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materia nº 68/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 68 / 2007
Date 2007-12-17
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id4567

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Ze] Prefeitura Municipal de Itapuí E)
APU
TRABALHANDO POR VOCÊ
2005 - 2008
PROJETO DE LEI Nº68/2007
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A
CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE
TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à
titulo oneroso, para ANTONIO JESUS CANELLA'- ME , a posse de área de terra descrita na Lei
Municipal nº. 2.236/2007, de até 2.000 (dois mil) metros quadrados.
Artigo 2º) - O interessado na cessão referida, deverão realizar o
pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar:
a)- Implantação geral -
b)- Plantas -
c)- Cortes-
d)- Elevações-
£)- Memorial descritivo
h)- Anteprojeto de previsão de expansão
Parágrafo Único) - A Prefeitura poderá receber o pedido de reserva
disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem
claramente a área de construção.
Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato da publicação desta
Lei o valor correspondente a R$ 2,50 (dois reais e cingienta centavos) por metro quadrado da gleba
pretendida.
Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado:
I Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser
investido no direito de posse e dar início à construção da obra até 180 dias, decorridos da
aprovação do projeto pelos órgãos competentes.
Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da
área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde que
não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para início das obras.
1
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
APU
TRABALHANDO POR VOCÊ
Prefeitura Municipal de Itapuí E)
H- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de 36
meses, a contar da data de aprovação do projeto.
Artigo 5º) As exigências constantes da Lei no que couber serão
explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento:
I- Retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a finalidade de expansão, no
caso da sua não utilização no tempo previsto;
H- Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei.
Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito
por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos
padrões determinados pela Prefeitura.
Artigo 7º)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras
objetivando a plena execução dos projetos aprovados.
8 1º)- Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou outra qualquer
causa, a Prefeitura deverá ser comunicada.
8 2º)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, e respectivas especificações, a
fiscalização da prefeitura poderá indicar o embargo da obra.
$3º)- No caso de paralização das obras, por razões imprevistas, exigências dos órgãos técnicos
oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá prorrogar os prazos ou tomar as
medidas cautelares cabíveis.
Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã
contrário.
o revogadas Às disposições com
APROVAD my
DELIBERAÇÃO o 5 JOSÉ GIUBERTO e ra
? 1
BI 12/2000)
PRESIDENTE
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
PROJETO PARA APROVAÇÃO PREFEITUI
PLANTA BAIXA — CURTES - FACHADA
CUNSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL
DISTRITO INDUSTRIAL ITAPUI SP
ANTONIO JESUS CANELLA “ME?
ENG! CIVIL dm MAZOTI
[o
LUCALIZAÇÃO
CREA - 601073922
/
SPONSAVEL” PELA EMPRESA
aREAS
DO TERRENO 1.000,00 MZ
Galpão 200,00 ME
área de montagem 150,00 M2
depósito peças galvanizados 100,00 M2
Total construtda 450,00 ma
PROPOSTA
QUALIFICAÇÃO
Denominação: JUCA REFORMADORA
Razão Social: | ANTONIO JESUS CANELLA “ME”
CNPJ nº: 08206166/0001-70 Insc. Isento
Endereço: RUA CANDIDO FERREIRA DIAS Nº 124
Telefone: (14) 3664-1073 cidade: Itapuí Estado: SP
Atividade: FABRICAÇÃO E REF ORMA DE ESTOFADOS EM GERAL
Diretor (es) que assina (m) contrato:
Nome: — ANTONIO JESUS CANELLA RG: 13.341.750 SSP sp
Endereço: RUA CANDIDO FERREIRA DIAS Nº 114 Itapuí CPF: 015591878
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OBJETIVO DA PROPOSTA
Investidura na posse, por cessão a titulo oneroso, numa área de até 1.000,00 m2 de
terreno, para construção de prédio (s) com a finalidade de galpão industrial para
FABRICAÇÃO DE ESTOFADOS, ao preço e condições estabelecidas na Lei 1.252 de
04 de julho de 1985 e suas alterações.
INFORMAÇÕES PARA ANÁLISE DA PROPOSTA
I-PLANO DE OCUPAÇÃO DA AREA
Construção inicial 200.00 m2
Complementação 150,00 m2
Área para expansão 100,00 M2
Il — PREVISÃO PARA INSTALAÇÕES (prazo a contar da data da assinatura do
contrato)
apresentação do projeto 02 meses
inicio das obras 03 meses
Inicio das atividades 12 meses
Conclusão das obras (expansão) 06 meses
Declaro que estou de acordo com o enquadramento a proposta as normas e padrões
estabelecidos pela Prefeitura.
