| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2007 |
| Date | 2007-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ADMINISTRAÇÃO, Prefeitura Municipal de Itapuí e TRABALHANDO POR VOCÊ 2008 - 2008. PROJETO DE LEI Nº55/2007 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à titulo oneroso, para a empresa CLAUDIA -COLOVATI POÇO - ME., a posse de área de terra descrita na Lei Municipal nº. 2.236/2007, de até 1.500,00(Um mil e quinhentos) metros quadrados. Artigo 2º) - O interessado na cessão referida, deverão realizar o pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar: a)- Implantação geral - b)- Plantas - c)- Cortes- d)- Elevações- g)- Memorial descritivo h>- Anteprojeto de previsão de expansão Parágrafo Único) - A Prefeitura poderá receber o pedido de reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a área de construção. Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato da publicação desta Lei o valor correspondente a R$ 2,50 (dois reais é cinquenta centavos) por metro quadrado da gleba pretendida. Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado: I Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser investido no direito de posse e dar início à construção da obra até 180 dias, decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes. Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde que não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para início das obras. l CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí jo Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo maximorde 36 meses, a contar da data de aprovação do projeto. Artigo 5º) As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento: I- Retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a finalidade de expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto; H- Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei. Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. Artigo 7)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados. 8 1º)- Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura deverá ser comunicada. 8 2º)- Na falta do cumprimento do Plano de construção aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização da prefeitura poderá indicar o embargo da obra. $3º)- No caso de paralização das obras, por razões imprey oficiais ou problemas Judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, pq medidas cautelares cabíveis. as, exigências dos órgãos técnicos grá prorrogar os prazos ou tomar as Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub contrário. as disposições com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE NOVE 2 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br PROPOSTA QUALIFICAÇÃO Denominação: C. C. A. CORRENTE CONTINUA ALTERNADA Razão Social: | CLAUDIA COLOVATI POÇO ME CNPJ nº: 07147072/0001-05 Insc. Isento Endereço: RUA CESARINO MASSETO Nº 75 Telefone: (14) 3664-3967. cidade: Itapuí Estado: SP Atividade: FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AVICULTURA E AUTOMATIZAÇÃO Diretor (es) que assina (m) contrato: Nome: CLAUDIA COLOVATI POÇO RG:236431791 SSPsp Endereço: RUA CESARINO MASSETO Nº 75 Itapuí CPF: 17788819808 OBJETIVO DA PROPOSTA Investidura na posse, por cessão a titulo oneroso, numa área de até 1.000,00 m2 de terreno, para construção de prédio (s) com a finalidade de galpão industrial para FABRICAÇÃO EQUIPAMENTOS PARA AVICULTURA, ao preço e condições estabelecidas na Lei 1.252 de 04 de julho de 1985 e suas alterações. INFORMAÇÕES PARA ANÁLISE DA PROPOSTA I-PLANO DE OCUPAÇÃO DA AREA Construção inicial 200.00 m2 Complementação 150,00 m2 Área para expansão 100,00 MZ Il — PREVISÃO PARA INSTALAÇÕES (prazo a contar da data da assinatura do contrato) apresentação do projeto 02 meses início das obras 03 meses Início das atividades 12 meses Conclusão das obras (expansão) 06 meses Declaro que estou de acordo com o enquadramento a proposta as normas e padrões estabelecidos pela Prefeitura. Itapuí, 28 de novembro de 2007 sy ) Claudia Colovati Poço MEMORIAL DESCRITIVO PROPR. C.C.A, CORRENTE CONTINUA ALTERNADA - ME REFER. PROJETO PARA APROVAÇÃO DA PREFEITURA DENOM. PROJETO CONSTRUÇÃO PRÉDIO INDUSTRIAL LOCAL. DISTRITO INDUSTRIAL ITAPUI SP AREAS . DO TERRENO...ATÉ ........ 1.000,00 M2 CONSTRUÇÃO 200,00 M2 ESPECIFICAÇÕES: 01 — ALICERCES — Foram calculados e dimensionados para suportar cargas estáticas segundo A. B.N.T 02 — ESTRUTURAS — Será executada de concreto armado projetado e dimensionado para suportar as estáticas que sobre elas incidirem. 