| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-02-01 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPANS DAYN ITAPUÍ A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDО. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ OFÍCIO ESPECIAL Excelentíssima Senhora: Através do presente, enca - apreciação, os Projetos de Lei de nºs>001/2006 é 002/ Aproveitamos a oportunidade” 4 nossos protestos.de elevada estima e distinta co Exma. Sra. RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER DD. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ- Estado de São Paulo Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 001/2006 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICI ITAPUÍ A RECEBER, MEDIANTE REPA EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito do município de Itapuí, Estado de São Paulo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 41º =Fica-o executivo municipal autorizado a: | - Receber, através de repasse efetuado pelo Govemo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; || - Assinar com 0.Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia é Planejamento, através da Unidade de Articulação com Municípios o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; |IJ = Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra. PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a obras de infraestrutura urbana no município. ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “* 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, r arquivada na Diretoria Administrativa da PR Rega R APROVADO PO UNANIMIDADE EM end ÚNICA. soe ALI 2. TÉO E Ara çaa Rita de Cássia Soto de Oliveira Silva Xavier Presidenta egistrada em livro próprio e Prefeitura na dai supra. PL... do nobre vereador ALDIL ari por, ae fel despachado para à Gran do Dia da nte sessão, “ 8” dispensa de parecer das 20: 04255:200 s LE sl2 12026 OS. Rita de Cássia ci de Oliveira Silva Xavier Pre sidenta Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-8040 - www .itapui.sp. gov.br Praça da Matrix, 42 - Elado do São Paulo - Cop: 17 230-00 Tone (1) 3664-1251 Ofício nº 015/2006 Itapuí, 07 de fevereiro de 2006. Senhor Prefeito Através do presente, estamos encaminhando a sanção de Vossa Excelência, cópia do Projeto de Lei nº 001/2006, que autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasses efetuado aBglo “Governo do estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido. : 1 Es Aproveitamos protestos de estima e consid Exmo. Sr. À JOSE GILBERTO DD.Prefeito Munici Itapuí-S.Paulo A º º Pd : o Ê Um; Praça da Maluis, 42 - Estado de Po Paulo - Cop: 2830-000 % E-mail: camaraitafpu(O yahoo.com.bz í Folha nº = Gone (1h) 3664-1251 id-OE & Silo; two camaramuncehadiafu sf gou. à Voy y Y AUTÓGRAFO Nº 001/2006 PROJETO DE LEI Nº 001/2006 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: | - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; Il - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia é Planejamento, através da Unidade de Articulação com Municípios o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; - MI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra. : g PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a obras de infraestrutura urbana no município. ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Praça da Matriz, 42 - Citado de ão Paulo - Cop: 17230-000 Done (1) 3664-1251 ARTIGO 4º - sua publicação, revogadas as disposições em CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de janei Esta Lei entrará em vigor na data de contrário. ro de 2006.