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materia nº 4/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2006
Date 2006-03-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COMO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REGULAMENTANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROJETO DO BANCO DO POVO PAULISTА, DESTINADOÀ CONCESSÃO DE CRÉDITOS A MICRO EMPREENDIMENTOS DO SETOR FORMAL OU INFORMAL, INSTALADOS NO MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ OY
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PROJETO DE LE! Nº 004/2008Jt)y; - 18
DE 15 DE MARÇO DE 2006
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CELEBRAR CONVÊNIO COM O
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, REGULAMENTANDO A
PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO
PROJETO DO BANCO DO POVO
PAULISTA, DESTINADO À
CONCESSÃO DE CRÉDITOS A MICRO
IMENTOS DO SETOR
OU INFORMAL,
NO MUNICÍPIO.
ILBERTO SAGG icipal de Itapuí/SP,
no uso de suas atrib ções legais faz saber que Municipal aprova e eu
sanciono e prom a seguinte lei.
TIGO 1º - Fica O Executivo
emo do. Estado, através de
o, - SERT,, aqui atuando
dito Popular de São Paulo, de
tos do setor formal ou infor!
o na Lei nº 9533 de 30 de
autorizado a celebrar
tara do Emprego e
gestor do Fundo de
oncessão de créditos a
dos no Município, nos
97 no Decreto nº 43283,
convênio
Relações do T
Investimentos
micro empreen
termos do estal
de 03 de julho de
ARTIGO. 2º - Para fazer face às despesas desta Lei, fica
autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial,
no exercício de 2006 de R$ 8.000,00(Oito Mil Reais), a ser disponibilizado nos
prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do
Trabalho, a ser coberto com recursos previstos No artigo 43, parágrafo 1º, inciso Il,
da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
ARTIGO 3º - Serão deslocados os recursos previstos no órgão
02.00.00, unidade 02.01 .00, sub-conta 4.4.90.51.01 — obras € instalações, para fazer
face às despesas citadas no Artigo anterior.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçê
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Itapuí, 15 de março de 2006.
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal,
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura n
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
JUSTIFICATIVAS
Com a promulgação da Lei nº 9533, de 30 de abril de i
regulamentada pelo decreto nº 43283, de 03 de julho de 1998,foi instituído pelo
Govemo do Estado de São Paulo, o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo
Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a microempreendimentos
do setor formal ou informal, cabendo à Secretaria do Emprego € Relações do
Trabalho, a implementação e a operacionalização das medidas destinadas a esse
objetivo.
Em conseguência, foi estruturado enominado BANCO DO
POVO PAULISTA, i ípios que aderirem ao
Estado, através da
sua Secretaria do Emprego & Relações do Trabalho.
ceira das Prefeituras
e Investimentos a ser
tação do Fundo de
Investimentos - nta Mil Reais) para as
aplicações no Prefeitura Municipal, a
participação de no míni is).
Há de se considerar ainda a importância deste projeto na
manutenção e ampliação dos empreendimentos do Município, em especial àqueles
empreendedores de baixa renda que não têm acesso ao sistema financeiro
estabelecido, e seus reflexos na geração de emprego e renda, bem como para à
economia do Município como um todo.
Finalmente, cabe salientar que, cada Real investido pe
Municipalidade, acarretará no investimento de outros nove Reais por parte
outros parceiros envolvidos no projeto, fazendo com que O investimento realiza
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Reu
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pela Prefeitura do Município reverta multiplicado por dê
cidadãos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE MARÇO
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Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
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VIRAR /
Praça da Matrix, 48 - Estado de Sto Paulo - Cof: 17 2380-000
E-mail: camaraitapul(D yahoo.com.br
one (1h) 3664-1251
Site: um. camaramunicipaditapu sf pou.
AUTÓGRAFO Nº 006/2006
PROJETO DE LEI Nº 00: '2006
y
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CELEBRAR CONVÊNIO COM O
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, REGULAMENTANDO A
PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO
PROJETO “DO BANCO DO POVO
PAULISTA, DESTINADO À
CONCESSÃO DE CRÉDITOS A MICRO
EMPREENDIMENTOS DO SETOR
FORMAL ou INFORMAL,
INSTALADOS NO MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho, - SERT , aqui atuando como Órgão gestor do Fundo de
Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a
micro empreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município, nos
termos do estabelecido na Lei nº 9533 de 30 de abril de 1997 no Decreto nº 43283,
de 03 de julho de 1998.
ARTIGO 2º - Para fazer face às despesas desta Lei, fica
autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial,
no exercício de 2006 de R$ 8.000,00(Oito Mil Reais), a ser disponibilizado nos
prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do
Trabalho, a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III,
da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
ARTIGO 3º - Serão deslocados os recursos previstos no órgão
02.00.00, unidade 02.01.00, sub-conta 4.4.90.51.01 — obras e instalações, para fazer
face às despesas citadas no Artigo anterior.
Câmara
Praça da Matris, 42 - Estado do São Poulo Cop: 17 8
Tone (1h) 3664-1251
“as
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de março de 2006.

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