| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2007 |
| Date | 2007-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DО ESTADO DE SÃO PAULO PARA MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA URBANA. |
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4 Prefeitura Municipal de Itapuí E aPUI TRABALHANDO POR VOCÊ PROJETO DE LEI Nº50/2007 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA MELHORIAS DE INFRA- ESTRUTURA URBANA. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. $1º-Ficao executivo municipal autorizado a: | - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; W - Assinar com O Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Habitação o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; HH - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com à execução da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões). PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos à serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anteriores destinar-se-ão a: melhorias de infra-estrutura urbana. ARTIGO 3º - Os encargos que à prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias co istantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. / , ARTIGO 4º - Esta Lei entrará e revogadas as disposições em contrário. vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Itapuí, 14 de novembro de 2007: CNPJ 46.189.726/0001- Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 1ºP- Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Esp 17230-000 E-mail: camanaitapulO yahoo.com.br Fone: (1) 3664-1251 Site: uma. camaramunccipalitafusf.gou. bx AUTOGRAFO Nº 059/207 PROJETO DE LEI Nº50/2007 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA MELHORIAS DE INFRA- ESTRUTURA URBANA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA: / ARTIGO. 1º=«Fica autorizado à Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo 'do Estado de São: Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. ' , 81º - Fica o executivo municipal autorizado.a: |-« Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros-a fundo-perdido, procedentes do Tesouro do Estado; IH - Assinar com o Estado de São | Paulo por” meio da Secretaria de Habitação o convênio:necessário! à obtenção dos recursos, financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como.as cláusulas e condições estabelecidas pela.referida Secretaria; HW -“Abrir crédito-adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s).e ou Aquisição(ões). a PARÁGRAFO.ÚNICO - A cobertura-do-crédito"autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos;a; serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anteriores destinar-se-ão a: melhorias de infra-estrutura urbana. ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE NOVEMBRO DE 2007.