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materia nº 2/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2006
Date 2006-02-01
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N. 2.149/05 QUE DISPÕE SOBRE A RECEITA E A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEINº 002/2008,
DE 01 DE FEVEREIRO DE 200
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTI A LEI
MUNICIPAL N. 2.449/05 QUE DISPÕE SOBRE A
RECEITA E A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE
2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal
de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Itapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 2º da Lei n. 2.149/05 passa a
vigorar com à seguinte redação:
A Receita será realizada mediante a arrecadação
dos tributos, renda, e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação
em vigor e das especificações constantes no Anexo nº. 02, da Lei nº. 4.320/64,
atualizada pela Portaria. nº. 303, de 28 de abril de 2005, da Secretaria do Tesouro
Nacional, com O seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES.........eenazeee==esmssieeniaes R$ 10.510.500,00
Receita Tributária..25m....: B R$ 860.000,00
Receitas Imobiliárias R$ 20.000,00
Receita Industrial..........suaeee ro = R$ 450.000,00
Transferências Correntes... R$ 8.710.000,00
Outras Receitas Correntes... R$ 470.500,00
RECEITA DE CAPITAL.....eessasenrereerensensenseneaoo R$ 68.000,00
Operações de Créditos.. R$ 8.000,00
Alienações de Bens.............esstun into R$ 10.000,00
Transferência de Cai ita... re eeeeesoreerenscececeneos R 50.000,00
aa R$ 10.578.500,00
e para o FUNDEF ........... R$ 1.108.500,00
- Total Geral...... R$ 9.470.000,00
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
promulgação, mantidas as demais disposições da lei em referência.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 01 de fevereiro de 2006.
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
icipal, registráda-em livro próprio e
de avisos do Paço Mun
data supra.
Administrativa da Prefeitura na
Publicada no quadro
arquivada na Diretoria
ção. Jusúçãe
jnoramentos
o rçamento -
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Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 48 - Estado do hão Paulo - Cap: E
Tone (1h) 3664-1251 “o
Ofício nº 029/2006 Itapuí, 21 de fevereiro de 2006.
Senhor Prefeito
cópia do Projeto de Lei nº 9 ; )
Aproveitamos ort par: novar a Vossa Excelência, nossos
protestos de estima e cons WE
Comara Muncefad de af.
RU “upa
Praça da Malris, 48 - Estado de Jo Paulo - Cafe: 17230-000 9
o. asa ço
E-mail: camanaitapuilD yahoo.com.br 3 Folha nº |)
S/A 9/08
Tone (1h) 3664-1251 a ú ms
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AUTÓGRAFO Nº 002/2006
PROJETO DE LEI Nº 002/2006
DÁ NOVA REDAÇÃO AOARTIGO 2º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.149/05 QUE DISPÕE SOBRE
A RECEITA E A DESPESA PARA O
EXERCÍCIO - DE 2006 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- O artigo 2º da leinº 2149/05 passa a vigorar com à seguinte redação:
« A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor é das especificações
constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, Nacional, com O seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 10.510.500,00
Receita Tributária R$ 860.000,00
Receita Imobiliárias R$ 20.000,00
Receita Industrial R$ 450.000,00
Transferências Correntes Es R$ 8.710.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 470.500,00
RECEITA DE CAPITAL R$ 68.000,00
Operações de Crédito R$ 8.000,00
Alienações de bens R$ 10.000,00
Transferência de Capital R$ 50.000,00
Sub Total........ R$ 10.578.500,00
(-) Deduções da receita Corrente para O FUNDEF R$ .108.500,00
Total Geral........ R$ 9.470.000,00
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Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof SO
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Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais
disposições da lei em referência. )
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de fevereiro de 2006.

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