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materia nº 56/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 56 / 2020
Date 2020-12-14
EmentaDispõe sobre convalidação de abertura de créditos suplementares adicionais e dá outras providências.
native_id47

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-14 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única U —
2020-12-14 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2020-12-14 Aguardando Deliberação U —
2020-12-14 À Presidência do Legislativo para análise U —
2020-12-14 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-14T20:36:37.818288-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2020-12-14T20:28:36.609277-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 55/2020
10 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre convalidação de abertu-
ra de créditos suplementares adicio-
nais e dá outras providências.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que à Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Ficam convalidados os Decretos das aberturas de créditos adicionais
suplementares motivados por excessos de arrecadações realizados no corrente
exercício no montante de R$. 8.656.104,40 (oito milhões, seiscentos e cinquen-
ta e seis mil, cento e quatro reais e quarenta centavos) abaixo discriminados:
1 - Decreto nº. 2364/2020 — 02/01/2020 — R$. 475.503,76
1 - Decreto nº. 2367/2020 — 14/01/2020 — R$. 83.708,00
HI - Decreto nº. 2374/2020 — 02/03/2020 — R$. 222.857,14
IV - Decreto nº. 2376/2020 — 10/03/2020 — R$. 50.000,00
V - Decreto nº. 2381/2020 — 24/03/2020 — R$. 27.666,00
VI - Decreto nº. 2384/2020 — 06/04/2020 — R$. 182.212,52
vII - Decreto nº. 2391/2020 — 30/04/2020 — R$. 90.000,00
VIII - Decreto nº. 2392/2020 — 06/05/2020 — R$. 222.857,14
IX — Decreto nº. 2399/2020 — 06/05/2020 — R$. 210.403,55
X - Decreto nº. 2405/2020 — 18/05/2020 — R$. 79.186,18
XI - Decreto nº. 2408/2020 — 01/06/2020 — R$. 160.000,00
XII - Decreto nº. 2409/2020 — 01/06/2020 — R$. 106.846,68
XIII - Decreto nº. 2410/2020 — 01/06/2020 — R$. 150.000,00
XIV - Decreto nº, 2412/2020 — 10/06/2020 — R$. 50.663,38
XV - Decreto nº. 2415/2020 — 12/06/2020 — R$. 4950,00
XVI - Decreto nº. 2419/2020 — 22/06/2020 — R$. 15.504,00
XVII - Decreto nº. 2421/2020 — 22/06/2020 — R$. 150.000,00
XVII - Decreto nº. 2424/2020 — 24/06/2020 — R$. 45.646,68
XIX - Decreto nº. 2427/2020 — 01/07/2020 — R$. 22.957,03
XX - Decreto nº. 2428/2020 — 01/07/2020 — R$. 238.750,00
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
XXI - Decreto nº. 2429/2020 — 01/07/2020 — R$. 238.750,00
XXI - Decreto nº. 2431/2020 — 16/07/2020 — R$. 350.000,00
XXIII - Decreto nº. 2443/2020 — 24/08/2020 — R$. 44.400,00
XXIV - Decreto nº. 2444/2020 — 24/08/2020 — R$. 12.075,00
XXV - Decreto nº. 2448/2020 — 24/08/2020 — R$. 77.254,38
XXVI - Decreto nº. 2449/2020 — 24/08/2020 — R$. 20.000,00
XXVII - Decreto nº. 2450/2020 — 24/08/2020 — R$. 72.774,50
XXVIII - Decreto nº. 2451/2020 — 24/08/2020 — R$. 22.739,00
XXIX - Decreto nº. 2453/2020 — 24/08/2020 — R$. 80.000,00
XXX - Decreto nº. 2459/2020 — 16/09/2020 — R$. 80.000,00
XXXI- Decreto nº. 2462/2020 — 01/10/2020 — R$. 6.131,94
XXXII - Decreto nº. 2463/2020 — 01/10/2020 — R$. 178.791,07
XXXIII - Decreto nº. 2467/2020 — 20/10/2020 — R$. 1.228.000,00
XXXIV - Decreto nº. 2468/2020 — 23/10/2020 — R$. 50.000,00
XXXV - Decreto nº. 2472/2020 — 03/11/2020 — R$. 1.326.163,28
XXXVI - Decreto nº. 2474/2020 — 10/11/2020 — R$. 100.000,00
XXXVII - Decreto nº. 2477/2020 — 10/11/2020 — R$. 50.000,00
XVIII - Decreto nº. 2478/2020 — 16/11/2020 — R$. 119.438,82
XXXIX - Decreto nº. 2481/2020 — 16/11/2020 — R$. 36.000,00
XL - Decreto nº. 2482/2020 — 16/11/2020 — R$. 620.200,00
XLI - Decreto nº. 2487/2020 — 23/11/2020 — R$. 120.651,47
XLII - Decreto nº. 2488/2020 — 01/12/2020 — R$. 33.022,88
XLIII - Decreto nº. 2489/2020 — 01/12/2020 — R$. 1.200.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
io Alvaro de
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei Ordinária nº 56/2020 — Dispõe sobre convalidação de abertura
de créditos suplementares adicionais e dá outras providências.
Senhora Presidente e
Nobres Edis.
Temos a satisfação de apresentar aos Nobres Edis o Projeto de Lei em ques-
tão, com a finalidade de obtermos o beneplácito dessa Colenda Câmara de
Vereadores.
Esclarecemos na conformidade do Demonstrativo do Excesso de Arrecadação
apurado até o mês de novembro p. passado, ora anexado, o Município de
Itapuí, mesmo nesses momentos da pandemia conseguiu superar suas metas
orçamentárias e que por essas razões pode-se oferecer O melhor atendimen-
to das efetivas necessidades do Município, o que nos traz na busca da conva-
lidação desses atos,
Assim, por ser o que nos oferecia para o momento apresentamos
a Vossas Excelências os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTIMATIVA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXERCÍCIO DE 2020
LEI FEDERAL Nº. 4.320 DE 20/03/1964 - 83º ART. 43
Em vista do expresso do $ 3º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de
20/03/1964, “Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins desse artigo, O saldo
positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício”, obtivemos no período entre janeiro a
junho do corrente exercício a seguinte posição das diferenças acumuladas:
MÊS PREVISÃO
Janeiro 3.791.666.66 5.110.085,55
Fevereiro 3.791.666,66 4.141.025,35 349.358,69
4.067.80236| — (276.135:70)|
Abril 4.410.006,19
3.434.401,19) 35726547]
|
“791.666. 5.092.112,09 1.300.445,43
Agosto 3.791.666,66 4.660.962,12 869.295,46
4.934.768,31 1.143.101,65
Outubro 3.791.666,66 4.156.500,86 364.834,20
Novembro 3.791.666,66 4.437.987,78
48.441.819,01 6.733.485,7
]
Teremos ainda como tendência do exercício a seguinte posição:
RS. 42.131.656.83
5.117.351,20
Arrecadação do 1º período de 2019 (jan/nov
Arrecadação do 2º período de 2019 (dez) (-)1.200.000,00-
(6) de Crédito
45.500.000,00
RS. 48.441.819,01
RS.
48.441.819,01
= 14,97%
Arrecadação 2º período de 2019 [x 14,97% [RS 5883418667 ]
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Portanto:
R$
48.441.819,01
E 5 a!
Valor Orçamento Municipal para 2020
RS.
RS. 5.883.418,67
RS.
6.733.485,75
2.091.751,93
Finalmente. pelos demonstrativos acima teremos o provável excesso de
arrecadação no exercício:
RS. 6.733.485,75
RS.
2.091.751,93
R$ 8.825.237,68

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