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materia nº 1/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-02-01
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPANS DAYN ITAPUÍ A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDО.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
OFÍCIO ESPECIAL
Excelentíssima Senhora:
Através do presente, enca
- apreciação, os Projetos de Lei de nºs>001/2006 é 002/
Aproveitamos a oportunidade” 4
nossos protestos.de elevada estima e distinta co
Exma. Sra.
RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER
DD. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
“ 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 001/2006
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICI
ITAPUÍ A RECEBER, MEDIANTE REPA
EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A
FUNDO PERDIDO.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito do
município de Itapuí, Estado de São Paulo.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e Eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 41º =Fica-o executivo municipal autorizado a:
| - Receber, através de repasse efetuado pelo
Govemo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes
do Tesouro do Estado;
|| - Assinar com 0.Estado de São Paulo por meio da
Secretaria de Economia é Planejamento, através da Unidade de Articulação com
Municípios o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no
Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Secretaria;
|IJ = Abrir crédito adicional especial para fazer face às
despesas com a execução da obra.
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito
autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem
repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados
no artigo anterior destinar-se-ão a obras de infraestrutura urbana no município.
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a
assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
“* 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, r
arquivada na Diretoria Administrativa da
PR Rega
R
APROVADO PO
UNANIMIDADE EM
end ÚNICA.
soe ALI 2. TÉO E
Ara çaa
Rita de Cássia Soto de Oliveira Silva Xavier
Presidenta
egistrada em livro próprio e
Prefeitura na dai supra.
PL... do nobre vereador
ALDIL
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ae fel despachado para à Gran do Dia da
nte sessão, “ 8” dispensa de parecer das
20: 04255:200
s LE sl2 12026
OS.
Rita de Cássia ci de Oliveira Silva Xavier
Pre sidenta
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
“ 3664-8040 - www .itapui.sp. gov.br
Praça da Matrix, 42 - Elado do São Paulo - Cop: 17 230-00
Tone (1) 3664-1251
Ofício nº 015/2006 Itapuí, 07 de fevereiro de 2006.
Senhor Prefeito
Através do presente, estamos encaminhando a sanção de Vossa Excelência,
cópia do Projeto de Lei nº 001/2006, que autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a
receber, mediante repasses efetuado aBglo “Governo do estado de São Paulo, recursos
financeiros a Fundo Perdido. : 1 Es
Aproveitamos
protestos de estima e consid
Exmo. Sr. À
JOSE GILBERTO
DD.Prefeito Munici
Itapuí-S.Paulo
A º º Pd
: o Ê Um;
Praça da Maluis, 42 - Estado de Po Paulo - Cop: 2830-000 %
E-mail: camaraitafpu(O yahoo.com.bz í Folha nº =
Gone (1h) 3664-1251 id-OE &
Silo; two camaramuncehadiafu sf gou. à Voy y Y
AUTÓGRAFO Nº 001/2006
PROJETO DE LEI Nº 001/2006
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPUI A RECEBER, MEDIANTE REPASSE
EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A
FUNDO PERDIDO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
| - Receber, através de repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes
do Tesouro do Estado;
Il - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da
Secretaria de Economia é Planejamento, através da Unidade de Articulação com
Municípios o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no
Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Secretaria;
- MI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às
despesas com a execução da obra. : g
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito
autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem
repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados
no artigo anterior destinar-se-ão a obras de infraestrutura urbana no município.
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a
assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Praça da Matriz, 42 - Citado de ão Paulo - Cop: 17230-000
Done (1) 3664-1251
ARTIGO 4º -
sua publicação, revogadas as disposições em
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de janei
Esta Lei entrará em vigor na data de
contrário.
ro de 2006.

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