| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2007 |
| Date | 2007-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUIА CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapuí ES 2005 - 2008 PROJETO DE LEI Nº60/2007 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à titulo oneroso, para Paulo Henrique Zucolotto,'a posse-de área de terra descrita na Lei Municipal nº. 2.236/2007, de até 600 (Seiscentos) metros quadrados. Artigo 2º) - O interessado na cessão referida, deverão realizar o pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar: a)- Implantação geral - b)- Plantas - c)- Cortes- d)- Elevações- g)- Memorial descritivo h)- Anteprojeto de previsão de expansão Parágrafo Único) - A Prefeitura poderá receber o pedido de reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a área de construção. Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato da publicação desta Lei o valor correspondente a R$ 2,50 (dois reais e cingiienta centavos) por metro quadrado da gleba pretendida. Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado: I- Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser investido no direito de posse e dar início à construção da obra até 180 dias, decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes. Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desge que não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para início das obras. 1 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 9230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br MEMORIAL DESCRITIVO PROPR. PAULO HENRIQUE ZUCOLOTTO REFER. PROJETO PARA APROVAÇÃO DA PREFEITURA DENOM. PROJETO CONSTRUÇÃO PRÉDIO INDUSTRIAL LOCAL. DISTRITO INDUSTRIAL ITAPUI SP AREAS DO TERRENO...ATÉ ............ 600,00 M2 CONSTRUÇÃO 150,00 M2 ESPECIFICAÇÕES: 01 — ALICERCES — Foram calculados e dimensionados para suportar cargas estáticas segundo A. B.N.T 02 — ESTRUTURAS — Será executada de concreto armado projetado e dimensionado para suportar as estáticas que sobre elas incidirem. 03 — IMPERMEABILIZAÇÃO — O embaçamento será revestido com uma camada impermeável interna e externa até a altura de 0,30 metros. 04 — PAREDES -Serão Executadas de alvenaria, tijolo furado, revestidas de argamassa de cal, areia e cimento. Forro de laje pré-fabricada. 5 — ESQUADRIAS -As portas e batentes internas de madeira, as portas e batentes externos metálicos, as. 06 - COBERTURA -— Será executada em estrutura metálicae as telhas galvanizadas . 07 — PISOS —De concreto liso. 08 “AZULEJO — O banheiro azulejos nas paredes, assentes junta prumo. 09 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS — Executadas conforme projetos e segundo regulamento da CPFL local. 10 — VIDROS -— fantasia tipo boreal no banheiro e liso transparentes 5 mm. nas demais dependências. 11 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS -— Projetadas e executadas segundo as normas da ABNT. 12 — PÉ DIREITO - de 3,00 metros. Itapuí, 26 de novembro de 2.0 07 “a RR ES Pl mera E 7 AN Paulo Heiirique-Z iWíf Lourival Mazoti A 0601073822 PROJETO PARA APROVAÇÃO PREF PLANTA BAIXA — CORTES - FACHADA | CONSTRUÇÃO DE GALPAU = do || DISTRITO INDUSTRIAL ITAPUL SP | LB | PACO NEN O unreim! V TV ERRCIRA DIAS a | [q PE sl dl =. RESHÚNSAVEI PELA EMP RUA GABRIEL STO Pauto Hencique Zucolott = e Da TERRENO HE ATÉ 600,00 MZ CUNS TRUÇAO INICIAL. r50,00 Ne SREA DEPGRLTO ABERTO! DIO Me Ema PS P& PZ TT EN E GALPA( o 130,00me | É PISO CONCRETO E a aà a ge ções [5 pe P3 PLANTA BAIXA o TELHA GALVANIZADA O ETALICA GOiNs iam david dA RO O al, CURTE EB SVO a e ei iene see oi ' e ar eta Ea AT a e ao Da = Bs a ja na Dad oa o ia a e, a o Aff — met NS Pano | Re 4H CURTE AM CURTE BB PROPOSTA QUALIFICAÇÃO Denominação: PAULO HENRIQUE ZUCOLOTTO Razão Social: -ZUCA GESSO CNPJ nº: Em andamento Insc. Endereço: RUA SALMA SIMÃO AZER Nº 194 Telefone: (14) 3664-3793 | cidade: Itapuí Estado: SP Atividade: