo: Presidente do Legislativo nos casos de impedimento declarado; XII! — Prestar informações e instruções-de natureza Jurídica para orientação dos serviços administrativos é financeiros da-Câmara Municipal; XIV — Revisar os atos das Sessões legislativas e reuniões de Comissões; XV — Emitir parecer sobre os vetos parciais ou totais apostos pelo Poder Executivo Municipal aos projetos deleis aprovados pela Câmara Municipal; XVI — Dar cumprimento. à outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora. E E. Praça da Matrix, 48 - Estado de São Paulo - Cah 17230-000 Tone: (1h) 3664-1251 Site. ceu camaramencoipalitapuisfi.gow.by AUTOGRAFO Nº060/2007 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR JN. 08/2007 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007 Dispõe sobre a criação de cargo na Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPALDEJTARUN HDÉCRETA;, a 22“ > dane de servidores da Câmara à úrífiico, provido através de Artigo 18 Municipal de Itapi Concurso Públio “aa À “a para assumi oscar cargo previsto no caput deste nos quadros da Ordem dos ndo É RO? pas e a inexistência i exercício da ad | f ento Pargo Bo: a Ai N y A Parágrafo 2º - : O cor urso. púb úblico para a RO ento o emprego previsto nesta Lei Co plementar deverá à ser acompanha vem. todas, sas suas fases pela | do] asi, alavés d es Sib peter ca AN géca a Fica estat elecida a ferência 1 y agia é do quadro de pessoal p al des ttapuí), para fi fins c de ey ocupante do cargo ; O regime de trabalho previsto ro ag celetista. i nú E Parágrato afi-inipa o o P curador Er] 0 Sã jJussainda a percepção dos benefícios previstos“aos funcionários s, públicos mu ipais e da Câmara Municipal, bem como à percepção dos benpiaRe sucumbência nos processo em que vier a atuar, consoante dispõe o artigo 23 da Lei Federal n. 8.906/94. Artigo 3º - O Procurador Jurídico cumprirá jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, em observância ao disposto no artigo 20 da Lei Federal n. 8.906/94. Artigo 4º - As atribuições do Procurador Jurídico serão aquelas previstas no Anexo | desta Lei Complementar, que fica fazendo parte integrante da mesma. Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias-próprias. Praça da Matrix, 48 - Estado de Tão Paulo - Cof 17230-000 ane: (1h) 3664-1251 Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE NOVEMBRO DE 2007. Admissão: CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TITULOS Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais (artigo 20 da Lei Federal n. 8.906/04) Referência: 19 (dezenove) Atribuições do cargo: | — Assessorar o Presidente da Câmara em assuntos de natureza jurídica relacionados aos interesses institucionais; “