| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2007 |
| Date | 2007-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 4562 |
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refeitura Municipal de Itapuí E TRABALHANDO POR VOCÊ 2005 - 2008 PROJETO DE LEI Nº46/2007 DE 29 DE OUTUBRO DE 2007 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Axtigo 1º) — Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à titulo oneroso, para a empresa Souza e Cia Ltda., a posse de área de terra descrita na Lei Municipal nº. 2.236/2007, de até 6.000 (seis mil) metros quadrados. Artigo 2º) - O interessado na cessão referida, deverão realizar O pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar: a)- Implantação geral - b)- Plantas - c)- Cortes- d)- Elevações- g)- Memorial descritivo h)- Anteprojeto de previsão de expansão Parágrafo Único) - A Prefeitura poderá receber O pedido de reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a área de construção. Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato da publicação desta Lei o valor correspondente a R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por metro quadrado da gleba pretendida. Artigo 4º)- Constituem obrigações para O interessado: I Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser investido no direito de posse e dar início à construção da obra até 180 dias, decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes. | j Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desd não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para início das obras. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-00Q . SP- Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí ES ) PU Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do projeto. Artigo 5º) As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento: I Retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com à finalidade de expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto; T- Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei. Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. Artigo 7) À Prefeitura fiscalizará O andamento das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados. 819 Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura deverá ser comunicada. $ 2º)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, € respectivas especificações, à fiscalização da prefeitura poderá indicar O embargo da obra. 83º)- No caso de paralização das obras, por razões imprevistas, exigências dos órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais, à Prefeitura, conforme o caso, poderá prorrogar 08 prazos ou tomar as contrário. ) Vá PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE OUTUBRO pés [SE e medidas cautelares cabíveis. . Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua ga as disposições com CNPJ 46.189.726/0001-15 Praca da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000,; SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br PROPOSTA QUALIFICAÇÃO Denominação: Souza & Cia Ltda Razão Social: Souza & Cia Ltda CNPJ nº: 50.030.808/0001-90 Insc. Est nº: 377.000.648.1 10 Endereço: Av. Paes de Barros, 728 Telefone: (14) 3664-9400 Cidade: Itapuí UF: SP Atividade: Manufaturados Diretor (es) que assina (m) Contrato: Nome: Jose Ferreira de Souza RG: 7.219.576 Endereço: Av. Paes de Barros, 265 Itapuí CPF 157.822.048-34 OBJETIVO DA PROPOSTA Investidura na posse, por cessão a titulo oneroso, numa área de até 6.000 m2 de terreno, com finalidade de construção de galpão industrial para desdobramento, trituração e secagem de madeiras, ao preço e condições estabelecidas na Lei 1.252 de 04 de julho de 1985 e suas alterações. INFORMAÇÕES PARA ANALISE DA PROPOSTA e PLANO DE OCUPAÇÃO DA AREA Área do terreno: 6.000 m2 Construção de Galpão: 500 m2 Secagem de Madeira: 1.350 m2 Área Trituração: 1.600 m2 Área não edificante: 1.000 m2 e PREVISAO PARA INSTALAÇÃO (prazo a contar da data da assinatura do contrato) Apresentação do projeto: 02 meses Início das obras: 03 meses Início das atividades: 12 meses Conclusão das Obras: 06 meses Declaro que estou de acordo com o