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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Itapuí, o símbolo internacional de acessibilidade e dá outras providências.
native_id4741

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2025-08-18 Proposição aprovada em 2º turno S —
2025-08-04 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-08-01 Aguardando Deliberação U —
2025-08-01 Parecer favorável da comissão U —
2025-06-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-06-30 Proposição distribuída às comissões U —
2025-06-30 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-06-26 Aguardando Deliberação U —
2025-06-26 À Presidência do Legislativo para análise U —
2025-06-26 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-21T08:46:00.615141-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-08-05T09:46:31.498831-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-07-01T10:24:31.710288-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N.º 11
DE 30 DE JUNHO DE 2025
Institui, no âmbito do Município de Itapuí, o
símbolo internacional de acessibilidade e dá
outras providências.
GABRIELA NAIARA DALOSSI e MATHEUS DA COSTA ARANHA, Vereadores, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, propõem ao Douto Plenário, para
discussão e votação, o seguinte projeto de lei.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itapuí, o Símbolo Internacional de
Acessibilidade (SIA), com a finalidade de identificar e sinalizar espaços, serviços,
equipamentos urbanos, mobiliários, edificações e demais locais que assegurem
acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2º - O Símbolo Internacional de Acessibilidade é o representado no Anexo Único
desta Lei, que passa a integrá-la para todos os fins.
Art. 3º - O Poder Executivo promoverá sua implementação em todos os espaços,
serviços, equipamentos urbanos, mobiliários, edificações e demais locais que
assegurem acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no
prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das sessões, 30 de junho de 2025.
ATHEUS DA COSTA ARANHA
Vereador
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-045
Fone (14) 3664-1251
WWW.
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
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www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
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ITAPUI
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município
de Itapuí, o uso oficial do Símbolo Internacional de Acessibilidade (SIA), adotado pela
Organização das Nações Unidas (ONU), com a finalidade de promover a inclusão, a
acessibilidade e o respeito à diversidade humana.
O Símbolo Universal de Acessibilidade da ONU foi desenvolvido pela Unidade
de Desenho Gráfico do Departamento de Informação Pública das Nações Unidas, em
Nova. York, a pedido da Divisão de Reuniões e Publicações do Departamento de
Assembleia Geral e Gestão de Conferências da ONU. Esse símbolo foi
cuidadosamente revisado e selecionado pelos Grupos Focais sobre Acessibilidade,
que trabalharam em colaboração com a Força-Tarefa Internacional sobre
Acessibilidade do Secretariado das Nações Unidas, contando com a participação de
diversas organizações da sociedade civil, como a Disability Alliance International, a
Rehabilitation International, a Leonard Cheshire International, a Human Rights Watch,
entre outras entidades representativas de pessoas com deficiência. É
A imagem representa uma figura humana estilizada, de braços abertos,
simbolizando movimento, autonomia, liberdade, esperança e inclusão, rompendo com
o paradigma anterior, que associava acessibilidade exclusivamente ao símbolo da
cadeira de rodas. Esse antigo símbolo, embora tenha sido fundamental durante
décadas, restringia — ainda que de forma não intencional — a concepção de
acessibilidade à deficiência física, especialmente à mobilidade reduzida.
O novo símbolo traz uma concepção muito mais abrangente e alinhada aos
princípios contemporâneos dos Direitos Humanos, da dignidade da pessoa humana e
da inclusão plena, refletindo o entendimento de que as pessoas com deficiência não
são um grupo homogêneo, mas composto por uma diversidade que inclui deficiências
físicas, sensoriais (auditiva e visual), intelectuais, psicossociais, múltiplas e outras
condições que demandam acessibilidade não apenas no espaço físico, mas também
na comunicação, na informação, na tecnologia e nos serviços.
Sob o ponto de vista jurídico, a adoção do Símbolo Universal de Acessibilidade
materializa compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção Internacional sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), que possui status de emenda
onstitucional, conforme o artigo 5º, 8 3º, da Constituição Federal. A referida
onvenção, em seu artigo 9º, estabelece que os Estados Partes devem adotar
edidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência, em igualdade de
ondições com as demais, o acesso ao meio físico, aos transportes, à informação, à
omunicação, às tecnologias, aos serviços e às instalações públicas.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-045
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
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ITAPUI
Portanto, a adoção deste símbolo no ambito municipal não é apenas um gesto
simbólico ou estético, mas um ato jurídico relevante, que contribui efetivamente para
a consolidação de uma cultura jurídica e social inclusiva, que valoriza a autonomia, O
protagonismo e a dignidade das pessoas com deficiência. Trata-se de uma medida
concreta que amplia a percepção social sobre acessibilidade, rompendo com visões
reducionistas e estigmatizantes.
Diante disso, este Projeto de Lei visa promover não apenas à padronização da
comunicação visual relativa à acessibilidade, mas também reafirmar o compromisso
do Município de Itapuí com os Direitos Humanos, com a igualdade de oportunidades
e com a construção de uma sociedade mais justa, solidária, inclusiva e democrática.
Por essas razões, contamos com O apoio dos nobres pares desta Casa
Legislativa para a aprovação deste importante Projeto de Lei.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-045
Fone (14) 3664-1251
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