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materia nº 62/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 62 / 2007
Date 2007-11-27
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUIА CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id4589

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À
à Prefeitura Municipal de Itapuí ER)
TRABALHANDO POR VOCÊ
PROJETO DE LEI Nº62/2007
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A
CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE
TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo. 1º) = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à
titulo oneroso, para SERRALHERIA TATAU - ME;, a posse de área de terra descrita na Lei Municipal
nº. 2.236/2007, de até 2.000 (dois mil) metros quadrados.
Artigo 2º) - O interessado na cessão referida, deverão realizar o
pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar:
a)- Implantação geral -
b)- Plantas -
c)- Cortes-
d)- Elevações-
g)- Memorial descritivo
h)- Anteprojeto de previsão de expansão
Parágrafo Único) - A Prefeitura poderá receber o pedido de reserva
disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem
claramente a área de construção.
Artigo 3º)-.O interessado deverá recolher no ato da publicação desta
Lei o valor correspondente a R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por metro quadrado da gleba
pretendida.
Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado:
I- Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser
investido no direito de posse e dar início à construção da obra até 180 dias, decorridos da
aprovação do projeto pelos órgãos competentes.
Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação d
área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde q
não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para início das obras.
1
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
A
TRABALHANDO POR VOCÊ
2008 - 2008
Prefeitura Municipal de Itapuí E)
H- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de 36
meses, a contar da data de aprovação do projeto.
Artigo 5º) As exigências constantes da Lei no que couber serão
explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento:
I- Retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a finalidade de expansão, no
caso da sua não utilização no tempo previsto;
H- Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei.
Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito
por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos
padrões determinados pela Prefeitura.
Artigo 7)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras
objetivando a plena execução dos projetos aprovados.
8 19)- Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou outra qualquer
causa, a Prefeitura deverá ser comunicada.
8 2º)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, e respectivas especificações, a
fiscalização da prefeitura poderá indicar o embargo da obra.
stas, exigências dos órgãos técnicos
erá prorrogar os prazos ou tomar as
83º) No caso de paralização das obras, por razões imprevi
oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, pod
medidas cautelares cabíveis. |
Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
contrário.
das as disposições com
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CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPR. SERRALHERIA TATAU ME
REFER. PROJETO PARA APROVAÇÃO DA PREFEITURA
DENOM. CONSTRUÇÃO DE GALPÃO ABERTO INDUSTRIAL
LOCAL. DISTRITO INDUSTRIAL - ITAPUI SP
AREAS
DO TERRENO... 8800,00 M2
À CONSTRUIR 250,00 M2
EXPANSÃO 150,00 M2
LIVRE... 400,00 M2
ESPECIFICAÇÕES:
01 — ALICERCES — Serão calculados e dimensionados para suportar cargas estáticas segundo A. B.N.T
02 — ESTRUTURAS — Será de estrutura metálica projetado e dimensionado para suportar as estáticas que
sobre elas incidirem.
03 — IMPERMEABILIZAÇÃO — O embasamento será revestidos com uma camada impermeável interna e
externa até a altura de 0,30 metros em todo alicerce.
04 - COBERTURA - Será de telha de aço galvanizado, sobre estruturas metálica.
05 — PISOS -De concreto liso .
06 “AZULEJO — não tem .
07 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS — Serão executadas conforme projetos e segundo regulamento da CPFL
local.
08 — VIDROS -Serão liso transparentes 5 mm. em todas dependências.
09 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS -— Projetadas e executadas segundo as normas da ABNT.
10 - PÉ DIREITO - Será de 5.00 metros.
Itapuí, 27 de Junho de 2007
Himeld Ame [
Proprietario