enquadramento a proposta as normas € padrões estabelecidos na prefeitura. Itapuí, 10 de Outubro de 2007. José Ferreira de Souza ITAPULI, 10 DE OUTUBRO DE 2007. À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI — Estado de São Paulo Prezado Senhores, Nos termos da Lei nº 1.252 e suas alterações, em anexo, encaminhamos a V.S. para analise, nossa proposta de reserva de terreno para fins industriais, contendo em apenso, os documentos abaixo assinados: a) (X) Implantação Geral Escala 1: 200 b) (X) Plantas (com área — Construção) Escala 1: 100 c) (X) Cortes Escala 1: 100 d) (X) Elevações Escala 1: 100 e) ( ) Lay-Out industrial em planta 9) ( ) Perspectivas e/ou fotos de maquete g) (X) Memorial descritivo h) ( ) Ante projeto de previsão de expansão i) (X) Cronograma físico — financeiro das obas e orçamento detalhado das mesmas Aproveitando a oportunidade para renovar a V.S. os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração EXMO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUI — SP José Ferreira de Souza, brasileiro, maior, casado, portador da Cédula de Identidade nº 7.219.576, CPF nº 157.822.048-34, Industrial, residente a Av. Paes de Barros, 728 Itapuí — SP, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com base na Lei Municipal nº 1.252, SOLICITAR uma área terras no Distrito Industrial para a implantação de construção de galpão industrial para desdobramento, trituração e secagem de madeiras. Nestes termos P.Deferimento Itapuí, 10 outubro de 2007. José Ferreira de Souza Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página | de 1 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã ÃO | DATA DE ABERTURA 50.030.808/0001-90 COMPROVANTE peca E DE SITUAÇÃO ERRA NOME EMPRESARIAL SOUZA & CIA LTDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) INDUSTRIA SATURNO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 16.29-3-01 - Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA LOGRADOURO) NÚMERO COMPLEMENTO AV PAES DE BARROS 728 CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO Ur 17.230-000 INDUSTRIAL ITAPUI SP SITUAÇÃO CADASTRAL 3] DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 16/11/2002 SITUAÇÃO ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL enranta scr Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007. Emitido no dia 10/10/2007 às 14:26:57 (data e hora de Brasília). Voltar A SRF agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página http:/Avww.receita. fazenda. gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva Comprov... 10/10/2007 MEMORIAL DESCRITIVO PROPR. SOUZA E CIA LTDA REFER. PROJETO PARA APROVAÇÃO DA PREFEITURA DENOM. CONSTRUÇÃO DE GALPÃO ABERTO INDUSTRIAL LOCAL, DISTRITO INDUSTRIAL - ITAPUI SP ESPECIFICAÇÕES: 01 — ALICERCES - Serão calculados e dimensionados para suportar cargas estáticas segundo A. B.N.T 02 — ESTRUTURAS -— Será de estrutura metálica projetado e dimensionado para suportar as estáticas que sobre elas incidirem. 03 — IMPERMEABILIZAÇÃO — O embasamento será revestidos com uma camada impermeável intema e externa até a altura de 0,30 metros em todo alicerce. 04 - COBERTURA -— Será de telha de aço galvanizado, sobre estruturas metálica. 05 — PISOS -De concreto liso . 06 -AZULEJO — não tem . 07 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS — Serão executadas conforme projetos e segundo regulamento da CPFL local. 08 — VIDROS -Serão liso transparentes 5 mm. em todas dependências. 09 — INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS -— Projetadas e executadas segundo as normas da ABNT. 10 — PÉ DIREITO - Será de 5.00 metros. GOL 4 sé rdles Hapuí, 10 de outubro de 2007 MEMORIAL DESCRITIVO PROPR SOUZA E CIA LTDA REFER PROJETO PARA APROVAÇÃO DA PREFEITURA DENOM. CONSTRUÇÃO DE GALPÃO ABERTO INDUSTRIAL LOCAL DISTRITO INDUSTRIAL - ITAPUI SP ESPECIFICAÇÕES: 01 — ALICERCES - Serão calculados e dimensionados para suportar cargas estáticas segundo A. B.N.T 02 — ESTRUTURAS — Será de estrutura metálica projetado e dimensionado para suportar as estáticas que sobre elas incidirem. 