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Câmara Municipal. de Hapui
Estado de São Paulo
PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS
MELHORAMENTOS PUBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N.º 13, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Referente: Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n.º 5/2025
Autoria: Vereador Juliano Maia Ferreira
Ementa: “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a repassar aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS), e aos Agentes de Combate às Endemias
(ACE), incentivo financeiro adicional e dá outras providências”
A presente proposição foi aceita como objeto de deliberação na 72
sessão ordinária, realizada no dia 12 de maio de 2025. Referida proposição
permaneceu em Comissão para estudos. Foi anexado pelos membros da Comissão
Parecer emitido pela Confederação Nacional de Municípios e do Conselho Nacional
de Secretarias Municipais de Saúde, que tratam desta matéria.
Com base em tais pareceres, esta Comissão entende que não se
pode confundir os valores de incentivos financeiros federais transferidos ao
Município, a título de incentivo financeiro de custeio da estratégia de Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, seja em parcela
regular ou em parcela adicional, com remuneração ou salário dos agentes, sendo
esta uma discricionariedade da administração local, que tem a responsabilidade de
garantir o piso salarial integral. Para tanto, a Administração recebe a Assistência
Financeira Complementar da União em 13 parcelas, compatíveis com os direitos
dos servidores e empregados públicos em perceber 12 meses de salário mais uma
parcela referente ao 13º salário. As demais despesas decorrentes das
contratações, como férias, previdência social e outros direitos, tributos e encargos
sociais, são classificados como contrapartida dos Entes contratantes.
Assim, esta Comissão entende não haver amparo constitucional, legal
e infralegal para pagamento do incentivo contido na proposta legislativa em análise,
razão pela qual opina pela INCONSTITUCIONALIDADE do referido projeto e sua
rejeição.
Sala das sessões, 26 de junho de 2025.
GA
ANTONIO CARL ASSETTO AREAS MATHEUS DA COSTA ARANHA
Membro da Comissão Membro da Comissão
Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251
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