| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2007 |
| Date | 2007-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapuí E) TRABALHANDO POR VOCÊ PROJETO DE LEI Nº56/2007 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à titulo oneroso, para a empresa Maria Encarnation Soto - ME., a posse de área de terra descrita na Lei Municipal nº. 2.236/2007, de até 1.000,00(Um mil) metros quadrados. Artigo 2º) - O interessado na cessão referida, deverão realizar o pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar: a)- Implantação geral - b)- Plantas - c)- Cortes- d)- Elevações- g)- Memorial descritivo h)- Anteprojeto de previsão de expansão Parágrafo Único) - A Prefeitura poderá receber o pedido de reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a área de construção. Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato da publicação desta Lei o valor correspondente a R$ 2,50 (dois reais e cingienta centavos) por metro quadrado da gleba pretendida. Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado: I- Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser investido no direito de posse e dar início à construção da obra até 180 dias, decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes. Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desile que não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para início das obras. CNPJ 46.189.726/0001-15 | Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí ER) TRABALHANDO POR VOCÊ 2008 - 2008 Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do projeto. Artigo 5º) As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento: I- Retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a finalidade de expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto; H- Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei. Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. Artigo 7º)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados. 8 1º)- Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura deverá ser comunicada. $ 2º)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização da prefeitura poderá indicar o embargo da obra. , exigências dos órgãos técnicos 3º)- No caso de paralização das obras, por razões imprevis ê já prorrogar os prazos ou tomar as oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá medidas cautelares cabíveis. Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revógadas as disposições com CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br PROPOSTA QUALIFICAÇÃO Denominação: MARIA ENCARNACION SOTO “ME” Razão Social: MARIA ENCARNACION SOTO “SOTO” CNPJInº:. 08.111 .144/0001-95 Insc. Endereço: RUA JOSE CARLOS BRAZ 173 Telefone: (14) 3664-3144 cidade: Itapuí Estado: SP Atividade: RECICLAGEM DE MATERIAL PLÁSTICO Diretor (es) que assina (m) contrato: Nome: MARIA ENCARNACION soTO RG: 12.910.020 SSP sp Endereço: Rua Antonio Aparecido Francischini Nº 15 Itapuí CPF: 088 075 458 37 OBJETIVO DA PROPOSTA Investidura na posse, por cessão a titulo oneroso, numa área de até 1.000,00 m2 de terreno, para construção de prédio (s) com a finalidade de galpão industrial para RECICLAGEM DE MATERIAL PLÁSTICO, ao preço e condições estabelecidas na Lei 1.252 de 04 de julho de 1985 e suas alterações. INFORMAÇÕES PARA ANÁLISE DA PROPOSTA I- PLANO DE OCUPAÇÃO DA AREA Construção inicial 200.00 m2 Complementação 100,00 m2 Área para expansão | - PREVISÃO PARA INSTALAÇÕES (prazo a contar da data da assinatura do contrato) apresentação do projeto 02 meses início das obras 03 meses Inicio das atividades 12 meses Conclusão das obras (expansão) 06 meses Declaro que estou de acordo com o enquadramento a proposta as normas € padrões estabelecidos pela Prefeitura. Itapuí, 27 de novembro de 2007 Maria Encarnacion Soto MEMORIAL DESCRITIVO PROPR. MARIA ENCARNACION SOTO ME REFER. PROJETO PARA APROVAÇÃO DA PREFEITURA DENOM. PROJETO CONSTRUÇÃO PRÉDIO INDUSTRIAL LOCAL. DISTRITO INDUSTRIAL ITAPUI SP AREAS . DO TERRENO...ATÉ .......eume 1.000,00 M2 CONSTRUÇÃO 200,00 M2 ESPECIFICAÇÕES: 01 - ALICERCES — Foram calculados e dimensionados para suportar cargas estáticas segundo A. B.N.T 02 — ESTRUTURAS — Será executada de concreto armado projetado e dimensionado para suportar as estáticas que sobre elas incidirem. 