| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2006 |
| Date | 2006-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COMO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REGULAMENTANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROJETO DO BANCO DO POVO PAULISTА, DESTINADOÀ CONCESSÃO DE CRÉDITOS A MICRO EMPREENDIMENTOS DO SETOR FORMAL OU INFORMAL, INSTALADOS NO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ OY AP Persia M Bs ge PROJETO DE LE! Nº 004/2008Jt)y; - 18 DE 15 DE MARÇO DE 2006 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REGULAMENTANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROJETO DO BANCO DO POVO PAULISTA, DESTINADO À CONCESSÃO DE CRÉDITOS A MICRO IMENTOS DO SETOR OU INFORMAL, NO MUNICÍPIO. ILBERTO SAGG icipal de Itapuí/SP, no uso de suas atrib ções legais faz saber que Municipal aprova e eu sanciono e prom a seguinte lei. TIGO 1º - Fica O Executivo emo do. Estado, através de o, - SERT,, aqui atuando dito Popular de São Paulo, de tos do setor formal ou infor! o na Lei nº 9533 de 30 de autorizado a celebrar tara do Emprego e gestor do Fundo de oncessão de créditos a dos no Município, nos 97 no Decreto nº 43283, convênio Relações do T Investimentos micro empreen termos do estal de 03 de julho de ARTIGO. 2º - Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial, no exercício de 2006 de R$ 8.000,00(Oito Mil Reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a ser coberto com recursos previstos No artigo 43, parágrafo 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. ARTIGO 3º - Serão deslocados os recursos previstos no órgão 02.00.00, unidade 02.01 .00, sub-conta 4.4.90.51.01 — obras € instalações, para fazer face às despesas citadas no Artigo anterior. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçê Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí, 15 de março de 2006. Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura n Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ JUSTIFICATIVAS Com a promulgação da Lei nº 9533, de 30 de abril de i regulamentada pelo decreto nº 43283, de 03 de julho de 1998,foi instituído pelo Govemo do Estado de São Paulo, o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a microempreendimentos do setor formal ou informal, cabendo à Secretaria do Emprego € Relações do Trabalho, a implementação e a operacionalização das medidas destinadas a esse objetivo. Em conseguência, foi estruturado enominado BANCO DO POVO PAULISTA, i ípios que aderirem ao Estado, através da sua Secretaria do Emprego & Relações do Trabalho. ceira das Prefeituras e Investimentos a ser tação do Fundo de Investimentos - nta Mil Reais) para as aplicações no Prefeitura Municipal, a participação de no míni is). Há de se considerar ainda a importância deste projeto na manutenção e ampliação dos empreendimentos do Município, em especial àqueles empreendedores de baixa renda que não têm acesso ao sistema financeiro estabelecido, e seus reflexos na geração de emprego e renda, bem como para à economia do Município como um todo. Finalmente, cabe salientar que, cada Real investido pe Municipalidade, acarretará no investimento de outros nove Reais por parte outros parceiros envolvidos no projeto, fazendo com que O investimento realiza Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Reu A per My, pela Prefeitura do Município reverta multiplicado por dê cidadãos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE MARÇO Da a fa SR E Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br mago VIRAR / Praça da Matrix, 48 - Estado de Sto Paulo - Cof: 17 2380-000 E-mail: camaraitapul(D yahoo.com.br one (1h) 3664-1251 Site: um. camaramunicipaditapu sf pou. AUTÓGRAFO Nº 006/2006 PROJETO DE LEI Nº 00: '2006 y AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REGULAMENTANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROJETO “DO BANCO DO POVO PAULISTA, DESTINADO À CONCESSÃO DE CRÉDITOS A MICRO EMPREENDIMENTOS DO SETOR FORMAL ou INFORMAL, INSTALADOS NO MUNICÍPIO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, - SERT , aqui atuando como Órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei nº 9533 de 30 de abril de 1997 no Decreto nº 43283, de 03 de julho de 1998. ARTIGO 2º - Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial, no exercício de 2006 de R$ 8.000,00(Oito Mil Reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. ARTIGO 3º - Serão deslocados os recursos previstos no órgão 02.00.00, unidade 02.01.00, sub-conta 4.4.90.51.01 — obras e instalações, para fazer face às despesas citadas no Artigo anterior. Câmara Praça da Matris, 42 - Estado do São Poulo Cop: 17 8 Tone (1h) 3664-1251 “as ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de março de 2006.