br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 55/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 55 / 2020
Date 2020-12-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio e/ou contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano d Estado de São Paulo-CDHU.
native_id46

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-14 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única U —
2020-12-14 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2020-12-11 Aguardando Deliberação U —
2020-12-11 À Presidência do Legislativo para análise U —
2020-12-11 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-14T20:36:16.120317-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2020-12-14T20:19:30.742931-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 55/2020
10 DE DEZEMBRO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR CONVÊNIO E/OU CONTRATO
com A COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO — CDHU.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO
DE SÃO PAULO — CDHU, objetivando a implantação de empreendimento Habi-
tacional.
Parágrafo único. O termo de convênio ditará as regras de execução da parce-
ria bem como as obrigações das partes conveniadas.
Art. 2º O empreendimento habitacional será implanto em lote de propriedade
da CDHU e/ou de posse do Município, a ser doado à CDHU.
Art. 3º O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro fica dispensado
em virtude de não se tratar de despesa de caráter continuado.
Art. 4º Ficam isentos de tributos municipais os bens imóveis, móveis e os ser-
viços integrantes do empreendimento que a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU implantar neste Municí-
pio, até a comercialização do referido empreendimento habitacional, devendo
após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários be-
neficiados.
Art. 5º As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

open original →