| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2006 |
| Date | 2006-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Pi A 2005 - 2008 PROJETO DE LEINº 013/2006 DE 09 DE MAIO DE 2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de R$ 8.100,00, como contrapartida do município referente ao Programa Renda Cidadã. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2º)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos repasses que estejam sendo efetuados. Parágrafo Único)- A prestação de contas deve ser feita no prazo de 30 dias após o recebimento das verbas públicas repassadas, sob pena de suspensão dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas. Ar Artigo 3º)- Em caso de descumprimento da Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sé Artigo 4º)- As despesas decorrentes co conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE MAIO DE 2006. APROVADO POR UNANIMIDADE EM + Alheriá Saggioro DISCUSSÃO ÚNICA. failo Municipal IP sh Rita de Cássia Sotto de Úlvalra Silva Xavier Publicada nofquadroderayisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 42 - Estado do Pão Paulo - Ch: mr es000h- Tone (1h) 3664-1251 AUTÓGRAFO Nº 016/2006 PROJETO DE LEI Nº 013/2006 AUTORIZA O PODER