| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2006 |
| Date | 2006-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 009/2006 DE 17 DE MARÇO DE 2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de R$ 84.600,00, a saber: a) R$ 15.000,00 - como contrapartida do município no Programa Espaço Amigo, b) R$ 69.600,00 — para desenvolvimento de atividades educacionais. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2º)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos repasses que estejam sendo efetuados. Parágrafo Único)- A prestação de contas deve ser feita no prazo de 30 dias após o recebimento das verbas públicas repassadas, sob pena de suspensão dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas. Artigo 3º)- Em caso de descumprimento da obrigação disposta no artigo 2º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem qualquer ônus. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas necessário. Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Artigo 5º)- Esta lei entrará en revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 AR 2006. Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. do pero A NR 1620 1 e DS E RU ASS TT Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br INVOLIAL A Praça da Matriz, 8 - Estado de São Paulo - Cof: 17230-000 E-mail: camaraitafulO yahoo.com.br Gone (1h) 3664-1251 Site: wuo.camaramencopalitafui sf. gou.bx AUTÓGRAFO Nº 011/2006 PROJETO DE LEI Nº 009/2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de R$ 84.600,00, a saber: a) R$ 15.000,00 - como contrapartida do município-no Programa Espaço Amigo, b) R$ 69.600,00 — para desenvolvimento de atividades educacionais. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2º)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos repasses que estejam sendo efetuados. Parágrafo Único)- A prestação de contas deve ser feita no prazo de 30 dias após o recebimento das verbas públicas repassadas, sob pena de suspensão dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas. Artigo 3)- Em caso de descumprimento da obrigação disposta no artigo 2º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem qualquer ônus. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tone (1h) 3664-1257 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, dl ge março de e is DE CÁSSIA SOTIO DS VUNBEA ILVA XAVIER PRESIDENTE DA CÂMARA (À pe ad!