| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2007 |
| Date | 2007-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUIА CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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À à Prefeitura Municipal de Itapuí ER) TRABALHANDO POR VOCÊ PROJETO DE LEI Nº62/2007 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo. 1º) = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à titulo oneroso, para SERRALHERIA TATAU - ME;, a posse de área de terra descrita na Lei Municipal nº. 2.236/2007, de até 2.000 (dois mil) metros quadrados. Artigo 2º) - O interessado na cessão referida, deverão realizar o pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar: a)- Implantação geral - b)- Plantas - c)- Cortes- d)- Elevações- g)- Memorial descritivo h)- Anteprojeto de previsão de expansão Parágrafo Único) - A Prefeitura poderá receber o pedido de reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a área de construção. Artigo 3º)-.O interessado deverá recolher no ato da publicação desta Lei o valor correspondente a R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por metro quadrado da gleba pretendida. Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado: I- Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser investido no direito de posse e dar início à construção da obra até 180 dias, decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes. Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação d área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde q não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para início das obras. 1 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br A TRABALHANDO POR VOCÊ 2008 - 2008 Prefeitura Municipal de Itapuí E) H- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do projeto. Artigo 5º) As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento: I- Retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a finalidade de expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto; H- Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei. Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. Artigo 7)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados. 8 19)- Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura deverá ser comunicada. 8 2º)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização da prefeitura poderá indicar o embargo da obra. stas, exigências dos órgãos técnicos erá prorrogar os prazos ou tomar as 83º) No caso de paralização das obras, por razões imprevi oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, pod medidas cautelares cabíveis. | Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica contrário. das as disposições com 2 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br MEMORIAL DESCRITIVO PROPR. SERRALHERIA TATAU ME REFER. PROJETO PARA APROVAÇÃO DA PREFEITURA DENOM. CONSTRUÇÃO DE GALPÃO ABERTO INDUSTRIAL LOCAL. DISTRITO INDUSTRIAL - ITAPUI SP AREAS DO TERRENO... 8800,00 M2 À CONSTRUIR 250,00 M2 EXPANSÃO 150,00 M2 LIVRE... 400,00 M2 ESPECIFICAÇÕES: 01 — ALICERCES — Serão calculados e dimensionados para suportar cargas estáticas segundo A. B.N.T 02 — ESTRUTURAS — Será de estrutura metálica projetado e dimensionado para suportar as estáticas que sobre elas incidirem. 03 — IMPERMEABILIZAÇÃO — O embasamento será revestidos com uma camada impermeável interna e externa até a altura de 0,30 metros em todo alicerce. 04 - COBERTURA - Será de telha de aço galvanizado, sobre estruturas metálica. 05 — PISOS -De concreto liso . 06 “AZULEJO — não tem . 07 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS — Serão executadas conforme projetos e segundo regulamento da CPFL local. 08 — VIDROS -Serão liso transparentes 5 mm. em todas dependências. 09 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS -— Projetadas e executadas segundo as normas da ABNT. 10 - PÉ DIREITO - Será de 5.00 metros. Itapuí, 27 de Junho de 2007 Himeld Ame [ Proprietario 4,70 4,70 PLANTA BAIXA - CORTES - FACHADA CONSTRUÇÃO DE GALPAU INDUSTRIA DE PORTOGES GRADES VITRIS PORTAS DISTRITO INDUSTRIAL ITAPUIL SP INDUSTRIAL SERRALHERIA TATAU “ME” LOCALIZAÇÃO Rua Projetada Rua Rua Projetada AREAS DO TERRENO 2800,00 M2 à CONSTRUIR 250,00 M2 DEPÓSITO ABERTO 150,00 M2 AREA EXPANSAO 400,00 M2 = ENG* CIVIL CREA 060197: Ci SA RG 158945507 ssp sp ITAPUÍ, 27 DE JUNHO DE 2007. PROPOSTA QUALIFICAÇÃO Denominação: SERRALHERIA TATAU ME Razão Social: SERRALHERIA TATAU ME Insc. INSS nº.: 1144855069-0 Endereço: AV. PAES DE BARROS, 864 Telefone: (14) 3664-1677 Cidade: Itapuí Estado: SP Atividade: Fabricação de ferragens Diretor (es) que assina (m) contrato: Nome: Antonio Carlos de Moraes RG: 15.804.507 SSP Endereço: Rua Elizeu Spuri, 08 Itapuí CPF: 040.371.228-98. OBJETIVO DA PROPOSTA Investidura na posse, por cessão a titulo oneroso, numa área de até 2.000 m2 de terreno, para construção de prédio (s) com a finalidade de construção de galpão industrial de confecção de ferragens, ao preço e condições estabelecidas na Lei 1.252 de 04 de julho de 1985 e suas alterações. INFORMAÇÕES PARA ANÁLISE DA PROPOSTA I-PLANO DE OCUPAÇÃO DA AREA Construção inicial 250.00 m2 Complementação 150.00 m2 Área para expansão m2 total 400.00 m2 IH — PREVISÃO PARA INSTALAÇÕES (prazo a contar da data da assinatura do contrato) Apresentação do projeto 02 meses Início das obras 03 meses Inicio das atividades 12 meses Conclusão das obras (expansão) 06 meses Declaro que estou de acordo com o enquadramento a proposta as normas € padrões estabelecidos pela Prefeitura. Itapuí, 24 de abril de 2007. Antonio Carlos de Moráes a Praça da Matrix, 4A - Estado de ão Pulo - Cop 17230-000 E-mail: camara, pui(OD 4 ahoo.com.by EA one: (Vi) 3664-1251 Site: umeo.comaramun copo aditafosfh gov. br AUTOGRAFO Nº 073/2007 PROJETO DE LEIN. 062/2007 de 04 de dezembro de 2007 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE JITAPUÍ A CEDER A TITULO ONEROSO, 4 POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Artigo-1º -- Fica o, Poder Executivo. Municipal autorizado a ceder à título oneroso, para a empresa SERRALHERIA DO TATAU- ME, a posse de área de terra descrita na Lei Municipal nº 2.236/2007, de até 2.000 metros quadrados. Artigo 2º) O-interessado na cessão referida, deverão realizar o pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar: a) implantação geral; b) plantas; c) cortes; d) elevações j e) memorial descritivo; f) anteprojeto de previsão de expansão. Parágrafo Único)- A Prefeitura poderá receber o pedido de reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura; desde que estas mencionem claramente a área de construção. Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato-da. publicação desta Lei o valor correspondente a R$ 2,50( dois reais e cinquenta centavos) por metro quadrado da gleba pretendida. Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado: I- obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser investido no direito de posse e dar inicio à construção da obra até 180 dias, decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes. Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde que não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para inicio das obras. II- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do projeto. Praça da Matrix, 42 - Estado de São Púulo - Cop 17230-000 E-mail: ca arado el spaaho 00.com.by Tone: (1h) 3664-1251 Kite: ww. comaramentepatitapui sp gou. by Artigo 5º)- As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento: I retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a finalidade de expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto; I- outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei. Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. Artigo 7º)- A Prefeitura fiscalizará o andamento-das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados. Parágrafo 1º)- Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou qualquer outra causa, a Prefeitura deverá ser comunicada. Parágrafo 2º)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização da Prefeitura poderá indicar'o embargo da obra. Parágrafo 3º)- No caso de paralização das. obras, pot razões imprevistas, exigências de órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá prorrogar os prazos ou tomar as medidas cautelares cabíveis. Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de dezembro de 2007