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materia nº 1/2006

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO E EQUIPARAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4667

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Praça da Matrix, 42 - Estado do São Púulo - Cep: 17
E-mail: camanaitafuilO yahoo.com.br
Tone (1h) 3664-1251
Site: wo camanramenicipadtafuisf-gou.br
sb 000
S Folha nº
o)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2006
DE 05 DE MARÇO DE 2.006.
DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO E EQUIPARAÇÃO
- DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS |
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, consoante dispõe o
inciso III, do artigo 9º da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação legislativa o
seguinte projeto de lei complementar:
Artigo 1º) - Fica adequado e equiparado à tabela municipal de
vencimentos e proventos dos funcionários públicos municipais, os vencimentos dos
funcionários da Câmara Municipal de Itapuí, de acordo com a tabela anexa.
Artigo 2º) - As referências relativas aos cargos e funções dos funcionários
da Câmara Municipal de Itapuí, ficam sendo as seguintes:
1- Diretor da Secretaria - referência 19;
2- Assessora da Presidência - referência 18;
3- Assessor Legislativo - referência 15;
4- Assessor Jurídico - referência 15.
Artigo 2º) - As despesas com à execução desta lei complementar correrão
por conta das verbas próprias do orçamento vigente. ;
Artigo 3º)= Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de março
de 2006. o
Sala das Sessões, 05 de março de 2.006.
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
APROVADO COMO OBJETO DE VALDIR MAIA
LIBERAÇÃO Comissão de Constituição, Justiça,
DELIBER AS Cidadania, Obras, Melhoramentos
Publicos, Finanças e Orçamento.
ss. 06 1 03 12006.
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Rita de Cássia Sotto de Oliveira Silva Xavier
Presidenta
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*
Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17 230
Tone (1) 3664-1251
SILENE VALINI
VANDIR DONIZETE VIARO
TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO I- Complementar nº 01
EN EA ESA ESA EA EA CA EA ECA CEA CADA CAM EZCA
[702 [33776 [usser [oras [asioi [aiosr [asiio [asz0 farsa [007 [52400 [550.20 [57770]
[103 [3500 Jarses [ou Jáisos [íso [usar [íris [520 [52,17 [usam [osiis [e]
ES GR EXE ZA CEA EA CA EA EA ESA CA GOSA CODa
[105 [500,74 [42077 [aro (uesor [us Jonas [osos [sem [520 [oz [or [esa]
[705 [42605 [44737 [usora [asszz fomos [mars [570% [5052 [oz [507 [sos [7275]
[07 (5555: [azcos [5046 [52540 [ostez [503 [oossz [essi [sos [70a20 [7042 [776507]
[105 [óss56 [50875 [55,24 [5055 [5500 [oia [057 [oo [ros [rir [ros Jeso |
[105 [05555 [52077 [5s6m [orais [60205 [ooo [ooo foros [r2ro (resdo [5017 [us2 |
[Mo [55050 [6755 [5522 [omuãs [osso [orar [riso [russo [raz [o247 [os [9757]
[iz [eiiso Jesos [esse [rores [750 [75021 [uioz2 fuoois foosio [uma [5057 [104557]
[3 Jeso [7760 [7.255 [7015 [sita [usoio [soam [om [90567 [iossds [iosrs [1525 |
[a [72555 [76265 [uotoz [uíos [mais [om [one [iza [oras [uz71s [iresdo [iza26s |
EO ESCE EE DES DESA CO CO OCO DRC DRC DRC RC RC
[Dis [rioo00 [115500 [121275 [127255 [123705 [uaospo (uarado [usarai [uszs2o [irocas [Ui [usar]
[17 [7320,00 [356,00 [145530 [152606 [160446 [iosã6o [176532 [155757 [195024 [204775 [215014 [225764 |
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Efe TIETE
Câmara Municipal de Itapuí, 06 de março de 2006.
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DE PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL
RECEITAS E PERCENTUAIS — ARTIGO 16 INCISO DA LEI 101/00
Projeção FEVEREIRO/ 2006
Limite do Artigo 20, III, letra “a”
531.963,69
Art. 29 A — da CF com redação EC 25/00 (total das despesas)
7.195,84
Limite 8% artigo 29 A, inciso | (receita tributária ampliada) 2005
8.866.061,50
Par. 1º do art. 29º CF com a redação da EC 25/00 (70% receita)
304.500,00
Total da Receita da Câmara Municipal 2005
435.000,00
Total despesas c/ pessoal até 02/2006
33.863.06
