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materia nº 48/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 48 / 2007
Date 2007-11-14
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA REFORMA E OBRAS NA PRAÇA SÃO BENEDITO.
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PROJETO DE LEI Nº48/2007
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A
RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A
SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO PARA REFORMA E OBRAS NA
PRAÇA SÃO BENEDITO.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber,
mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a
fundo perdido.
$1º-Ficao executivo municipal autorizado a:
| - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
IH - Assinar com O Estado de São Paulo por meio da Secretaria de
Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos
no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Secretaria;
HH - Abrir crédito adicional: especial para fazer face às despesas com à
execução da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões).
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será
efetuada mediante a utilização dos recursos à serem repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior
destinar-se-ão a: Reforma e Obras na Praça São Benedito. A,
ARTIGO 3º - Os encargos que à prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias p constantes, no orçamento vigente,
suplementadas se necessário. | |
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em, vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. / EH
Prefeitura Municipal de Itapuí, 14 de novembro de 2007, ) º |
dita M nicipal
CNPJ 46.189.726/0001-15)/7
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000,- SP - Fóne: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Camara Municipal do Ggful
Praça de Matrix, 42 - Estado de Téo Paulo - Cop 17230-000
E-mail. camaraitafulO yahoo.com by
Tone: (1h) 3664-1251
Site. ceeeres, camarameunccifalitafu. sfgou.br
AUTOGRAFO Nº 057/2007
PROJETO DE LEI Nº48/2007
DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A
RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO Com A
SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO PARA REFORMA E OBRAS NA
PRAÇA SÃO BENEDITO.
E zaa j fura Municipal de Itapuí a receber,
mediante repasse efetua verni E N São | aulo, recursos financeiros a
fundo perdido. PAR És É i
$/1º= Fica oexecutivo municipal autônizadi !
+ Receber, através de repasse efetuado, belo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros'a fundo perdido, procedentes do-T esquro do Estado;
W = Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de
Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos
no Inciso | deste artigo, bem como: cláusulas € condições estabelecidas pela referida
Secretaria; Wa” A Sp eg d+] EN A,
Ê
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JIN, = Abrir crédit “adicional especial para fa face às despesas com a
execução da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões). A
PARÁGRAFO ÚNICO - À cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será
efetuada mediante a' utilização .dos.recursos a seem he
ARTIGO 2º. Os” recursos. financeiro * mencionados no artigo anterior
destinar-se-ão a: Reforma.e Obras.na Praça São Bengat6 A
ARTIGO 3º - Os encargos “que a prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de “verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário. E
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 20 de novembro de 2007.

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