| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2007 |
| Date | 2007-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 4576 |
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4 Prefeitura Municipal de Itapuí ES TRABALHANDO POR VOCÊ 2005 - 2008 PROJETO DE LEI Nº61/2007 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à titulo oneroso, para ODAIR DALOSSI, a posse de área de terra descrita na Lei Municipal nº. 2.236/2007, de até 800 (oitocentos) metros quadrados. Artigo 2º) - O interessado na cessão referida, deverão realizar o pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar: a)- Implantação geral - b)- Plantas - c)- Cortes- d)- Elevações- £g)- Memorial desceili h)- Anteprojeto de previsão de expansão Parágrafo Único) - A Prefeitura poderá receber o pedido de reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a área de construção. Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato da publicação desta Lei o valor correspondente a R$ 2,50 (dois reais e cinqiienta centavos) por metro quadrado da gleba pretendida. Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado: I Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser investido no direito de posse e dar início à construção da obra até 180 dias, decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes. Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, degde que não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para início das obras. 1 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br o TO vo uv Driazo maxima de RA PROPOSTA QUALIFICAÇÃO Denominação: ALEMÃO ELETRICISTA (FABRICAÇÃO DE INDUZIDOS) Razão Social: ODAIR DALOSSI CNPJ nº: Insc. INSS nº: 11291887568 Endereço: RUA LUIZ BUENO DE CAMARGO 542 Telefone: (14) 3664-3865 cidade: Itapuí Estado: SP Atividade: Fabricação de Induzidos (carros e caminhões) Diretor (es) que assina (m) contrato: Nome: ODAIR DALOSSI RG: 183965358 SSP sp Endereço: Rua Luis Bueno de Camargo Nº 542 Itapuí CPF: 41606230182 EA Ce amargo N 542 Itapuí 41000230182 OBJETIVO DA PROPOSTA Investidura na Posse, por cessão a titulo oneroso, numa área de até 800,00 m2 de terreno, para construção de prédio (s) com a finalidade de galpão industrial para fabricação de artigos elétricos , ao Preço e condições estabelecidas na Lei 1.252 de 04 de julho de 1985 e suas alterações. INFORMAÇÕES PARA ANÁLISE DA PROPOSTA I- PLANO DE OCUPAÇÃO DA AREA Construção inicial 200.00 m2 Complementação 80,00 m2 Área para expansão Il — PREVISÃO PARA INSTALAÇÕES (prazo a contar da data da assinatura do contrato) apresentação do projeto 02 meses início das obras 03 meses Inicio das atividades 12 meses Conclusão das obras (expansão) 06 meses Declaro que estou de acordo com o enquadramento a proposta as normas e padrões estabelecidos pela Prefeitura. Itapuí, 26 d povempro de 2007 Odair Dalossi MEMORIAL DESCRITIVO PROPR. ODAIR DALOSSI . REFER. PROJETO PARA APROVAÇÃO DA PREFEITURA DENOM. PROJETO CONSTRUÇÃO PRÉDIO INDUSTRIAL LOCAL. DISTRITO INDUSTRIAL ITAPUI SP AREAS . DO TERRENO... ATÉ cssssasasscistssa 800,00 M2 CONSTRUÇÃO 200,00 M2 ESPECIFICAÇÕES: 01 — ALICERCES — Foram calculados e dimensionados para suportar cargas estáticas segundo A. B.N.T 02 — ESTRUTURAS — Será executada de concreto armado projetado e dimensionado para suportar as estáticas que sobre elas incidirem. 03 — IMPERMEABILIZAÇÃO — O embaçamento será revestido com uma camada impermeável interna e externa até a altura de 0,30 metros. 04 — PAREDES Serão Executadas de alvenaria, tijolo furado, revestidas de argamassa de cal, areia e cimento. Forro de laje pré-fabricada. 5 - ESQUADRIAS —As portas e batentes internas de madeira, as portas e batentes externos metálicos, as. 06 - COBERTURA — Será executada em estrutura metálicae as telhas galvanizadas . 07 — PISOS —De concreto liso. 08 “AZULEJO — O banheiro azulejos nas paredes, assentes junta prumo. 09 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS — Executadas conforme projetos e segundo regulamento da CPFL local. 10 - VIDROS — fantasia tipo boreal no banheiro e liso transparentes 5 mm. nas demais dependências. 11 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - Projetadas e executadas segundo as normas da ABNT. 12 PÉ DIREITO - de 3,00 metros. Itapuí, 26 de novembro de 2.0 07 cá Odair Dalossi Propr. dl ival Mazoti 601073822 4.79, FS TOTO | | pi | EEE mem Lo ] | ' | | t t 3 E [É Se | | | | | E O NO E Í Ruc i Es as | ! Jeipã o Nenésito ce zeças Total construído 80909 ME 206,00 Ma Ei se OUR IVAL MAZOTI erre age cipa feed — Ts e TÉ str Patu emetétical siga aos 4,70 | 4,20 0! [9.6] (9) Ra E coa SR di E ne = N En GA. PAO ! 200,0Cm FISO CONCRE E » Câmara Municipal de Hapul Praça da Matriz, 42 - Estado do Tão Paulo - Top 17230-000 E naido comanradea; peui(OD yahoo.com.br Fone: (14) 3664-1251 Híte: wo. camaramuntipalitafui.s h.gou.br g AUTOGRAFO Nº 072/2007 PROJETO DE LEIN. 061/2007 de 04 de dezembro de 2007 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE JITAPUÍ A CEDER A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Artigo -1º - - Fica o Poder: Executivo. Municipal autorizado a ceder à título oneroso, para a empresa ODAIR DALOSSI, a posse-de. área de terra descrita na Lei Municipal nº 2.236/2007, de até 800 metros quadrados. Artigo 2º)- O interessado na cessão referida, deverão realizar o pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar: a) implantação geral; b) plantas; c) cortes; d) elevações e) memorial descritivo; f) anteprojeto de previsão de expansão. Parágrafo Único)- A Prefeitura poderá receber'o pedido de reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a área de construção. Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato-da. publicação desta Lei o valor correspondente a R$ 2,50( dois reais e cinquenta centavos) por metro quadrado da gleba pretendida. Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado: I- obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser investido no direito de posse e dar inicio à construção da obra até 180 dias, decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes. Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde que não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para inicio das obras. II- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do projeto. Draça da Marti, 42 - Estado de Fão Prue - Cap 17230-000 C-mail: camarada (0) yahoo «com.br Tone: (1h) 3664-1251 Hite:: uu eume.camas amunccipalitafu.sp.go u.by Artigo 5º)- As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento: I- retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a finalidade de expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto; - outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com alei. Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. Artigo '7º9)- A Prefeitura fiscalizará o andamento-das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados. Parágrafo. 1º9)- Havendo modificação do projeto Original, por motivo de ordem técnica ou qualquer outra Causa, a Prefeitura deverá ser comunicada. Parágrafo 2º)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização da Prefeitura poderá indicar o embargo da obra. Parágrafo 3º)- No caso de paralização das obras, por razões imprevistas, exigências de órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá prorrogar os prazos ou tomar as medidas cautelares cabíveis. Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ; CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de dezembro de 2007