03 — IMPERMEABILIZAÇÃO — O embaçamento será revestido com uma camada impermeável interna e externa até a altura de 0,30 metros. 04 — PAREDES -Serão Executadas de alvenaria, tijolo furado, revestidas de argamassa de cal, areia e cimento. Forro de laje pré-fabricada. 5 —- ESQUADRIAS -As portas e batentes internas de madeira, as portas e batentes externos metálicos, as. 06 - COBERTURA — Será executada em estrutura metálicae as telhas galvanizadas . 07 — PISOS -De concreto liso. 08 “AZULEJO — O banheiro azulejos nas paredes, assentes junta prumo. 09 “INSTALAÇÕES ELÉTRICAS — Executadas conforme projetos e segundo regulamento da CPFL local. 10 - VIDROS - fantasia tipo boreal no banheiro e liso transparentes 5 mm. nas demais dependências. 11 “INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS — Projetadas e executadas segundo as normas da ABNT. 12- PÉ DIREITO - de 3,00 metros. Itapuí, 28 de novembro de 2.0 07 algo UA AAA Claudia Colovati Poço Engº Propr. EA 0601073822 > eo -, ” = | TT a, Tide Eisryturo metálico do OS H Ns UMNIPLIA AVIS Ras o] o () LJ AS | m to to | ] pg P7 PS T SE EO — E E O qa Eca cómo Esses i | i t ] |] | a A | ! | | | | t | ] ] ! 3 O00me PISO CONCRETO qt —— | dos rot el | ] ira a migas mta ae parem ma | Í LOCALIZAÇÃO | Í | | | o od | Rua p-— 4d 4,70 | r T] —— Fr . | | “DURIVAL MAZOTE | | la n 3822 S [ã ã Ss o Í E ro x | | | | ! Rua | ——o o | - e ppa e di meme me ms rima AREAS DD TERRENO 2000,00 Me | | Gulgãe 200.00 Me | áres de montaçem 156,00 Me depósito peças galyanizades 190,00 m2 Tosel construída 430,00 ma Tete a | ] ES RS 8B WWW N AN AN AN ANS 888 N RAN ANS SS NS ANS AN EN Camara Municipal de Iapul Praça da Matrix, 42 - Estado de Jão Paulo - Cop 17230-000 E-mail. camaraitafei(O yahoo.com.br one: (1h) 3664-1251 Site: emo .comaramunicipadita, ui sf. goubr AUTOGRAFO Nº 066/2007 PROJETO DE LEIN. 055/2007 de 04 de dezembro de 2007 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE JITAPUÍ A CEDER A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Artigo 1º =. Fica-o-Poder Executivo-Municipal autorizado a ceder à título oneroso, para a empresa CLAUDIA COLOVATI POÇO-ME, a posse de área de terra descrita na Lei Municipal nº2.236/2007, de até 1.500 metros quadrados. Artigo 2º)--Q interessado na cessão-referida, deverão realizar o pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar: a) implantação geral; b) plantas; c) cortes; d) elevações e) memorial descritivo; f) anteprojeto de previsão de expansão. Parágrafo Único)= A Prefeitura poderá receber o pedido de reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a área de construção. Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato-da publicação desta Lei o valor correspondente a R$ 2,50(-dois reais e cingiienta centavos) por metro quadrado da gleba pretendida. Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado: I- obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser investido no direito de posse e dar inicio à construção da obra até 180 dias, decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes. Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde que não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para inicio das obras. II- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do projeto. Daça da O Marti, 48 - Estado de Fão DPrulo - Cp 17230-000 C-mail: com aratafio (o yahoo .com.br Tone: (1h) 3664-1251 te: mm camaramuntepalilapui.s h.go v.by ú Artigo 5º)- As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento: I- retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a finalidade de expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto; H- outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei. Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. Artigo 7º)--A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados. Parágrafo 1º)- Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou qualquer outra causa; a Prefeitura deverá ser comunicada. Parágrafo 2º)- Na falta do cumprimento do plano de Construção aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização da Prefeitura poderá indicar o embargo da obra. Parágrafo 3º%)- No caso dé paralização das obras, por razões imprevistas, exigências de órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá prorrogar os prazos ou tomar as medidas cautelares cabíveis: Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. : CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de dezembro de 2007 SSB Sarre