4,70
4,70
PLANTA BAIXA - CORTES - FACHADA
CONSTRUÇÃO DE GALPAU
INDUSTRIA DE PORTOGES GRADES VITRIS PORTAS
DISTRITO INDUSTRIAL
ITAPUIL SP
INDUSTRIAL
SERRALHERIA TATAU
“ME”
LOCALIZAÇÃO
Rua Projetada
Rua
Rua Projetada
AREAS
DO TERRENO 2800,00 M2
à CONSTRUIR 250,00 M2
DEPÓSITO ABERTO 150,00 M2
AREA EXPANSAO 400,00 M2
=
ENG* CIVIL
CREA 060197:
Ci
SA
RG 158945507 ssp sp
ITAPUÍ, 27 DE JUNHO DE 2007.
PROPOSTA
QUALIFICAÇÃO
Denominação: SERRALHERIA TATAU ME
Razão Social: SERRALHERIA TATAU ME
Insc. INSS nº.: 1144855069-0
Endereço: AV. PAES DE BARROS, 864
Telefone: (14) 3664-1677 Cidade: Itapuí Estado: SP
Atividade: Fabricação de ferragens
Diretor (es) que assina (m) contrato:
Nome: Antonio Carlos de Moraes RG: 15.804.507 SSP
Endereço: Rua Elizeu Spuri, 08 Itapuí CPF: 040.371.228-98.
OBJETIVO DA PROPOSTA
Investidura na posse, por cessão a titulo oneroso, numa área de até 2.000 m2 de terreno,
para construção de prédio (s) com a finalidade de construção de galpão industrial de
confecção de ferragens, ao preço e condições estabelecidas na Lei 1.252 de 04 de julho
de 1985 e suas alterações.
INFORMAÇÕES PARA ANÁLISE DA PROPOSTA
I-PLANO DE OCUPAÇÃO DA AREA
Construção inicial 250.00 m2
Complementação 150.00 m2
Área para expansão m2 total 400.00 m2
IH — PREVISÃO PARA INSTALAÇÕES (prazo a contar da data da assinatura do
contrato)
Apresentação do projeto 02 meses
Início das obras 03 meses
Inicio das atividades 12 meses
Conclusão das obras (expansão) 06 meses
Declaro que estou de acordo com o enquadramento a proposta as normas € padrões
estabelecidos pela Prefeitura.
Itapuí, 24 de abril de 2007.
Antonio Carlos de Moráes
a
Praça da Matrix, 4A - Estado de ão Pulo - Cop 17230-000
E-mail: camara, pui(OD 4 ahoo.com.by
EA
one: (Vi) 3664-1251
Site: umeo.comaramun copo aditafosfh gov. br
AUTOGRAFO Nº 073/2007
PROJETO DE LEIN. 062/2007
de 04 de dezembro de 2007
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL
DE JITAPUÍ A CEDER A TITULO
ONEROSO, 4 POSSE DE ÁREAS DE
TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA:
Artigo-1º -- Fica o, Poder Executivo. Municipal autorizado a ceder à título
oneroso, para a empresa SERRALHERIA DO TATAU- ME, a posse de área de terra descrita
na Lei Municipal nº 2.236/2007, de até 2.000 metros quadrados.
Artigo 2º) O-interessado na cessão referida, deverão realizar o pedido de
reserva de área, através de requerimentos, devendo constar:
a) implantação geral;
b) plantas;
c) cortes;
d) elevações j
e) memorial descritivo;
f) anteprojeto de previsão de expansão.
Parágrafo Único)- A Prefeitura poderá receber o pedido de reserva disposto no
artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura; desde que estas mencionem
claramente a área de construção.
Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato-da. publicação desta Lei o
valor correspondente a R$ 2,50( dois reais e cinquenta centavos) por metro quadrado da gleba
pretendida.
Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado:
I- obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias,
após ser investido no direito de posse e dar inicio à construção da obra até 180 dias,
decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes.
Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da área do
distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde
que não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para inicio das obras.
II- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo
máximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do projeto.
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Púulo - Cop 17230-000
E-mail: ca arado el spaaho 00.com.by
Tone: (1h) 3664-1251
Kite: ww. comaramentepatitapui sp gou. by
Artigo 5º)- As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas na
escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento:
I retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a
finalidade de expansão, no caso da sua não utilização no
tempo previsto;
I- outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei.
Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio
de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos
padrões determinados pela Prefeitura.
Artigo 7º)- A Prefeitura fiscalizará o andamento-das obras objetivando a plena
execução dos projetos aprovados.
Parágrafo 1º)- Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem
técnica ou qualquer outra causa, a Prefeitura deverá ser comunicada.
Parágrafo 2º)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, e
respectivas especificações, a fiscalização da Prefeitura poderá indicar'o embargo da obra.
Parágrafo 3º)- No caso de paralização das. obras, pot razões imprevistas,
exigências de órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso,
poderá prorrogar os prazos ou tomar as medidas cautelares cabíveis.
Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. E
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de dezembro de 2007

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