| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2007 |
| Date | 2007-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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; Prefeitura Municipal de Itapuí E TRABALHANDO POR VOCÊ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2007 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007. DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, 1(um) emprego de Assistente Administrativo referência 12 da tabela de vencimentos, e 1 (uma) vaga de Agente de Tributos, referencia 16 da tabela de vencimentos com carga horária de 40 horas semanais a ser regido pela CLT e preenchido mediante concurso público. Artigo 2º)- Fica alterado da referência 1 (um) para a referência 3 (três) da tabela de vencimentos o emprego de merendeira. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3º) - Esta Lei entra e revogam-se as disposições em co! trário. m vigor na data de sua publicação, CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 9230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Câmara Municipal de Hafut Draça da Matrix, 42 - Estado de Jão DPrulo - Cop 17230-000 C-mail: camaraiafuo (o yahoo.com.br one: (1h) 3664-1251 ilte: wwm.ca epa fe GO MOL maramunccipalilafuisfgo v.br AUTOGRAFO Nº 077/2007 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 019/2007 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, 1(um) emprego de Assistente Administrativo referência 12 e uma vaga de Agente de Tributos referencia 16 da tabela de vencimentos, a ser regido pela CLT e preenchido mediante concurso público. Artigo-2º)- Fica alterado da referência.1 (um) para a referência 3 (três) o emprego de-merendeira. Artigo 2)=As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 19 de dezembro de 2007. VALDIR MAIA Presidente SILENE VALINI 1º Secretária