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materia nº 57/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial por superavit financeiro de exercício anterior, e dá outras providências.
native_id473

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-22 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2022-08-22 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2022-08-22 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2022-08-22 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2022-08-22 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-08-19 Aguardando Deliberação U —
2022-08-19 À Presidência do Legislativo para análise U —
2022-08-19 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-26T09:06:12.301466-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2022-08-26T08:17:11.804122-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 57
De 18 de agosto de 2022.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE
EXERCICIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior
sanção, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
alterando a Lei Orçamentária Anual - LOA 2.889/2021, no valor de R$
393.400,00 (trezentos e noventa e três mil e quatrocentos reais), decorrente de
superávit financeiro do exercício anterior, sob as seguintes classificações
orçamentárias:
0104 - Saúde
010401 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0012.2021 — Manutenção das Atividades de Assistência Médica
Ambulatorial
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recuso — 01
Código de Aplicação — 120.000 — Alienação de Bens..................... R$ 23.400,00
0105 — Saúde - Convênios
010501 — Atenção Básica
10.301.0012.2021 — Manutenção das Atividades de Assistência Médica
Ambulatorial
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso - 05
Código de Aplicação - 300.023 — Equipamentos - Emenda Impositiva....R$
370.000,00
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 2º Ficam incluídos junto ao PPA — Plano Plurianual Lei nº 2.874/2021 e
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.881/2021, para O Exercício de
2022, todas as modificações promovidas por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE ITAPUÍ, 18 DE AGOSTO DE 2022.
[(6) (6) UZA
Prefeito Munici)
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46 189.726/0001-15

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