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materia nº 7/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2006
Date 2006-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO AO PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 007/2006
DE 17 DE MARÇO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO AO PROJETO
PAZ, RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, ao PROJETO PAZ,
RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ, no valor de R$ 24.000,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
ser repassada em 12 parcelas.
Artigo 2º)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos
repasses que estejam sendo efetuados.
Parágrafo Único)- A prestação de contas deve ser feita no prazo
de 30 dias após o recebimento das verbas públicas repassadas, sob pena de
suspensão dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas.
Artigo 3º)- Em caso de descumprimento da obrigação disposta
no artigo 2º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem
qualquer ônus.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
esa
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 A E |2006.
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
= ad
Praça da Matris, 42 - Etudo de São Púulo - Cop: 17 estam 77
E-mail. camanatapui(D yahoo.com.bm S Folha nº
Tone (1) 3664-1251
Se: uu comaramunicfpadlafus sh goubx
AUTÓGRAFO Nº 009/2006
PROJETO DE LEI Nº 007/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUB VENÇÃO AO PROJETO
PAZ, RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1)- Fica O Poder Executivo Municipal autorizado
conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, ao PROJETO PAZ,
RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ, no valor de R$ 24.000,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
Ser repassada em 12 parcelas.
Artigo 2º)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos
repasses que estejam sendo efetuados.
Parágrafo Único)- A prestação de contas deve ser feita no prazo
de 30 dias após o recebimento das verbas públicas repassadas, sob pena de
suspensão dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas.
Artigo 3)- Em caso de descumprimento da obrigação disposta
no artigo 2º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem
qualquer ônus.
Artigo 4)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA an: DE ITAPUÍ, 21 de março de 2006.
Nyo WIGSSS
RITA D CRSSIRE OITO DÊ OLI A SILVA XAVIER
ÂMARA
PRESIDENTE DA

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