| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2007 |
| Date | 2007-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 4567 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7
Ze] Prefeitura Municipal de Itapuí E) APU TRABALHANDO POR VOCÊ 2005 - 2008 PROJETO DE LEI Nº68/2007 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à titulo oneroso, para ANTONIO JESUS CANELLA'- ME , a posse de área de terra descrita na Lei Municipal nº. 2.236/2007, de até 2.000 (dois mil) metros quadrados. Artigo 2º) - O interessado na cessão referida, deverão realizar o pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar: a)- Implantação geral - b)- Plantas - c)- Cortes- d)- Elevações- £)- Memorial descritivo h)- Anteprojeto de previsão de expansão Parágrafo Único) - A Prefeitura poderá receber o pedido de reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a área de construção. Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato da publicação desta Lei o valor correspondente a R$ 2,50 (dois reais e cingienta centavos) por metro quadrado da gleba pretendida. Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado: I Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser investido no direito de posse e dar início à construção da obra até 180 dias, decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes. Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde que não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para início das obras. 1 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br APU TRABALHANDO POR VOCÊ Prefeitura Municipal de Itapuí E) H- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do projeto. Artigo 5º) As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento: I- Retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a finalidade de expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto; H- Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei. Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. Artigo 7º)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados. 8 1º)- Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura deverá ser comunicada. 8 2º)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização da prefeitura poderá indicar o embargo da obra. $3º)- No caso de paralização das obras, por razões imprevistas, exigências dos órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá prorrogar os prazos ou tomar as medidas cautelares cabíveis. Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã contrário. o revogadas Às disposições com APROVAD my DELIBERAÇÃO o 5 JOSÉ GIUBERTO e ra ? 1 BI 12/2000) PRESIDENTE CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br PROJETO PARA APROVAÇÃO PREFEITUI PLANTA BAIXA — CURTES - FACHADA CUNSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL DISTRITO INDUSTRIAL ITAPUI SP ANTONIO JESUS CANELLA “ME? ENG! CIVIL dm MAZOTI [o LUCALIZAÇÃO CREA - 601073922 / SPONSAVEL” PELA EMPRESA aREAS DO TERRENO 1.000,00 MZ Galpão 200,00 ME área de montagem 150,00 M2 depósito peças galvanizados 100,00 M2 Total construtda 450,00 ma PROPOSTA QUALIFICAÇÃO Denominação: JUCA REFORMADORA Razão Social: | ANTONIO JESUS CANELLA “ME” CNPJ nº: 08206166/0001-70 Insc. Isento Endereço: RUA CANDIDO FERREIRA DIAS Nº 124 Telefone: (14) 3664-1073 cidade: Itapuí Estado: SP Atividade: FABRICAÇÃO E REF ORMA DE ESTOFADOS EM GERAL Diretor (es) que assina (m) contrato: Nome: — ANTONIO JESUS CANELLA RG: 13.341.750 SSP sp Endereço: RUA CANDIDO FERREIRA DIAS Nº 114 Itapuí CPF: 015591878 83 OBJETIVO DA PROPOSTA Investidura na posse, por cessão a titulo oneroso, numa área de até 1.000,00 m2 de terreno, para construção de prédio (s) com a finalidade de galpão industrial para FABRICAÇÃO DE ESTOFADOS, ao preço e condições estabelecidas na Lei 1.252 de 04 de julho de 1985 e suas alterações. INFORMAÇÕES PARA ANÁLISE DA PROPOSTA I-PLANO DE OCUPAÇÃO DA AREA Construção inicial 200.00 m2 Complementação 150,00 m2 Área para expansão 100,00 M2 Il — PREVISÃO PARA INSTALAÇÕES (prazo a contar da data da assinatura do contrato) apresentação do projeto 02 meses inicio das obras 03 meses Inicio das atividades 12 meses Conclusão das obras (expansão) 06 meses Declaro que estou de acordo com o enquadramento a proposta as normas e padrões estabelecidos pela Prefeitura. Itapuí, 13 de dezembro de 2007 esus Canela 4 MEMORIAL DESCRITIVO PROPR, ANTONIO JESUS CANELLA “ ME “ REFER. PROJETO PARA APROVAÇÃO DA PREFEITURA DENOM. PROJETO CONSTRUÇÃO PRÉDIO INDUSTRIAL LOCAL. DISTRITO INDUSTRIAL ITAPUI SP AREAS DO TERRENO...ATÉ ....ts 2.000,00 M2 CONSTRUÇÃO 200,00 M2 ESPECIFICAÇÕES: 01 — ALICERCES — Foram calculados e dimensionados para suportar cargas estáticas segundo A. B.N.T 02 — ESTRUTURAS — Será executada de concreto armado projetado e dimensionado para suportar as estáticas que sobre elas incidirem. 