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materia nº 50/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 50 / 2007
Date 2007-11-14
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DО ESTADO DE SÃO PAULO PARA MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA URBANA.
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4 Prefeitura Municipal de Itapuí E
aPUI
TRABALHANDO POR VOCÊ
PROJETO DE LEI Nº50/2007
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A
RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A
SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO PARA MELHORIAS DE INFRA-
ESTRUTURA URBANA.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber,
mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a
fundo perdido.
$1º-Ficao executivo municipal autorizado a:
| - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
W - Assinar com O Estado de São Paulo por meio da Secretaria de
Habitação o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso |
deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
HH - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com à
execução da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões).
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será
efetuada mediante a utilização dos recursos à serem repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anteriores
destinar-se-ão a: melhorias de infra-estrutura urbana.
ARTIGO 3º - Os encargos que à prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias co istantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário. / ,
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará e
revogadas as disposições em contrário.
vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Itapuí, 14 de novembro de 2007:
CNPJ 46.189.726/0001-
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 1ºP- Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Esp 17230-000
E-mail: camanaitapulO yahoo.com.br
Fone: (1) 3664-1251
Site: uma. camaramunccipalitafusf.gou. bx
AUTOGRAFO Nº 059/207
PROJETO DE LEI Nº50/2007
DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A
RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A
SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO PARA MELHORIAS DE INFRA-
ESTRUTURA URBANA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA: /
ARTIGO. 1º=«Fica autorizado à Prefeitura Municipal de Itapuí a receber,
mediante repasse efetuado pelo Governo 'do Estado de São: Paulo, recursos financeiros a
fundo perdido. ' ,
81º - Fica o executivo municipal autorizado.a:
|-« Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros-a fundo-perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
IH - Assinar com o Estado de São | Paulo por” meio da Secretaria de
Habitação o convênio:necessário! à obtenção dos recursos, financeiros previstos no Inciso |
deste artigo, bem como.as cláusulas e condições estabelecidas pela.referida Secretaria;
HW -“Abrir crédito-adicional especial para fazer face às despesas com a
execução da (s) obra (s).e ou Aquisição(ões). a
PARÁGRAFO.ÚNICO - A cobertura-do-crédito"autorizado no Inciso Ill será
efetuada mediante a utilização dos recursos;a; serem repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anteriores
destinar-se-ão a: melhorias de infra-estrutura urbana.
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE NOVEMBRO DE 2007.

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