Total da despesa com pessoal sem revisão projetada para o exercício
Total da despesa com pessoal com revisão projetada para o exercício
234.487,66
252.571,37
Total da despesa com pessoal em relação a RCL ultima rel. LRF
223.364,28
Percentual despesa em relação ao RGF
(%) 2,52%
Percentual da despesa c/ pessoal, considerada a revisão projetada,
ara o efeito do que dispõe o par. 1º do artigo 2º A, CF EC 25/00
(%) 58.062 %
Kapuí-SP, 06 de Março de 2006
; EDUARDO cincofrentador
- 1SP175171/0-2
CG P.F. 060.601.628-78
ADMINISTRAÇÃO,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DU
A!
2005 - 2008
OFÍCIO Nº 045/2006 )
ITAPUÍ, 21 DEM
Senhora Presidenta:
Através do presente, devolvo o Projeto de Lei
Complementar de nº 001/2006 e 002/2006 de iniciativa desta Câmara
Municipal, enviado para sanção, uma vez que não compete ao Poder Executivo
sancionar Projetos de competência administrativa do Poder Legislativo, de
acordo com a Lei Orgânica do Município — artigo 9º - inciso 3 — parágrafo único.
Compete a Câmara Municipal, mediante resolução
ou Decreto Legislativo legislar sobre matéria de sua competência privada.
O referido se dá inclusive pela jimpossibilidade da
interferência entre os poderes.
Aproveitamos a opoi
Excelência, os nossos protestos de elevada e.
Exma. Sra..
- RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER
DD. Presidenta da Câmara Municipal de
Itapuí-Estado de São Paulo
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
“ 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
LIRA HAL A,
Praça da Maixix, 4% - Estado de São Paulo - Cof: 17 230-000
Ó-mail: camanaitafulOD yahoo.com.bw E
Fone (1h) 3664-1251
Se: wu. comaramunicfpadtafu.sp.gou.br
AUTÓGRAFO Nº 004/2006
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2006
DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO E EQUIPARAÇÃO
DA TABELA. DE VENCIMENTOS DOS
FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica adequado e equiparado a tabela municipal de vencimentos e
proventos dos funcionários públicos municipais, os vencimentos dos funcionários da
Câmara Municipal de Itapuí, de acordo com a tabela anexa.
Artigo 2º)- As referências relativas aos cargos e funções dos funcionários da
Câmara Municipal de Itapuí, ficam sendo as seguintes:
1- Diretor da Secretaria- referência 19;
2- Assessora da Presidência- referência 18;
3- Assessor do Legislativo- referência 15;
4- Assessor Jurídico- referência 15;
Artigo 3º)- Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
1º de março de 2006.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de março de 2006.
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIR SILVA XAVIER
PRESIDENTE DA CÂMARA
CIAL ,
Praça da Matrix, 4 - Estado de Ho Púulo - Cop: ERRO (à
Tone (1h) 3664-1251 Yy
Site: wuo.camaramunicpalitafuo sf 4
LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2006
DE 20 DE MARÇO DE 2006.
DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO E
EQUIPARAÇÃO DA TABELA DE
VENCIMENTOS DOS: FUNCIONÁRIOS DA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER, Presidente da Câmara
Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições e tendo em vista a sanção do por
decurso do prazo nos termos do artigo 48, inciso Il, da Lei Orgânica do Município
de Itapuí, promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 19)- Fica adequado e equiparado a tabela municipal de vencimentos
e proventos dos funcionários públicos municipais, os vencimentos dos funcionários
da Câmara Municipal de Itapuí, de acordo com a tabela anexa.
Artigo 2º)- As referências relativas aos cargos e funções dos funcionários
da Câmara Municipal de Itapuí, ficam sendo as seguintes:
1- Diretor da Secretaria- referência 19;
2- Assessora da Presidência- referência 18;
3- Assessor do Legislativo- referência 15;
4- Assessor Jurídico- referência 15;
Artigo 3)- Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus
efeitos a 1º de março de 2006.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de março à 2006.
GÃOOS. d
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
PRESIDENTE DA CÂMARA
CRETARIO

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