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materia nº 8/2007

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 8 / 2007
Date 2007-11-19
EmentaDispõe sobre a criação de cargo na Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências.
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Autoria

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Ca , e hul
Praça da Matrix, 42 - Estado de Fão Paulo - Cop 17230-000
G -mail: comaradafio (a yahoo.com.br
Fone: (1) 3664-1251
He: umm.ca maramunccipalitafuiso gu. br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 08/2007
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a criação de cargo na
Câmara Municipal de Itapuí e dá outras
providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI e os demais Vereadores que
subscrevem, no uso de suas atribuições legais, apresentam para apreciação
legislativa, o seguinte projeto de Lei Complementar:
Artigo 1º - Fica criado no quadro permanente de servidores da Câmara
Municipal de Itapuí um-emprego de Procurador Jurídico, provido através de
Concurso Público de Provas e Títulos.
Parágrafo 1º - É pré-requisito para assumir o cargo previsto no caput deste
artigo a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, e a inexistência
de impedimento para o exercício da advocacia.
Parágrafo 2º- O concurso público para provimento do emprego previsto
nesta Lei Complementar-deverá ser acompanhado em todas as suas fases pela
Ordem dos Advogados do Brasil, através de sua Subsecção competente.
Artigo 2º - Fica estabelecida a-referência 19 (constante do quadro de pessoal
da Prefeitura Municipal de Itapuí), para fins de vencimentos do ocupante do cargo
previsto no artigo 1º desta Lei Complementar, bem como o regime de trabalho
celetista.
Parágrafo único - O Procurador Jurídico fará jus ainda a percepção dos
benefícios previstos aos funcionários públicos municipais e da Câmara Municipal,
bem como à percepção dos honorários de sucumbência nos processo em que vier a
atuar, consoante dispõe o artigo 23 da Lei Federal n. 8.906/94.
Artigo 3º - O Procurador Jurídico cumprirá jornada de trabalho de 20 (vinte)
horas semanais, em observância ao disposto no artigo 20 da Lei Federal n.
8.906/94.
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Artigo 4º - As atribuições do Procurador Jurídico serão aquelas previstas no
Anexo | desta Lei Complementar, que fica fazendo parte integrante da mesma.
Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vi
gor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 19 DE NOVEMBRO DE 2007.
VANDIR DONIZETE VIARO
Vice-Presidente
SILENE VALINI
12 Secretária
RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER
2º Secretária
Praça da Maris, 4º - Estado do É ão Paulo - Cop 17230-000
C-mail: comearactafui(C 1 yahoo.com.by
Tone: (1) 3664-1251
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ANEXO |
Denominação do cargo: PROCURADOR JURÍDICO
Quadro: PERMANENTE DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
Provimento: EFETIVO
Admissão: CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TITULOS
Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais (artigo 20 da Lei Federal n.
8.906/04) ;
Referência: 19 (dezenove)
Atribuições do cargo:
! — Assessorar o Presidente da Câmara em “assuntos de natureza jurídica
relacionados aos interesses institucionais;
ll — Representar os interesses da Câmara Municipal em Juízo ou na esfera
administrativa;
ll — Assessorar os Vereadores e as Comissões .em atividades de interesse
parlamentar, de natureza legislativa e relacionados à função fiscalizadora;
IV- Elaborar e Revisar minutas de contratos, ajustes e-convênios;
V — Elaborar parecer. jurídico sobre” abertura de licitação, dispensa ou
inexigibilidasde;
VI — Processar e Presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral em
face dos servidores da Câmara Municipal:
Vil — Elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos;
Vill — Auxiliar os demais departamentos da Câmara Municipal na elaboração de
proposições, bem como assessorar os Vereadores na elaboração legislativa;
IX — Apresentar análise jurídica quanto à constitucionalidade e à legalidade das
proposições apresentadas, previamente, ou as submetidas à Comissão de
Constituição e Justiça, quando solicitado;
Dhaça da Matrix, 42 - Estado de Jão Duo - Cop 17230-000
C-mail: camanratafi (o yahoo.com.by
Tone: (1h) 3664-1251
Hite: co camarameundcpadilapuc.s h.go u.by
X — Prestar assessoramento e emitir parecer jurídico quando solicitado pela
Presidência e pela Mesa, sobre questões regimentais suscitadas dentro e fora das
Sessões plenárias;
XI — Participar da organização de concursos públicos de provas ou de provas e
títulos para provimento de cargos criados, ou ser substituído por Agente
Administrativo da Câmara Municipal a ser designado pelo Presidente do Legislativo
nos casos de impedimento declarado;
probatório ou fora dele, ou ser substituído por. Agente Administrativo da Câmara
Municipal a ser designado pelo: Presidente do Legislativo nos casos de impedimento
declarado;
XII! — Prestar informações e instruções-de natureza Jurídica para orientação dos
serviços administrativos é financeiros da-Câmara Municipal;
XIV — Revisar os atos das Sessões legislativas e reuniões de Comissões;
XV — Emitir parecer sobre os vetos parciais ou totais apostos pelo Poder Executivo
Municipal aos projetos deleis aprovados pela Câmara Municipal;
XVI — Dar cumprimento. à outras atribuições atinentes à sua área de competência,
que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora.
E E.
Praça da Matrix, 48 - Estado de São Paulo - Cah 17230-000
Tone: (1h) 3664-1251
Site. ceu camaramencoipalitapuisfi.gow.by
AUTOGRAFO Nº060/2007
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR JN. 08/2007
DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a criação de cargo na
Câmara Municipal de Itapuí e dá outras
providências.
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dane de servidores da Câmara
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Artigo 18
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benefícios previstos“aos funcionários s, públicos mu ipais e da Câmara Municipal,
bem como à percepção dos benpiaRe sucumbência nos processo em que vier a
atuar, consoante dispõe o artigo 23 da Lei Federal n. 8.906/94.
Artigo 3º - O Procurador Jurídico cumprirá jornada de trabalho de 20 (vinte)
horas semanais, em observância ao disposto no artigo 20 da Lei Federal n.
8.906/94.
Artigo 4º - As atribuições do Procurador Jurídico serão aquelas previstas no
Anexo | desta Lei Complementar, que fica fazendo parte integrante da mesma.
Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias-próprias.
Praça da Matrix, 48 - Estado de Tão Paulo - Cof 17230-000
ane: (1h) 3664-1251
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE NOVEMBRO DE 2007.
Admissão: CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TITULOS
Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais (artigo 20 da Lei Federal n.
8.906/04)
Referência: 19 (dezenove)
Atribuições do cargo:
| — Assessorar o Presidente da Câmara em assuntos de natureza jurídica
relacionados aos interesses institucionais;
“

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