| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2007 |
| Date | 2007-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI А CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapuí e A uí [raansanAo O Fem vos PROJETO DE LEI Nº54/2007 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE AREAS DE TERRAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à titulo oneroso, para a empresa BOARDNET INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS LTDA., a posse de área de terra descrita na Lei Municipal nº. 2.236/2007, de até 1.500.00(um mil e quinhentos ) metros quadrados. Artigo 2º) - O interessado na cessão referida, deverão realizar o pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar: a)- Implantação geral - b)- Plantas - c)- Cortes- d)- Elevações- g)- Memorial descritivo h)- Anteprojeto de previsão de expansão Parágrafo Único) - A Prefeitura poderá receber o pedido de reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a área de construção. Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato da publicação desta Lei o valor correspondente a R$ 2,50 (dois reais e cingiienta centavos) por metro quadrado da gleba pretendida. Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado: I Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser investido no direito de posse e dar início à construção da obra até 180 dias, decorridos da, aprovação do projeto pelos órgãos competentes. Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde que não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para início das obras. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br 1 Prefeitura Municipal de Itapuí E) APUÍ TRABALHANDO POR VOCÊ 2005 - 2008 H- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do projeto. Artigo 5º) As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento: I Retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a finalidade de expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto; H- Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei. Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito * por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. Artigo 7º%)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados. 8 1º)- Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura deverá ser comunicada. $ 2º)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização da prefeitura poderá indicar o embargo da obra. 83º) No caso de paralização das obras, por razões imprevisi AS, exigências dos órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá prorrogar os prazos ou tomar as medidas cautelares cabíveis. Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação adas as disposições com contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE NOVEMBRO CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWww.itapui.sp.gov.br a MEMORIAL DESCRITIVO PROPR. BOART-NET INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS LTDA REFER. PROJETO PARA APROVAÇÃO DA PREFEITURA DENOM. PROJETO CONSTRUÇÃO PRÉDIO INDUSTRIAL LOCAL. DISTRITO INDUSTRIAL ITAPUI SP AREAS , DO TERRENO... ATÉ... 1500,00 MZ CONSTRUÇÃO 350,00 M2 ESPECIFICAÇÕES: 01 — ALICERCES — Foram calculados e dimensionados para suportar cargas estáticas segundo A. B.N.T 02 — ESTRUTURAS — Será executada de concreto armado projetado e dimensionado para suportar as estáticas que sobre elas incidirem. 03 - IMPERMEABILIZAÇÃO — O embaçamento será revestido com uma camada impermeável interna e externa até a altura de 0,30 metros. 04 — PAREDES -Serão Executadas de alvenaria, tijolo furado, revestidas de argamassa de cal, areia e cimento. Forro de laje pré-fabricada. 5 - ESQUADRIAS -As portas e batentes internas de madeira, as portas e batentes externos metálicos, as. 06 - COBERTURA - Será executada em estrutura metálicae as telhas galvanizadas . 07 — PISOS -De concreto liso. 08 “AZULEJO — O banheiro azulejos nas paredes, assentes junta prumo. 09 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS — Executadas conforme projetos e segundo regulamento da CPFL local. 10 — VIDROS - fantasia tipo boreal no banheiro e liso transparentes 5 mm. nas demais dependências. 