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materia nº 5/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2006
Date 2006-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ Е DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 5)
AP
PROJETO DE LEI Nº 005/200
DE 17 DE MARÇO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO HOSPITAL E
MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que à Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica O Poder Executivo Municipal — autorizado
conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, ao HOSPITAL E
MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de R$ 54.000,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
ser repassada em 12 parcelas.
Artigo 2º)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos
repasses que estejam sendo efetuados.
Parágrafo Único)- A prestação de contas deve ser feita no prazo
de 30 dias após O recebimento das verbas públicas repassadas, sob pena de
suspensão dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas.
Artigo 3º)- Em caso de descumprimento da obrigação disposta
no artigo 2º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem
qualquer ônus.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
———
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
OFÍCIO Nº 036/2006
Senhora Presidenta.
Através do presente, em caminho a Vossa Excelência, para
apreciação os projetos de Lei de nº 005;006; 007; 008; 009 e 01/2006.
a ar a Vossa
ah Bideração.
AIC
RITA DE CASSIA 8. O. S. XAVIER
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍISP
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 42 - Cslado de São Paulo - Cof: 17 230-,
E-mail: camaraitapui(O yahoo.com.br ca
Gone (1h) 3664-1251
Sie: wwo.camaramuniepadilafu sf. gow.bx
AUTÓGRAFO Nº 007/2006
PROJETO DE LEI Nº 005/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO HOSPITAL E
MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, ao HOSPITAL E
MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de R$ 54.000,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
ser repassada em 12 parcelas.
Artigo 2º)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos
repasses que estejam sendo efetuados.
Parágrafo Único)- A prestação de contas deve ser feita no prazo
de 30 dias após o recebimento das verbas públicas repassadas, sob pena de
suspensão dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas.
Artigo 3º)- Em caso de descumprimento da obrigação disposta
no artigo 2º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem
qualquer ônus.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Praça da Matrix, 42 - Elado de Leo Paulo - Cof: 17230-000
Tone (1h) 3664-1251
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de março de 2006.
SãO O.& Sa
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
PRESIDENTE DA CÂMARA

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