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materia nº 61/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 61 / 2007
Date 2007-11-27
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id4576

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4 Prefeitura Municipal de Itapuí ES
TRABALHANDO POR VOCÊ
2005 - 2008
PROJETO DE LEI Nº61/2007
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A
CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE
TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à
titulo oneroso, para ODAIR DALOSSI, a posse de área de terra descrita na Lei Municipal nº. 2.236/2007,
de até 800 (oitocentos) metros quadrados.
Artigo 2º) - O interessado na cessão referida, deverão realizar o
pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar:
a)- Implantação geral -
b)- Plantas -
c)- Cortes-
d)- Elevações-
£g)- Memorial desceili
h)- Anteprojeto de previsão de expansão
Parágrafo Único) - A Prefeitura poderá receber o pedido de reserva
disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem
claramente a área de construção.
Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato da publicação desta
Lei o valor correspondente a R$ 2,50 (dois reais e cinqiienta centavos) por metro quadrado da gleba
pretendida.
Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado:
I Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser
investido no direito de posse e dar início à construção da obra até 180 dias, decorridos da
aprovação do projeto pelos órgãos competentes.
Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da
área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, degde que
não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para início das obras.
1
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
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PROPOSTA
QUALIFICAÇÃO
Denominação: ALEMÃO ELETRICISTA (FABRICAÇÃO DE INDUZIDOS)
Razão Social: ODAIR DALOSSI
CNPJ nº: Insc. INSS nº: 11291887568
Endereço: RUA LUIZ BUENO DE CAMARGO 542
Telefone: (14) 3664-3865 cidade: Itapuí Estado: SP
Atividade: Fabricação de Induzidos (carros e caminhões)
Diretor (es) que assina (m) contrato:
Nome: ODAIR DALOSSI RG: 183965358 SSP sp
Endereço: Rua Luis Bueno de Camargo Nº 542 Itapuí CPF: 41606230182
EA Ce amargo N 542 Itapuí 41000230182
OBJETIVO DA PROPOSTA
Investidura na Posse, por cessão a titulo oneroso, numa área de até 800,00 m2 de
terreno, para construção de prédio (s) com a finalidade de galpão industrial para
fabricação de artigos elétricos , ao Preço e condições estabelecidas na Lei 1.252 de 04
de julho de 1985 e suas alterações.
INFORMAÇÕES PARA ANÁLISE DA PROPOSTA
I- PLANO DE OCUPAÇÃO DA AREA
Construção inicial 200.00 m2
Complementação 80,00 m2
Área para expansão
Il — PREVISÃO PARA INSTALAÇÕES (prazo a contar da data da assinatura do
contrato)
apresentação do projeto 02 meses
início das obras 03 meses
Inicio das atividades 12 meses
Conclusão das obras (expansão) 06 meses
Declaro que estou de acordo com o enquadramento a proposta as normas e padrões
estabelecidos pela Prefeitura.
Itapuí, 26 d povempro de 2007
Odair Dalossi
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPR. ODAIR DALOSSI .
REFER. PROJETO PARA APROVAÇÃO DA PREFEITURA
DENOM. PROJETO CONSTRUÇÃO PRÉDIO INDUSTRIAL
LOCAL. DISTRITO INDUSTRIAL
ITAPUI SP
AREAS .
DO TERRENO... ATÉ cssssasasscistssa 800,00 M2
CONSTRUÇÃO 200,00 M2
ESPECIFICAÇÕES:
01 — ALICERCES — Foram calculados e dimensionados para suportar cargas estáticas segundo A. B.N.T
02 — ESTRUTURAS — Será executada de concreto armado projetado e dimensionado para suportar as
estáticas que sobre elas incidirem.
03 — IMPERMEABILIZAÇÃO — O embaçamento será revestido com uma camada impermeável interna e
externa até a altura de 0,30 metros.
04 — PAREDES Serão Executadas de alvenaria, tijolo furado, revestidas de argamassa de cal, areia e
cimento. Forro de laje pré-fabricada.
5 - ESQUADRIAS —As portas e batentes internas de madeira, as portas e batentes externos metálicos, as.
06 - COBERTURA — Será executada em estrutura metálicae as telhas galvanizadas .
07 — PISOS —De concreto liso.
08 “AZULEJO — O banheiro azulejos nas paredes, assentes junta prumo.
09 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS — Executadas conforme projetos e segundo regulamento da CPFL local.
10 - VIDROS — fantasia tipo boreal no banheiro e liso transparentes 5 mm. nas demais dependências.
11 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - Projetadas e executadas segundo as normas da ABNT.
12 PÉ DIREITO - de 3,00 metros.
Itapuí, 26 de novembro de 2.0 07
cá Odair Dalossi
Propr.
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Praça da Matriz, 42 - Estado do Tão Paulo - Top 17230-000
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Fone: (14) 3664-1251
Híte: wo. camaramuntipalitafui.s h.gou.br
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AUTOGRAFO Nº 072/2007
PROJETO DE LEIN. 061/2007
de 04 de dezembro de 2007
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL
DE JITAPUÍ A CEDER A TITULO
ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE
TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA:
Artigo -1º - - Fica o Poder: Executivo. Municipal autorizado a ceder à título
oneroso, para a empresa ODAIR DALOSSI, a posse-de. área de terra descrita na Lei
Municipal nº 2.236/2007, de até 800 metros quadrados.
Artigo 2º)- O interessado na cessão referida, deverão realizar o pedido de
reserva de área, através de requerimentos, devendo constar:
a) implantação geral;
b) plantas;
c) cortes;
d) elevações
e) memorial descritivo;
f) anteprojeto de previsão de expansão.
Parágrafo Único)- A Prefeitura poderá receber'o pedido de reserva disposto no
artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem
claramente a área de construção.
Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato-da. publicação desta Lei o
valor correspondente a R$ 2,50( dois reais e cinquenta centavos) por metro quadrado da gleba
pretendida.
Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado:
I- obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias,
após ser investido no direito de posse e dar inicio à construção da obra até 180 dias,
decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes.
Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da área do
distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde
que não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para inicio das obras.
II- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo
máximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do projeto.
Draça da Marti, 42 - Estado de Fão Prue - Cap 17230-000
C-mail: camarada (0) yahoo «com.br
Tone: (1h) 3664-1251
Hite:: uu eume.camas amunccipalitafu.sp.go u.by
Artigo 5º)- As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas na
escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento:
I- retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a
finalidade de expansão, no caso da sua não utilização no
tempo previsto;
- outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com alei.
Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio
de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos
padrões determinados pela Prefeitura.
Artigo '7º9)- A Prefeitura fiscalizará o andamento-das obras objetivando a plena
execução dos projetos aprovados.
Parágrafo. 1º9)- Havendo modificação do projeto Original, por motivo de ordem
técnica ou qualquer outra Causa, a Prefeitura deverá ser comunicada.
Parágrafo 2º)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, e
respectivas especificações, a fiscalização da Prefeitura poderá indicar o embargo da obra.
Parágrafo 3º)- No caso de paralização das obras, por razões imprevistas,
exigências de órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso,
poderá prorrogar os prazos ou tomar as medidas cautelares cabíveis.
Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ;
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de dezembro de 2007

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