03 — IMPERMEABILIZAÇÃO — O embasamento será revestidos com uma camada impermeável interna e externa até a altura de 0,30 metros em todo alicerce. 04 - COBERTURA - Será de telha de aço galvanizado, sobre estruturas metálica. 05 — PISOS —De concreto liso . 06 AZULEJO — não tem . 07 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS — Serão executadas conforme projetos e segundo regulamento da CPFL local 08 — VIDROS Serão liso transparentes 5 mm. em todas dependências. 09 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - Projetadas e executadas segundo as normas da ABNT. 10 - PÉ DIREITO - Será de 5.00 metros. Tapuí, 10 de outubro de 2007 rd MEMORIAL DESCRITIVO PROPR. SOUZA E CIA LTDA REFER. PROJETO PARA APROVAÇÃO DA PREFEITURA DENOM. CONSTRUÇÃO DE GALPÃO ABERTO INDUSTRIAL LOCAL. DISTRITO INDUSTRIAL - ITAPUI SP ESPECIFICAÇÕES: 01 — ALICERCES - Serão calculados e dimensionados para suportar cargas estáticas segundo A BN.T 02 — ESTRUTURAS -— Será de estrutura metálica projetado e dimensionado para suportar as estáticas que sobre elas incidirem. 03 — IMPERMEABILIZAÇÃO — O embasamento será revestidos com uma camada impermeável! interna e externa até a altura de 0,30 metros em todo alicerce. 04 - COBERTURA - Será de telha de aço galvanizado, sobre estruturas metálica. 05 — PISOS -De concreto liso . 06 -AZULEJO — não tem . 07 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS — Serão executadas conforme projetos e segundo regulamento da CPFL local 08 — VIDROS -Serão liso transparentes 5 mm. em todas dependências. 09 — INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - Projetadas e executadas segundo as normas da ABNT. 10 — PÉ DIREITO - Será de 5.00 metros. Itapuí, 10 de outubro de 2007 Proprietário / PRUJETO PARA APROVAÇÃO PREFEITURA PLANTA BAIXA - CORTES - FACHADA CUNSTRUÇAO DE GALP&O ABERTO INDUSTRIAL DISTRITO INDUSTRIAL ITAPUI SP SUUZA E CIA LTDA LOCALIZAÇÃO CAIXA D'AGUA| RUA GABRIEL SOTO RUA FUAD AZER RUA SEBASTIAO FERREIRA DIAS = AREAS DO TERRENO 6.000,00 Me AREA NãO EDIFICANTE 1.000,00 Me CONSTRUÇÃO DESDUBRA MADEIRA 500,00 M2 SECAGEM MADEIRA 1.350,00 me AREA TRITURAÇÃO DE MADEIRA 1,600,00 M2 Praça da Matrix, 42 - Estado de São Pao - Cop 17230-000 Email: camanaitapuiO yahoo.com.br Fone: (14) 3664-1251 AUTOGRAFO Nº 055/2007 PROJETO DE LEI Nº46/2007 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Kecutivo Municipal autorizado a ceder à titulo oneroso, para a empre , de térra descrita na Lei Municipal nº. 2.236/2007, de até 6.000 (se 1 CA constar, E | | b)- Plantas - c)- Cortes- d)- Elevações- g)- Memorial descritivo, h)- Anteprojeto de p < disposto no artigo 2º,'s0] claramente a área de cons ecolher no ato da publicação desta O imicressad E e cinque avos) por metro quadrado da gleba Lei o valor corresponde: lenta cê pretendida. se Artigo 4º)- Constituem obrigações para O interessado: I- Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após sei investido no direito de posse € dar início à construção da obra até 180 dias, decorridos di aprovação do projeto pelos órgãos competentes. Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação d área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde qu não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para início das obras. H- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de 3 Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cop 17230-000 Fone: (1h) 3664-1251 meses, a contar da data de aprovação do projeto. Artigo 5º) As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento: I- Retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a finalidade de expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto; II- Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei. Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou j padrões determinados pela Prefei $ 1º9)- Havendo ri causa, a Prefeitura dever ) técnica ou outra qualquer CA $ 2º) Na falte do, é esp ectivas especificações, a fiscalização da prefei o, Ç + cias-dos órgãos técnicos 83º) No caso ] If OS prazos ou tomar as oficiais ou problemas ju medidas cautelares cab Artigo 9º)- Es en licação, revógadas as disposições com contrário. Y> : ; - CAMARA MUNICIPAL