Itapuí, 13 de dezembro de 2007
esus Canela
4
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPR, ANTONIO JESUS CANELLA “ ME “
REFER. PROJETO PARA APROVAÇÃO DA PREFEITURA
DENOM. PROJETO CONSTRUÇÃO PRÉDIO INDUSTRIAL
LOCAL. DISTRITO INDUSTRIAL
ITAPUI SP
AREAS
DO TERRENO...ATÉ ....ts 2.000,00 M2
CONSTRUÇÃO 200,00 M2
ESPECIFICAÇÕES:
01 — ALICERCES — Foram calculados e dimensionados para suportar cargas estáticas segundo A. B.N.T
02 — ESTRUTURAS — Será executada de concreto armado projetado e dimensionado para suportar as
estáticas que sobre elas incidirem.
03 — IMPERMEABILIZAÇÃO — O embaçamento será revestido com uma camada impermeável interna e
externa até a altura de 0,30 metros.
04 — PAREDES -Serão Executadas de alvenaria, tijolo furado, revestidas de argamassa de cal, areia e
cimento. Forro de laje pré-fabricada,
5 - ESQUADRIAS -As portas e batentes internas de madeira, as portas e batentes externos metálicos, as.
06 - COBERTURA - Será executada em estrutura metálicae as telhas galvanizadas .
07 —- PISOS -De concreto liso.
08 “AZULEJO — O banheiro azulejos nas paredes, assentes junta prumo.
09 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS — Executadas conforme projetos é segundo regulamento da CPFL, local,
10 = VIDROS - fantasia tipo boreal no banheiro e liso transparentes $ mm. nas demais dependências.
11 = INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS — Projetadas e executadas segundo as normas da ABNT.
12 PÉ DIREITO - de 5,00 metros.
Itapuí, 13 de dezembro de 2.0 07 ;
' Antonio Engº Civil ourival Mazoti
Propr. CREA 0601073822
Peaça da O Matrix, 4R - Estado de Jão Y Dulo - Cop 17230-000
E-mail. camaraitapulO yahoo.com by
Tone: (1h) 3664-1251
Hile: ue camarameunicpalilapur.s h.go vb
g
AUTOGRAFO Nº 076/2007
PROJETO DE LEIN. 068/2007
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI A CEDER, A TITULO
ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE
TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à titulo oneroso, para
ANTONIO JESUS.CANELLA - ME. »a posse-de área de terra descrita na Lei Municipal
nº, 2.236/2007, de até 2.000 (dois mil) metros quadrados,
Artigo 2º) - O interessado na cessão referida, deverão realizar O pedido de reserva de área,
através de requerimentos, devendo constar:
a)- Implantação geral -
b)- Plantas -
c)- Cortes-
d)- Elevações-
g)- Memorial descritivo
h)- Anteprojeto de previsão de expansão
Parágrafo Único) - A Prefeiturá poderá receber o pedido de reserva disposto no artigo 2º,
somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem
claramente a área de construção.
Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato da publicação desta Lei o valor
correspondente a R$ 2,50 (dois reais e cingiienta centavos) por metro quadrado da gleba
pretendida.
Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado:
I- Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias,
após ser investido no direito de posse e dar início à construção da obra até 180
Daça da Mabris, HR = Éstade de ão Preulo - Cap 17230-000
E-mail. camarada ui(D gal, co.com.by
ene: (1h) 3664-1251
He: wo. camaramundcipadilapur.s h.go u.by
É
dias, decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes.
Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da área do distrito
industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde que
não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para início das obras.
N- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo
de 36 meses, a contar da data de aprovação do projeto.
Artigo 5º) As exigências constantes da Lei no gue couber serão explicitadas na escritura de
cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento:
I- Retomada pela prefeitura, da área-recebida”em cessão com a finalidade de
expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto;
II- Outras penalidades e medidas cabíveis, de-acordo com a lei.
Artigo 6º)--O fechamento das áreas dos terrenos, que
poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro; assim como o piso das calçadas,
deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura.
Artigo 7º) A Prefeitura fiscalizará o andamento das
obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados.
8 1º) Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou outra
qualquer causa, a Prefeitura deverá ser comunicada.
$ 2º)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, e respectivas
especificações, a fiscalização da prefeitura poderá indicar o embargo da obra.
83º)- No caso de paralização das obras, por razões imprevistas, exi gências dos órgãos
técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá prorrogar os
prazos ou tomar as medidas cautelares cabíveis.
Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na'data de sua publicação, revogadas as
disposições com contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 19 de dezembro de 2007.
VALDIR MAIA
Presidente
SILENE VALINI
1º Secretária

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