03 = IMPERMEABILIZAÇÃO — O embaçamento será revestido com uma camada impermeável interna e externa até a altura de 0,30 metros. 04 — PAREDES -Serão Executadas de alvenaria, tijolo furado, revestidas de argamassa de cal, areia e cimento. Forro de laje pré-fabricada. 5 —- ESQUADRIAS -As portas e batentes internas de madeira, as portas e batentes externos metálicos, as. 06 - COBERTURA - Será executada em estrutura metálicae as telhas galvanizadas . 07 — PISOS —De concreto liso. 08 “AZULEJO — O banheiro azulejos nas paredes, assentes junta prumo. 09 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS — Executadas conforme projetos e segundo regulamento da CPFL local. 10 - VIDROS — fantasia tipo boreal no banheiro e liso transparentes 5 mm. nas demais dependências. 11 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - Projetadas e executadas segundo as normas da ABNT. 12 — PÉ DIREITO - de 3,00 metros. Itapuí, 28 de novembro de 2.0 07 . enfid ercorreneneranea Maria Encarnacion Soto Engº Civi IL ohirival Mazoti Propr. CREÁ 0601073822 M CORTE AA há Do é B 006 esse [ea] mm We Disadv DUISDAIO vaay a orosi WINE OSÍNBISNDO a optoo! sue an ONRRGL DO Svaw Lol DIDS Tlaêvo vs «3W DIOS NOIDYNSVONI VIAVN MIZv duna vn SI VEIZNIS DRIISVEIS VM | dS INdvil VINISNANI DITSLSIO DS dIVD 3d DEÍNIISNDO vavHIVS - SILaDD - vXIVa VINTIS 134384 DgôvADad” vava DiarDad «4 VXIVE VINVT Ed ed DI3SONDO ESId euoD'0ST DZa vo Praça da Maris, HA — Estado de ão Weulo - Cop 17230-000 E-mail: camearaitafui(O 7 ahoo.com.br one: (1) 3664-1251 Tite: umom.camaranmuntcfo aditafo ui sfogou. by AUTOGRAFO Nº 067/2007 PROJETO DE LEIN. 056/2007 de 04 de dezembro de 2007 AUTORIZA 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A CEDER A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Artigo 1º -. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à título oneroso, para a empresa MARIA ENCARNATION SOTO-ME, a posse de área de terra descrita na Lei Municipal nº 2.236/2007, de até 1.000 metros quadrados. Artigo 2º)--O interessado na cessão-referida, deverão realizar o pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar: a) implantação geral; b) plantas; c) cortes; d) elevações ; e) memorial descritivo; f) anteprojeto de previsão de expansão. Parágrafo Único)- A Prefeitura poderá receber-o pedido-de reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a área de construção. Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato da. publicação desta Lei o valor correspondente a R$ 2,50( dois reais e cinquenta centavos) por metro quadrado da gleba pretendida. Artigo 4º)- Constituem obrigações para O interessado: I- obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser investido no direito de posse e dar inicio à construção da obra até 180 dias, decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes. Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde que não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para inicio das obras. Il- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do projeto. Co ps , ML Praça da Matrix, 42 - Estado de Jão Paulo - Cap 17230-000 E-mad: ca manrataf PAD) pah: co.com.br Tone: (1h) 3664-1251 Kite. UM CAM AVAMUN icipaditaf eui.sho OU. br Artigo 5º)- As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento: I- retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a finalidade de expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto; H- outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei. Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. Artigo 7º)- A Prefeitura fiscalizará o andamento. das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados. Parágrafo 1º)- Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou qualquer outra causa; a Prefeitura deverá ser comunicada. Parágrafo 2º)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização da Prefeitura poderá indicar o embargo da obra. Parágrafo 3º)- No caso de paralização das obras, por razões imprevistas, exigências de órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá prorrogar os prazos ou tomar as medidas cautelares cabíveis. Artigo 9%)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de dezembro de 2007