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materia nº 46/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 46 / 2007
Date 2007-10-29
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id4562

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refeitura Municipal de Itapuí E
TRABALHANDO POR VOCÊ
2005 - 2008
PROJETO DE LEI Nº46/2007
DE 29 DE OUTUBRO DE 2007
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A
CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE
TERRAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Axtigo 1º) — Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à
titulo oneroso, para a empresa Souza e Cia Ltda., a posse de área de terra descrita na Lei Municipal nº.
2.236/2007, de até 6.000 (seis mil) metros quadrados.
Artigo 2º) - O interessado na cessão referida, deverão realizar O
pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar:
a)- Implantação geral -
b)- Plantas -
c)- Cortes-
d)- Elevações-
g)- Memorial descritivo
h)- Anteprojeto de previsão de expansão
Parágrafo Único) - A Prefeitura poderá receber O pedido de reserva
disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem
claramente a área de construção.
Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato da publicação desta
Lei o valor correspondente a R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por metro quadrado da gleba
pretendida.
Artigo 4º)- Constituem obrigações para O interessado:
I Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser
investido no direito de posse e dar início à construção da obra até 180 dias, decorridos da
aprovação do projeto pelos órgãos competentes. |
j
Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação
área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desd
não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para início das obras.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-00Q . SP- Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Itapuí ES
) PU
Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de 36
meses, a contar da data de aprovação do projeto.
Artigo 5º) As exigências constantes da Lei no que couber serão
explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento:
I Retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com à finalidade de expansão, no
caso da sua não utilização no tempo previsto;
T- Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei.
Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito
por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos
padrões determinados pela Prefeitura.
Artigo 7) À Prefeitura fiscalizará O andamento das obras
objetivando a plena execução dos projetos aprovados.
819 Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou outra qualquer
causa, a Prefeitura deverá ser comunicada.
$ 2º)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, € respectivas especificações, à
fiscalização da prefeitura poderá indicar O embargo da obra.
83º)- No caso de paralização das obras, por razões imprevistas, exigências dos órgãos técnicos
oficiais ou problemas judiciais, à Prefeitura, conforme o caso, poderá prorrogar 08 prazos ou tomar as
contrário. )
Vá
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE OUTUBRO pés
[SE e
medidas cautelares cabíveis. .
Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua ga as disposições com
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praca da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000,; SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
PROPOSTA
QUALIFICAÇÃO
Denominação: Souza & Cia Ltda
Razão Social: Souza & Cia Ltda
CNPJ nº: 50.030.808/0001-90 Insc. Est nº: 377.000.648.1 10
Endereço: Av. Paes de Barros, 728
Telefone: (14) 3664-9400 Cidade: Itapuí UF: SP
Atividade: Manufaturados
Diretor (es) que assina (m) Contrato:
Nome: Jose Ferreira de Souza RG: 7.219.576
Endereço: Av. Paes de Barros, 265 Itapuí CPF 157.822.048-34
OBJETIVO DA PROPOSTA
Investidura na posse, por cessão a titulo oneroso, numa área de até 6.000 m2 de terreno,
com finalidade de construção de galpão industrial para desdobramento, trituração e
secagem de madeiras, ao preço e condições estabelecidas na Lei 1.252 de 04 de julho de
1985 e suas alterações.
INFORMAÇÕES PARA ANALISE DA PROPOSTA
e PLANO DE OCUPAÇÃO DA AREA
Área do terreno: 6.000 m2
Construção de Galpão: 500 m2
Secagem de Madeira: 1.350 m2
Área Trituração: 1.600 m2
Área não edificante: 1.000 m2
e PREVISAO PARA INSTALAÇÃO (prazo a contar da data da assinatura do
contrato)
Apresentação do projeto: 02 meses
Início das obras: 03 meses
Início das atividades: 12 meses
Conclusão das Obras: 06 meses
Declaro que estou de acordo com o enquadramento a proposta as normas € padrões
estabelecidos na prefeitura.
Itapuí, 10 de Outubro de 2007.
