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materia nº 13/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2006
Date 2006-05-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id4723

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ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Pi
A
2005 - 2008
PROJETO DE LEINº 013/2006
DE 09 DE MAIO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER
SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA DE ITAPUÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção
no corrente exercício, através de convênio, a CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor
de R$ 8.100,00, como contrapartida do município referente ao Programa Renda Cidadã.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada
em 12 parcelas.
Artigo 2º)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos repasses que
estejam sendo efetuados.
Parágrafo Único)- A prestação de contas deve ser feita no prazo de 30 dias
após o recebimento das verbas públicas repassadas, sob pena de suspensão dos repasses até a
efetiva entrega da prestação de contas. Ar
Artigo 3º)- Em caso de descumprimento da
Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sé
Artigo 4º)- As despesas decorrentes co
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE MAIO DE 2006.
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM + Alheriá Saggioro
DISCUSSÃO ÚNICA. failo Municipal
IP sh
Rita de Cássia Sotto de Úlvalra Silva Xavier
Publicada nofquadroderayisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura na data supra.
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
“ 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 42 - Estado do Pão Paulo - Ch: mr es000h-
Tone (1h) 3664-1251
AUTÓGRAFO Nº 016/2006
PROJETO DE LEI Nº 013/2006
AUTORIZA O PODER

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