| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2006 |
| Date | 2006-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER, MEDIANTE CONTRATO ESPECÍFICO, RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DЕ PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP. |
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ADMINISTRAÇÃO, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº. 012/2006 DE 09 DE MAIO DE 2006 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER, MEDIANTE CONTRATO ESPECÍFICO, RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO — FECOP. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que à Cârmara Municipal aprova e eu sanciono € promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: | - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição — FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual n.º 11.160, de 18 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto n.º 46.842, de 19 de junho de 2002 ; || — Assinar com O Banco Nossa Caixa SIA, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB — Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, O Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP - Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição, previstos no Inciso | deste artigo, cumprindo as cláusulas € condições nele previstos, Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br ADMINISTRAÇÃO veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, ão artigo 10º do Decreto Estadual n.º 46.842, de 19 de junho de 2002. PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Ing efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Ê Artigo 2º - A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se à aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e execução de obras, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002; Artigo 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido Instrumento correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE MAIO Di 200 Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa na data supra. Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br ADMINISTRAÇÃO, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PU OFÍCIO Nº 067/2006 Senhora Presidenta: Através do presente, solicitamos de Vossa Excelência, convocação de uma sessão extraordinária para apreciação dos Projetos de Lei de nº 12, 13 e 14/2006. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. à José Gilberto-Sag “Profio Ms cipa Exma Sra. Rita de Cássia Sotto Oliveira Silva Xavier DD. Presidenta da Câmara Municipal de Itapuí Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Praça da Matriz, 42 - Estado do São Paulo - Cop: 17 Tone (1h) 3664-1251 AUTÓGRAFO Nº 015/2006 PROJETO DE LEI Nº. 012/2006 CÂMARA MUNI Artigo 1º - Fica o | - Receber, atrai “São Paulo, recursos financeiros não nbols enção e Controle da Poluição — tadual n.º 11.160, de 18 de junho de 2002 junho de 2002 ; H - Assinar com 0 5: cia do Estado de São Paulo, meio da CE TESS Ambiental, na qualidade de Agente Técnic so Reembolsével so Ampare de Recursos do FE! cão e Controle da Poluição, previstos no Inciso | de condições nelo previstos, veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em obscrvência eo artigo 40º do Decreto “Estadual n.º 46.842, de 149 de junho de 2002. PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso IH será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Praça da Matriz, 48 - Estado de Sto Paulo - Cop: 17 28 Tone (1h) 3664-1251 EA Artigo 2º - A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se à aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e execução de obras, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002; Praça da Matris, 42 - Estado do Sto Paulo - Cof: 17280-000 one (1h) 3664-1251 Site: ww, Ofício nº 119/2006 Itapuí, 15 de maio de2006. Senhor Prefeito