| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2007 |
| Date | 2007-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUIА CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapuí E) TRABALHANDO POR VOCÊ 2005 - 2008 PROJETO DE LEI Nº57/2007 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI À CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à título oneroso, para a empresa. V.C.M. THEODORO < ME » à posse de área de terra descrita na Lei Municipal nº. 2.236/2007, de até 2.000,00(Dois mil) metros quadrados. Artigo 2º) - O interessado na cessão referida, deverão realizar o pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar: a)- Implantação geral - b)- Plantas - c)- Cortes- à d)- Elevações- £)- Memorial descritivo h)- Anteprojeto de previsão de expansão Parágrafo Único) - A Prefeitura poderá receber o pedido de reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a área de construção. Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato da publicação desta Lei o valor correspondente a R$ 2,50 (dois reais e cingiienta centavos) por metro quadrado da gleba pretendida. Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado: I- Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser investido no direito de posse e dar início à construção da obra até 180 dias, decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes. Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes [de ocupação da área do distrito industrial ou da industrial ização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde que não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para início das obras. ] CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí fo TRABALHANDO POR VOCÊ 2005-2008 H- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do projeto. Artigo 5º) As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento: I- Retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a finalidade de expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto; H- Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei. Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. Artigo 7)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados. 8 1º)- Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura deverá ser comunicada. 8 2º)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização da prefeitura poderá indicar o embargo da obra. 83º)- No caso de paralização das obras, por razões imprevistas, exigências dos órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá prorrogar os prazos ou tomar as medidas cautelares cabíveis. | Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE NOVEMBR 2 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWww.itapui.sp.gov.br PROPOSTA QUALIFICAÇÃO Denominação: TEKNOLUVAS Razão Social: V. C.M. THEODORO “ ME ” Endereço: RUA 11 DE SETEMBRO 149 Telefone: (14) 3664-433 Cidade: Itapuí Estado: SP Atividade: CONFECÇÕES DE LUVAS E MATERIAIS DE SEGURANÇA Diretor (es) que assina (m) contrato: Nome: ROBINSON CARLOS THEODORO RG:17803 376 SSPSP Endereço RUA 11 DE SETEM BRO 149 Itapuí CPF: 087 862 748 05 ALA dA Di St TEM BRO 149 +V67 862 748 05 OBJETIVO DA PROPOSTA Investidura na posse, por cessão a titulo oneroso, numa área de até 2.000,00 m2 de terreno, para construção de prédio (s) com a finalidade de construção de galpão para confecções de materiais de segurança do trabalho, ao preço e condições estabelecidas na Lei 1.252 de 04 de julho de 1985 e suas alterações. INFORMAÇÕES PARA ANÁLISE DA PROPOSTA I-PLANO DE OCUPAÇÃO DA ÁREA Construção inicial 350.00 m2 Complementação 150,00 m2 Área para expansão m2 total m2 Il - PREVISÃO PARA INSTALAÇÕES (prazo a contar da data da assinatura do contrato) apresentação do projeto 02 meses inicio das obras 03 meses Inicio das atividades 12 meses Conclusão das obras (expansão) 06 meses Declaro que estou de acordo com o enquadramento a proposta as normas e padrões estabelecidos pela Prefeitura. Itapuí, 23 de novembro de 2067 CURTE AA | GALPAU 350,00m2 PISO CONCRETO P6 PS dis DI ANT.s RATYXA >. W - DaDGD3HL “NIA dS INdvil IWISISNINI DITALSIC vÔNVANDIS 3 “LVW 3 SVANT ZA Dxdvolsava IWISISNANI DZdNVD 3d DSÔNSISNDI vavHOvA - SILADO - VXIVE VINVTA bNNITAJD A NoávAanHNAs pçs NINA 77 = ; AML Draça da Matrix, 42 - Estado de Tão Paulo - Cop 17230-000 E-mail: comaraitafu (a yahoo.com.br Tone: (1h) 3664-1251 Hite: wu. camaramenicipalita huo.sf.go u.br AUTOGRAFO Nº 068/2007 PROJETO DE LEIN. 057/2007 de 04 de dezembro de 2007 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A CEDER, A TITULO ONEROSO, 4 POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUL, DECRETA: Artigo 1º =. Fica, o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à título oneroso, para a empresa V.C.M THEODORO-ME, a posse de área de terra descrita na Lei Municipal nº 2.236/2007, de até 2.000 metros quadrados. Artigo 2º)- O interessado na cessão referida, deverão realizar o pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar: a) implantação geral; b) plantas; c) cortes; d) elevações e) memorial descritivo; f) anteprojeto de previsão de expansão. Parágrafo Único)- A Prefeitura poderá receber o pedido-de reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a área de construção. Artigo 3º)--O interessado deverá recolher no ato da publicação desta Lei o valor correspondente a R$ 2,50(-dois reais e cinquenta centavos) por metro quadrado da gleba pretendida. Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado: I- obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser investido no direito de posse e dar inicio à construção da obra até 180 dias, decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes. Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde que não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para inicio das obras. II- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do projeto. Ca = , AML Daça da Matrix, a Estado de Tão Pu o - Cap 17230-000 Gmail: comaracteafiu (a yahoo.com.br ó Tone: (14) 3664-1251 Kite: tono. camarameunicipadita, hucc sf. gov.by Artigo 5º)- As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento: I- retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a finalidade de expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto; N- outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei. Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. Artigo 7º)- A Prefeitura fiscalizará O andamento: das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados. Parágrafo 1º)- Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou qualquer outra causa, à Prefeitura deverá ser comunicada. Parágrafo 2º)- Na falta do cumprimento do plano de Construção aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização da Prefeitura poderá indicar o embargo da obra. Parágrafo 3º)- No caso de paralização das obras, por razões imprevistas, exigências de órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá prorrogar os prázos ou tomar as medidas cautelares cabíveis: Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ; CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de dezembro de 2007