| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2006 |
| Date | 2006-02-20 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS PARA DESMEMBRAMENTO DE LOTES DE TERRAS NO PERÍMETRO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça da Matrix, 42 - Estado de Jão Pulo - Cop: E-mail. camanaitapulDyahoo.com.ly Tone (1) 3664-1251 Sto: Co camaramentopadlafiw sy. gou.ba | PROJETO DE LEI Nº 002/2006 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.006 ESTABELECE CRITÉRIOS PARA DESMEMBRAMENTO DE LOTES DE TERRAS NO PERÍMETRO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições legais e especialmente o que dispões o inciso I do artigo 8º da Lei Orgânica Municipal, apresenta Para apreciação legislativa o seguinte projeto de lei: Bica de Pedra”, margeando a Avenida do Porto, até encontrar terras que divisam com o loteamento “Balneário. Mar Azul”, Ep observada área mínima de 300 metros quadrados por unidade, sem prejuízo das de mais no) incidentes. a Artigo 2º) - O Poder rectig penca esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias. der Rd Fa fi Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2.006. RITA DE € Spa TTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER TOR ADO € pune Comissão de Constituição, Justi ni 07:16) Omissão de Cons fuição, Jus iça, APROV DELIBERAS 24.08 SIENA Cidadania, Obras, Meihe mentos o Publicos, Finanças a S E VALDIR MAIA 83. OC | (OS 4200 i Cássia SONO jde MO 0 DD a a meo; RO Vá pn past VANDIR DONIZETE VIARO Ritade Cia SGD Ei Presidenta Comissão de Planejamento, Usa. Ocupação « Parcelamento do Solo, Turismo a tágio Ambiente. ss. OC | 03 ,2006. a mom Rita de Cássia otto de Oliveira Silva Xavier Presidenta sa . + Praça da Matuix, 8 - Estado de São Prulo - Cp Email. comeraitafeu(o) gahoo. comb j Tone (1h) 3664-1251 le: uno. Cemaramunicipalidapui sh -gou. y , AUTÓGRAFO Nº 003/2006 PROJETO DE LEI Nº 002/2006 ESTABELECE CRITÉRIOS PARA DESMEMBRAMENTO DE LOTES DE TERRAS NO PERÍMETRO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ARTIGO 1º)- Para fins de aprovação de desmembramento de lotes de terreno urbano, bem como aprovação de novos loteamentos, na divisa do loteamento “Jardim Bica de pedra”, margeando a Avenida do Porto, até encontrar terras que divisam com o quadrados por unidade, sem prejuízo das demais normas incidentes. Artigo 2º)- O Poder executivo regulamentará esta lei no prazo de 60(sessenta) dias. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de março de 2006. RITA DE CÁSSIA O DE OLIVEIRA ILVA XAVIER PRESIDENTE DA CÂMARA