| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2006 |
| Date | 2006-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ Е DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 5) AP PROJETO DE LEI Nº 005/200 DE 17 DE MARÇO DE 2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que à Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica O Poder Executivo Municipal — autorizado conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de R$ 54.000,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2º)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos repasses que estejam sendo efetuados. Parágrafo Único)- A prestação de contas deve ser feita no prazo de 30 dias após O recebimento das verbas públicas repassadas, sob pena de suspensão dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas. Artigo 3º)- Em caso de descumprimento da obrigação disposta no artigo 2º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem qualquer ônus. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. ——— Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br OFÍCIO Nº 036/2006 Senhora Presidenta. Através do presente, em caminho a Vossa Excelência, para apreciação os projetos de Lei de nº 005;006; 007; 008; 009 e 01/2006. a ar a Vossa ah Bideração. AIC RITA DE CASSIA 8. O. S. XAVIER PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍISP Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 42 - Cslado de São Paulo - Cof: 17 230-, E-mail: camaraitapui(O yahoo.com.br ca Gone (1h) 3664-1251 Sie: wwo.camaramuniepadilafu sf. gow.bx AUTÓGRAFO Nº 007/2006 PROJETO DE LEI Nº 005/2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de R$ 54.000,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2º)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos repasses que estejam sendo efetuados. Parágrafo Único)- A prestação de contas deve ser feita no prazo de 30 dias após o recebimento das verbas públicas repassadas, sob pena de suspensão dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas. Artigo 3º)- Em caso de descumprimento da obrigação disposta no artigo 2º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem qualquer ônus. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Praça da Matrix, 42 - Elado de Leo Paulo - Cof: 17230-000 Tone (1h) 3664-1251 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de março de 2006. SãO O.& Sa RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER PRESIDENTE DA CÂMARA