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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 55
De 18 de agosto de 2022
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a
proceder abertura de crédito adicional
suplementar da ordem de R$ 10.850.000,00
(dez milhões e oitocentos e cinquenta mil
reais) e dá outras providências).
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
abertura no Departamento de Contabilidade da Prefeitura do Município de Itapuí, um crédito
adicional suplementar da ordem de R$ 10.850.000,00 (dez milhões e oitocentos e cinquenta
mil reais), destinado a suplementar as dotações constantes do anexo único, que fica fazendo
parte integrante da presente Lei.
Art, 2º Os recursos para a cobertura do crédito previsto no artigo 1º
desta Lei, serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício
financeiro nos termos do $ 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapuí, 18 de agosto de 2022.
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP) 46 189 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
01- Poder Executivo
01.01 — Poder Executivo
04.122 0002.2005 — 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas | 500.000,00
— Pessoal Civil
04.122.0002.2005 — 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica
SUB TOTAL
02- Assistência Social
02.02 — Diretoria de Ação Social e Cidadania
08.244.0008.2013 — 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas
— Pessoal Civil
08.244.0008.2013 — 3.3.90.30 — Material de Consumo
SUB TOTAL
04- Saúde
04.01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0012.2021 — 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas
— Pessoal Civil
10.301.0012.2021 — 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiras —
Pessoa Jurídica
SUB TOTAL
05- Saúde - Convênios
05.01 — Atenção Básica
10.301.0012.2021 — 33.50.48 —
10.302 0012.2021 — 33.50.43 — Dod Es
SUB TOTAL
06- Educação
06.01 — Ensino Fundamental
12.361.0016.2031 — 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas
— Pessoal Civil
12.361.0016.2031 — 3.3.90.30 — Material de Consumo
SUB TOTAL
10 - Urbanismo
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46. 189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei do Executivo - Dispõe sobre
autorização ao Poder Executivo Municipal para
abertura de crédito adicional suplementar da
ordem de R$ 10.850.000,00 (dez milhões e
oitocentos e cinquenta mil reais) e dá outras
providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis
É com grande satisfação que submetemos a apreciação dessa
Colenda Câmara o Projeto de Lei que busca a competente autorização para suplementação de
diversas dotações que compõem o Orçamento Municipal de 2021.
O montante previsto atinge a cifra de R$. 10.850.000,00 (dez milhões
e oitocentos e cinquenta mil reais) o qual se destina suprir as necessidades das despesas com
vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil, material de consumo, subvenções sociais e
serviços de terceiros pessoa jurídica) a serem desembolsadas no decorrer do corrente
exercício por este Poder Executivo, cujas dotações poderão ser identificadas através do anexo
único do Projeto de Lei em questão.
Cumpre-nos, também esclarecer que as suplementações além de
retratarem uma realidade das necessidades orçamentárias, as mesmas encontram-se
devidamente amparadas conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, cuja
estimativa juntamos ao presente a título de elucidação aos nobres Edis.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP | 48 189 726/0001-15
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