| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2006 |
| Date | 2006-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 006/2006 DE 17 DE MARÇO DE 2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ, no valor de R$ 44.400,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2º)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos repasses que estejam sendo efetuados. Parágrafo Único)- A prestação de contas deve ser feita no prazo de 30 dias após o recebimento das verbas públicas repassadas, sob pena de suspensão dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas. Artigo 3º)- Em caso de descumprimento da obrigação disposta no artigo 2º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem qualquer ônus. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçã revogadas as disposições em contrário. Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br + Folha nº op OVA APU PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, O] DE 2006. Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP * 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br CLIRULIAL , Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 230-(gARh > O-mail: camaraitafulD yahoo.com.br S GA one (1h) 3664-1251 = Silo: wwo.camaramuntcpadilafu sf. gou.bx e AUTÓGRAFO Nº 008/2006 PROJETO DE LEI Nº 006/2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ, no valor de R$ 44.400,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2º)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos repasses que estejam sendo efetuados. Parágrafo Único)- A prestação de contas deve ser feita no prazo de 30 dias após o recebimento das verbas públicas repassadas, sob pena de suspensão dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas. Artigo 3º)- Em caso de descumprimento da obrigação disposta no artigo 2º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem qualquer ônus. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Praça da Matriz, 42 - Estado de Ro Tone (1h) 3664-1251 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de março de 2006. RITA DE Neri ROSE OLIVEIRA SILVA XAVIER PRESIDENTE DA CÂMARA E CARE