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materia nº 19/2007

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 19 / 2007
Date 2007-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4555

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; Prefeitura Municipal de Itapuí E
TRABALHANDO POR VOCÊ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2007
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a
seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, 1(um)
emprego de Assistente Administrativo referência 12 da tabela de vencimentos, e 1
(uma) vaga de Agente de Tributos, referencia 16 da tabela de vencimentos com
carga horária de 40 horas semanais a ser regido pela CLT e preenchido mediante
concurso público.
Artigo 2º)- Fica alterado da referência 1 (um) para a referência 3
(três) da tabela de vencimentos o emprego de merendeira.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução
desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º) - Esta Lei entra e
revogam-se as disposições em co! trário.
m vigor na data de sua publicação,
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 9230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de Hafut
Draça da Matrix, 42 - Estado de Jão DPrulo - Cop 17230-000
C-mail: camaraiafuo (o yahoo.com.br
one: (1h) 3664-1251
ilte: wwm.ca epa fe GO
MOL maramunccipalilafuisfgo v.br
AUTOGRAFO Nº 077/2007
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 019/2007
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, 1(um)
emprego de Assistente Administrativo referência 12 e uma vaga de Agente de
Tributos referencia 16 da tabela de vencimentos, a ser regido pela CLT e
preenchido mediante concurso público.
Artigo-2º)- Fica alterado da referência.1 (um) para a referência 3
(três) o emprego de-merendeira.
Artigo 2)=As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 19 de dezembro de 2007.
VALDIR MAIA
Presidente
SILENE VALINI
1º Secretária

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