José Ferreira de Souza
ITAPULI, 10 DE OUTUBRO DE 2007.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI — Estado de São Paulo
Prezado Senhores,
Nos termos da Lei nº 1.252 e suas alterações, em anexo, encaminhamos a V.S. para
analise, nossa proposta de reserva de terreno para fins industriais, contendo em apenso,
os documentos abaixo assinados:
a) (X) Implantação Geral Escala 1: 200
b) (X) Plantas (com área — Construção) Escala 1: 100
c) (X) Cortes Escala 1: 100
d) (X) Elevações Escala 1: 100
e) ( ) Lay-Out industrial em planta
9) ( ) Perspectivas e/ou fotos de maquete
g) (X) Memorial descritivo
h) ( ) Ante projeto de previsão de expansão
i) (X) Cronograma físico — financeiro das obas e orçamento detalhado das
mesmas
Aproveitando a oportunidade para renovar a V.S. os nossos protestos de elevada estima
e distinta consideração
EXMO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUI — SP
José Ferreira de Souza, brasileiro, maior, casado,
portador da Cédula de Identidade nº 7.219.576, CPF nº 157.822.048-34, Industrial,
residente a Av. Paes de Barros, 728 Itapuí — SP, vem mui respeitosamente a presença de
Vossa Excelência, com base na Lei Municipal nº 1.252, SOLICITAR uma área terras no
Distrito Industrial para a implantação de construção de galpão industrial para
desdobramento, trituração e secagem de madeiras.
Nestes termos
P.Deferimento
Itapuí, 10 outubro de 2007.
José Ferreira de Souza
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página | de 1
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã ÃO | DATA DE ABERTURA
50.030.808/0001-90 COMPROVANTE peca E DE SITUAÇÃO ERRA
NOME EMPRESARIAL
SOUZA & CIA LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
INDUSTRIA SATURNO
| CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
16.29-3-01 - Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO) NÚMERO COMPLEMENTO
AV PAES DE BARROS 728
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO Ur
17.230-000 INDUSTRIAL ITAPUI SP
SITUAÇÃO CADASTRAL 3] DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 16/11/2002
SITUAÇÃO ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
enranta scr
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 10/10/2007 às 14:26:57 (data e hora de Brasília).
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http:/Avww.receita. fazenda. gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva Comprov... 10/10/2007
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPR. SOUZA E CIA LTDA
REFER. PROJETO PARA APROVAÇÃO DA PREFEITURA
DENOM. CONSTRUÇÃO DE GALPÃO ABERTO INDUSTRIAL
LOCAL, DISTRITO INDUSTRIAL - ITAPUI SP
ESPECIFICAÇÕES:
01 — ALICERCES - Serão calculados e dimensionados para suportar cargas estáticas segundo A. B.N.T
02 — ESTRUTURAS -— Será de estrutura metálica projetado e dimensionado para suportar as estáticas que
sobre elas incidirem.
03 — IMPERMEABILIZAÇÃO — O embasamento será revestidos com uma camada impermeável intema e
externa até a altura de 0,30 metros em todo alicerce.
04 - COBERTURA -— Será de telha de aço galvanizado, sobre estruturas metálica.
05 — PISOS -De concreto liso .
06 -AZULEJO — não tem .
07 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS — Serão executadas conforme projetos e segundo regulamento da CPFL
local.
08 — VIDROS -Serão liso transparentes 5 mm. em todas dependências.
09 — INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS -— Projetadas e executadas segundo as normas da ABNT.
10 — PÉ DIREITO - Será de 5.00 metros.
GOL 4 sé rdles
Hapuí, 10 de outubro de 2007
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPR SOUZA E CIA LTDA
REFER PROJETO PARA APROVAÇÃO DA PREFEITURA
DENOM. CONSTRUÇÃO DE GALPÃO ABERTO INDUSTRIAL
LOCAL DISTRITO INDUSTRIAL - ITAPUI SP
ESPECIFICAÇÕES:
01 — ALICERCES - Serão calculados e dimensionados para suportar cargas estáticas segundo A. B.N.T
02 — ESTRUTURAS — Será de estrutura metálica projetado e dimensionado para suportar as estáticas que
sobre elas incidirem.
03 — IMPERMEABILIZAÇÃO — O embasamento será revestidos com uma camada impermeável interna e
externa até a altura de 0,30 metros em todo alicerce.
04 - COBERTURA - Será de telha de aço galvanizado, sobre estruturas metálica.
05 — PISOS —De concreto liso .
06 AZULEJO — não tem .
07 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS — Serão executadas conforme projetos e segundo regulamento da CPFL
local
08 — VIDROS Serão liso transparentes 5 mm. em todas dependências.
