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materia nº 8/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2006
Date 2006-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A COORPORAÇÃO MUSICAL SANTA CECÍLIA DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 008/2006
DE 17 DE MARÇO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO A
COORPORAÇÃO MUSICAL SANTA
CECÍLIA DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal — autorizado
conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a
COORPORAÇÃO MUSICAL SANTA CECÍLIA DE ITAPUÍ, no valor de R$
15.600,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
ser repassada em 12 parcelas.
Artigo 2º)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos
repasses que estejam sendo efetuados.
Parágrafo Único)- A prestação de contas deve ser feita no prazo
de 30 dias após o recebimento das verbas públicas repassadas, sob pena de
suspensão dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas.
Artigo 3º)- Em caso de descumprimento da obrigação disposta
no artigo 2º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem
qualquer ônus.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ,
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
* 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 42 - Edlado de São Paulo - Cof: 17 230F6GEM MO,
o No 7
O-mail: camaraitapulD yahoo.com.br Ao aí 2)
Tone (1) 3664-1251 a lar E
Site; wuwco.comaramuntcpaltafu sf.gou.br (a OA 7
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AUTÓGRAFO Nº 010/2006
PROJETO DE LEI Nº 008/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER | SUBVENÇÃO A
COORPORAÇÃO. MUSICAL SANTA
CECÍLIA DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
conceder subvenção no corrente exercício, “através de convênio, a
COORPORAÇÃO MUSICAL SANTA CECÍLIA DE ITAPUÍ, no valor de R$
15.600,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
ser repassada em 12 parcelas.
Artigo 2º)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos
repasses que estejam sendo efetuados.
Parágrafo Único)- A prestação de contas deve ser feita no prazo
de 30 dias após o recebimento das verbas públicas repassadas, sob pena de
suspensão dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas.
Artigo 3º)- Em caso de descumprimento da obrigação disposta
no artigo 2º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem
qualquer ônus.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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