11 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS — Projetadas e executadas segundo as normas da ABNT. 12 — PÉ DIREITO - de 3,00 metros. Itapuí, 26 de novembro de 2.0 07 Flavio Lagatta Engº Civil Lourival Mazoti Propr. CREA 0601073822 ps Aa MET EE EMI T Il | 0D'Sc OLI3INDO ÓSla | euno nc | DSdTVO | | | 10,00 Pa Ir E E EM e E E T. SS Ea FDTD TT td Es 6a old | Na 21d | ga 3800 vy 3LSDo Il 0/'& aq a 5 a is 1 - ai i | [eq To) E Tp) 5 i E [Ri DENSrSW HAAGAZASS add ST E R ques ne 2 F mm o ( eme pd PLANTA BAIXA - CORTES - FACHADA E CONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL || JISTRITO INDUSTRIAL ITAPUL sp | | | É A o o o | | || | BDAR-NET INDUSTRIA E COMERCIO DE QuaDRiS| L | | Ii mm o | Ho LOCALIZAÇÃO í | | | | | | | | asa) Es | t — L 3,79 || 70. dolo po - pa no n . o | | [| ad | i 3] z TT Po dom dá TT | = | TT | | E" A RESPONSSVEL PELA EMPN — | Rua Projetado FLAVIO LAGATTA | THESE | | | ça cen serena penas E) l Vol pm —— - dm - L | | aREAS [| : DO TERRENO DE até LSGCO0 ME | | Caiado 350,09 Me VS QI NS NS , AS AN q AM NS NS Ç WS N WWW WS N WO NS MN 7 ih N A N AN Ç Ç AN Í | f PROPOSTA QUALIFICAÇÃO Denominação: BOARD-NET , Razão Social: BOARD-NET INDUSTRIA E COMÉRCIODE QUADROS LTDA CNPJ nº: 71959431/0001- 28 Insc. Est. nº: 626274822-12 Endereço: Rua Santa Maria Gorett nº 112 Telefone: (14) 3664-1745 | cidade: Itapuí Estado: SP Atividade: Fabricação de ARTIGOS ESCOLARES Diretor (es) que assina (m) contrato: Nome: FLAVIO LAGATTA RG: 8327251 SSP sp Endereço: Rua Prudente de Moraes nº 353 Itapuí CPF: 17 230 000 Nome : SÉRGIO EDUARDO DE MELO DUARTE RG 23437049 SSPSP Endereço : Rua Santa Maria gorett 112 CPF 167736468-80 OBJETIVO DA PROPOSTA Investidura na posse, por cessão a titulo oneroso, numa área de até 1.500,00 m2 de terreno, para construção de prédio (s) com a finalidade de construção de galpão industrial de fabricação de artigos escolares > 40 preço e condições estabelecidas na Lei 1.252 de 04 de julho de 1985 e suas alterações. INFORMAÇÕES PARA ANÁLISE DA PROPOSTA I-PLANO DE OCUPAÇÃO DA AREA Construção inicial 350.00 m2 Complementação 150,00 m2 Area para expansão 200,00 m2 Il —- PREVISÃO PARA INSTALAÇÕES (prazo a contar da data da assinatura do contrato) apresentação do projeto 02 meses início das obras 03 meses Inicio das atividades 12 meses Conclusão das obras (expansão) 06 meses Declaro que estou de acordo com o enquadramento a proposta as normas e padrões estabelecidos pela Prefeitura. Itapuí, 26 de novembro de 2007 DT Flavio Lagatta Chmara Municipal de Hapué Praça da Matrix, 42 - Estado de Jão Paulo - Cop 17230-000 E-mail: cama penileafo PA a co.com.br Fone: (1h) 3664-1251 Hite: wu. camarameunicifalita hevo..s h.gow.br AUTOGRAFO Nº 065/2007 PROJETO DE LEIN. 054/2007 de 04 de dezembro de 2007 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A CEDER, A TITULO ONEROSO, 4 POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Artigo 1º =, Fica-o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à título oneroso, para a empresa BOARDNET INDUSTRIA E.COMERCIO DE QUADROS LTDA, a posse de área de terra descrita na Lei Municipal nº-2.236/2007, de até 1.500 metros quadrados. Artigo 2º)- O interessado na cessão referida, deverão realizar o pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar: a) implantação geral; b) plantas; c) cortes; d) elevações e) memorial descritivo; f) anteprojeto de previsão de expansão. Parágrafo Único)- A Prefeitura poderá receber o pedido de reserva disposto no artigo 2º, somente com as-plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a área de construção: Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato da publicação desta Lei o valor correspondente a R$ 2,50( dois reais ecingienta centavos) por metro quadrado da gleba pretendida. Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado: 1- obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser investido no direito de posse e dar inicio à construção da obra até 180 dias, decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes. Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde que não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para inicio das obras. Praça da Matrix, 42 - Estado de Tão Pulo - Cap 17230-000 C-madl.: comanraafe (o yahoo.com.by é Tone: (1) 3664-1251 ie: no camaramunicifadita, becos go v.by I- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do projeto. Artigo 5º)- As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento: I- retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a finalidade de expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto; H- outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei. Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado Ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. É Artigo 7º)--A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados. Parágrafo 1º)- Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou qualquer outra causa, a Prefeitura deverá ser comunicada. Parágrafo 2º)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização da Prefeitura poderá indicar o embargo da obra. Parágrafo 3º)- No caso de paralização das. obras, por razões imprevistas, exigências de órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá prorrogar os prazos ou tomar as medidas cautelares cabíveis. Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. é CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de dezembro -de 2007 E LEE ITESR Co VALDIR MAIA