| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2007 |
| Date | 2007-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA REFORMA E OBRAS NA PRAÇA SÃO BENEDITO. |
| native_id | 4560 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº48/2007 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA REFORMA E OBRAS NA PRAÇA SÃO BENEDITO. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. $1º-Ficao executivo municipal autorizado a: | - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; IH - Assinar com O Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; HH - Abrir crédito adicional: especial para fazer face às despesas com à execução da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões). PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos à serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: Reforma e Obras na Praça São Benedito. A, ARTIGO 3º - Os encargos que à prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias p constantes, no orçamento vigente, suplementadas se necessário. | | ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / EH Prefeitura Municipal de Itapuí, 14 de novembro de 2007, ) º | dita M nicipal CNPJ 46.189.726/0001-15)/7 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000,- SP - Fóne: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Camara Municipal do Ggful Praça de Matrix, 42 - Estado de Téo Paulo - Cop 17230-000 E-mail. camaraitafulO yahoo.com by Tone: (1h) 3664-1251 Site. ceeeres, camarameunccifalitafu. sfgou.br AUTOGRAFO Nº 057/2007 PROJETO DE LEI Nº48/2007 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO Com A SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA REFORMA E OBRAS NA PRAÇA SÃO BENEDITO. E zaa j fura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetua verni E N São | aulo, recursos financeiros a fundo perdido. PAR És É i $/1º= Fica oexecutivo municipal autônizadi ! + Receber, através de repasse efetuado, belo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros'a fundo perdido, procedentes do-T esquro do Estado; W = Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como: cláusulas € condições estabelecidas pela referida Secretaria; Wa” A Sp eg d+] EN A, Ê É JIN, = Abrir crédit “adicional especial para fa face às despesas com a execução da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões). A PARÁGRAFO ÚNICO - À cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a' utilização .dos.recursos a seem he ARTIGO 2º. Os” recursos. financeiro * mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: Reforma.e Obras.na Praça São Bengat6 A ARTIGO 3º - Os encargos “que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de “verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. E ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 20 de novembro de 2007.