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materia nº 12/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2006
Date 2006-05-09
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER, MEDIANTE CONTRATO ESPECÍFICO, RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DЕ PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP.
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ADMINISTRAÇÃO,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 012/2006
DE 09 DE MAIO DE 2006
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A
RECEBER, MEDIANTE CONTRATO ESPECÍFICO,
RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE
PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO — FECOP.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que à Cârmara Municipal aprova e eu sanciono € promulgo
a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
| - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos
financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da
Poluição — FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual n.º 11.160, de 18
de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto n.º 46.842, de 19 de junho de 2002 ;
|| — Assinar com O Banco Nossa Caixa SIA, com interveniência do Estado de São Paulo,
por meio da CETESB — Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade
de Agente Técnico, O Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo
de Recursos do FECOP - Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição,
previstos no Inciso | deste artigo, cumprindo as cláusulas € condições nele previstos,
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
“ 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
ADMINISTRAÇÃO
veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, ão artigo
10º do Decreto Estadual n.º 46.842, de 19 de junho de 2002.
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Ing efetuada
mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Ê
Artigo 2º - A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se à aquisição de veículos,
máquinas, equipamentos e execução de obras, em observância ao artigo 10 do Decreto
Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002;
Artigo 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido Instrumento correrão por
conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE MAIO Di 200
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada
na Diretoria Administrativa na data supra.
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
ADMINISTRAÇÃO,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PU
OFÍCIO Nº 067/2006
Senhora Presidenta:
Através do presente, solicitamos de Vossa Excelência, convocação de
uma sessão extraordinária para apreciação dos Projetos de Lei de nº 12, 13 e 14/2006.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
à José Gilberto-Sag
“Profio Ms cipa
Exma Sra.
Rita de Cássia Sotto Oliveira Silva Xavier
DD. Presidenta da Câmara Municipal de Itapuí
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
“ 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matriz, 42 - Estado do São Paulo - Cop: 17
Tone (1h) 3664-1251
AUTÓGRAFO Nº 015/2006
PROJETO DE LEI Nº. 012/2006
CÂMARA MUNI
Artigo 1º - Fica o
| - Receber, atrai “São Paulo, recursos
financeiros não nbols enção e Controle da
Poluição — tadual n.º 11.160, de 18
de junho de 2002 junho de 2002 ;
H - Assinar com 0 5: cia do Estado de São Paulo,
meio da CE TESS Ambiental, na qualidade
de Agente Técnic so Reembolsével so Ampare
de Recursos do FE! cão e Controle da Poluição,
previstos no Inciso | de condições nelo previstos,
veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em obscrvência eo artigo
40º do Decreto “Estadual n.º 46.842, de 149 de junho de 2002.
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso IH será efetuada
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Praça da Matriz, 48 - Estado de Sto Paulo - Cop: 17 28
Tone (1h) 3664-1251 EA
Artigo 2º - A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se à aquisição de veículos,
máquinas, equipamentos e execução de obras, em observância ao artigo 10 do Decreto
Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002;
Praça da Matris, 42 - Estado do Sto Paulo - Cof: 17280-000
one (1h) 3664-1251
Site: ww,
Ofício nº 119/2006 Itapuí, 15 de maio de2006.
Senhor Prefeito

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