03 — IMPERMEABILIZAÇÃO — O embaçamento será revestido com uma camada impermeável interna e externa até a altura de 0,30 metros. 04 — PAREDES -Serão Executadas de alvenaria, tijolo furado, revestidas de argamassa de cal, areia e cimento. Forro de laje pré-fabricada, 5 - ESQUADRIAS -As portas e batentes internas de madeira, as portas e batentes externos metálicos, as. 06 - COBERTURA - Será executada em estrutura metálicae as telhas galvanizadas . 07 —- PISOS -De concreto liso. 08 “AZULEJO — O banheiro azulejos nas paredes, assentes junta prumo. 09 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS — Executadas conforme projetos é segundo regulamento da CPFL, local, 10 = VIDROS - fantasia tipo boreal no banheiro e liso transparentes $ mm. nas demais dependências. 11 = INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS — Projetadas e executadas segundo as normas da ABNT. 12 PÉ DIREITO - de 5,00 metros. Itapuí, 13 de dezembro de 2.0 07 ; ' Antonio Engº Civil ourival Mazoti Propr. CREA 0601073822 Peaça da O Matrix, 4R - Estado de Jão Y Dulo - Cop 17230-000 E-mail. camaraitapulO yahoo.com by Tone: (1h) 3664-1251 Hile: ue camarameunicpalilapur.s h.go vb g AUTOGRAFO Nº 076/2007 PROJETO DE LEIN. 068/2007 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à titulo oneroso, para ANTONIO JESUS.CANELLA - ME. »a posse-de área de terra descrita na Lei Municipal nº, 2.236/2007, de até 2.000 (dois mil) metros quadrados, Artigo 2º) - O interessado na cessão referida, deverão realizar O pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar: a)- Implantação geral - b)- Plantas - c)- Cortes- d)- Elevações- g)- Memorial descritivo h)- Anteprojeto de previsão de expansão Parágrafo Único) - A Prefeiturá poderá receber o pedido de reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a área de construção. Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato da publicação desta Lei o valor correspondente a R$ 2,50 (dois reais e cingiienta centavos) por metro quadrado da gleba pretendida. Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado: I- Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser investido no direito de posse e dar início à construção da obra até 180 Daça da Mabris, HR = Éstade de ão Preulo - Cap 17230-000 E-mail. camarada ui(D gal, co.com.by ene: (1h) 3664-1251 He: wo. camaramundcipadilapur.s h.go u.by É dias, decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes. Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde que não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para início das obras. N- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do projeto. Artigo 5º) As exigências constantes da Lei no gue couber serão explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento: I- Retomada pela prefeitura, da área-recebida”em cessão com a finalidade de expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto; II- Outras penalidades e medidas cabíveis, de-acordo com a lei. Artigo 6º)--O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro; assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. Artigo 7º) A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados. 8 1º) Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura deverá ser comunicada. $ 2º)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização da prefeitura poderá indicar o embargo da obra. 83º)- No caso de paralização das obras, por razões imprevistas, exi gências dos órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá prorrogar os prazos ou tomar as medidas cautelares cabíveis. Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na'data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 19 de dezembro de 2007. VALDIR MAIA Presidente SILENE VALINI 1º Secretária