FUNDIÇÃO DE ARTIGOS DE GESSO Diretor (es) que assina (m) contrato: Nome: PAULO HENRIQUE ZUCOLOTTO RG: 23 881273 -X SSP sp Endereço: Rua SALMA SIMÃO AZER Nº 194 Itapuí CPF: 129 2369 028-38 OBJETIVO DA PROPOSTA Investidura na posse, por cessão a titulo oneroso, numa área de até 600,00 m2 de terreno, para construção de prédio (s) com a finalidade de galpão industrial para FABRICAÇÃO MOLDURAS DE GESSO, ao preço e condições estabelecidas na Lei 1.252 de 04 de julho de 1985 e suas alterações. INFORMAÇÕES PARA ANÁLISE DA PROPOSTA I-PLANO DE OCUPAÇÃO DA AREA Construção inicial 150.00 m2 Complementação 50,00 m2 Área para expansão H - PREVISÃO PARA INSTALAÇÕES (prazo a contar da data da assinatura do contrato) apresentação do projeto 02 meses inicio das obras 03 meses Inicio das atividades 12 meses Conclusão das obras (expansão) 06 meses Declaro que estou de acordo com o enquadramento a proposta as normas e padrões estabelecidos pela Prefeitura. Itapuí, 28 de novembro de 2007 Paulo Henrique-Zuc. otto Comara Municipal do Hapul Praça da Matuiz, 4 - Estado de São Paulo - Cop 17230-000 E-mail: camenaitafui(O yah co.com.br one: (u) 3664-1251 Hite: mw. camaramunicfpatlita, wo sfgo u.br AUTOGRAFO Nº 071/2007 PROJETO DE LEIN. 060/2007 de 04 de dezembro de 2007 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A CEDER A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Artigo-1º -- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à título oneroso, para a empresa: PAULO HENRIQUE ZUCOLOTTO, a posse de área de terra descrita na Lei Municipal nº 2.236/2007, de até 600 metros quadrados. Artigo 2º)= O interessado na cessão referida, deverão realizar o pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar: a) implantação geral; b) plantas; c) cortes; d) elevações " e) memorial descritivo; f) anteprojeto de previsão de expansão. Parágrafo Único)- A Prefeitura poderá receber o pedido-de reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a área de construção. Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato-da-publicação desta Lei o valor correspondente a R$ 2,50( dois reais e cingienta centavos) por metro quadrado da gleba pretendida. Artigo 4º)- Constituem obrigações para O interessado: I- obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser investido no direito de posse e dar inicio à construção da obra até 180 dias, decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes. Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde que não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para início das obras. II- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do projeto. Praça da O Matrix, 48 = Estado de Jão DPrulo - Cap 17230-000 E-mail. comearaitafui(c) yahoo.co by Tone: (14) 3664-1251 Site: como. comaramencepalitafi sf.g ou.br Artigo 5º)- As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento: I- retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a finalidade de expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto; H- outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei. Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. Artigo 7º)- A Prefeitura fiscalizará o andamento-das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados: Parágrafo 1º) Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou qualquer outra causa, a Prefeitura deverá ser comunicada. Parágrafo 2º)- Na falta do cumprimento do Plano de construção aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização da Prefeitura poderá indicar o embargo da obra. Parágrafo 3º)- No caso de 'paralização das obras, por razões imprevistas, exigências de órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá prorrogar os prazos ou tomar as medidas cautelares cabíveis. Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ; CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de dezembro-de 2007 CO Ato Maia) e 2d Do ERAS <T 1ºSe e ri