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materia nº 9/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2006
Date 2006-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 009/2006
DE 17 DE MARÇO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA
CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a CASA DA
CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de R$ 84.600,00, a saber:
a) R$ 15.000,00 - como contrapartida do município no Programa Espaço Amigo,
b) R$ 69.600,00 — para desenvolvimento de atividades educacionais.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
ser repassada em 12 parcelas.
Artigo 2º)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos
repasses que estejam sendo efetuados.
Parágrafo Único)- A prestação de contas deve ser feita no prazo
de 30 dias após o recebimento das verbas públicas repassadas, sob pena de
suspensão dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas.
Artigo 3º)- Em caso de descumprimento da obrigação disposta
no artigo 2º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem
qualquer ônus.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas
necessário.
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Artigo 5º)- Esta lei entrará en
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 AR 2006.
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
do pero A NR 1620 1 e DS E RU ASS TT
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
INVOLIAL A
Praça da Matriz, 8 - Estado de São Paulo - Cof: 17230-000
E-mail: camaraitafulO yahoo.com.br
Gone (1h) 3664-1251
Site: wuo.camaramencopalitafui sf. gou.bx
AUTÓGRAFO Nº 011/2006
PROJETO DE LEI Nº 009/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA
CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a CASA DA
CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de R$ 84.600,00, a saber:
a) R$ 15.000,00 - como contrapartida do município-no Programa Espaço Amigo,
b) R$ 69.600,00 — para desenvolvimento de atividades educacionais.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
ser repassada em 12 parcelas.
Artigo 2º)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos
repasses que estejam sendo efetuados.
Parágrafo Único)- A prestação de contas deve ser feita no prazo
de 30 dias após o recebimento das verbas públicas repassadas, sob pena de
suspensão dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas.
Artigo 3)- Em caso de descumprimento da obrigação disposta
no artigo 2º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem
qualquer ônus.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Tone (1h) 3664-1257
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, dl ge março de e
is DE CÁSSIA SOTIO DS VUNBEA ILVA XAVIER
PRESIDENTE DA CÂMARA
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