09 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - Projetadas e executadas segundo as normas da ABNT.
10 - PÉ DIREITO - Será de 5.00 metros.
Tapuí, 10 de outubro de 2007
rd
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPR. SOUZA E CIA LTDA
REFER. PROJETO PARA APROVAÇÃO DA PREFEITURA
DENOM. CONSTRUÇÃO DE GALPÃO ABERTO INDUSTRIAL
LOCAL. DISTRITO INDUSTRIAL - ITAPUI SP
ESPECIFICAÇÕES:
01 — ALICERCES - Serão calculados e dimensionados para suportar cargas estáticas segundo A BN.T
02 — ESTRUTURAS -— Será de estrutura metálica projetado e dimensionado para suportar as estáticas que
sobre elas incidirem.
03 — IMPERMEABILIZAÇÃO — O embasamento será revestidos com uma camada impermeável! interna e
externa até a altura de 0,30 metros em todo alicerce.
04 - COBERTURA - Será de telha de aço galvanizado, sobre estruturas metálica.
05 — PISOS -De concreto liso .
06 -AZULEJO — não tem .
07 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS — Serão executadas conforme projetos e segundo regulamento da CPFL
local
08 — VIDROS -Serão liso transparentes 5 mm. em todas dependências.
09 — INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - Projetadas e executadas segundo as normas da ABNT.
10 — PÉ DIREITO - Será de 5.00 metros.
Itapuí, 10 de outubro de 2007
Proprietário /
PRUJETO PARA APROVAÇÃO PREFEITURA
PLANTA BAIXA - CORTES - FACHADA
CUNSTRUÇAO DE GALP&O ABERTO INDUSTRIAL
DISTRITO INDUSTRIAL ITAPUI SP
SUUZA E CIA LTDA
LOCALIZAÇÃO
CAIXA D'AGUA|
RUA GABRIEL SOTO
RUA FUAD AZER
RUA SEBASTIAO FERREIRA DIAS
=
AREAS
DO TERRENO 6.000,00 Me
AREA NãO EDIFICANTE 1.000,00 Me
CONSTRUÇÃO DESDUBRA MADEIRA 500,00 M2
SECAGEM MADEIRA 1.350,00 me
AREA TRITURAÇÃO DE MADEIRA 1,600,00 M2
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Pao - Cop 17230-000
Email: camanaitapuiO yahoo.com.br
Fone: (14) 3664-1251
AUTOGRAFO Nº 055/2007
PROJETO DE LEI Nº46/2007
DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A
CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE
TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Kecutivo Municipal autorizado a ceder à
titulo oneroso, para a empre , de térra descrita na Lei Municipal nº.
2.236/2007, de até 6.000 (se
1 CA constar,
E |
|
b)- Plantas -
c)- Cortes-
d)- Elevações-
g)- Memorial descritivo,
h)- Anteprojeto de p
<
disposto no artigo 2º,'s0]
claramente a área de cons
ecolher no ato da publicação desta
O imicressad E
e cinque avos) por metro quadrado da gleba
Lei o valor corresponde: lenta cê
pretendida. se
Artigo 4º)- Constituem obrigações para O interessado:
I- Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após sei
investido no direito de posse € dar início à construção da obra até 180 dias, decorridos di
aprovação do projeto pelos órgãos competentes.
Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação d
área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde qu
não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para início das obras.
H- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de 3
Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cop 17230-000
Fone: (1h) 3664-1251
meses, a contar da data de aprovação do projeto.
Artigo 5º) As exigências constantes da Lei no que couber serão
explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento:
I- Retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a finalidade de expansão, no
caso da sua não utilização no tempo previsto;
II- Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei.
Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito
por meio de cerca viva, alambrado ou j
padrões determinados pela Prefei
$ 1º9)- Havendo ri
causa, a Prefeitura dever
) técnica ou outra qualquer
CA
$ 2º) Na falte
do, é esp ectivas especificações, a
fiscalização da prefei o,
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cias-dos órgãos técnicos
83º) No caso ]
If OS prazos ou tomar as
oficiais ou problemas ju
medidas cautelares cab
Artigo 9º)- Es en licação, revógadas as disposições com
contrário. Y> : ; -
CAMARA MUNICIPAL

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